85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida do Processo Administrativo nº24001.046377/2023-68 - NUP no valor de R$ 21.903,39 (Vinte e Um Mil e Novecentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos), junto à requerente, MARTA MARTINS COSTA DA SILVA, por exercer a função de Gestor de Contratos, nº730/2021 e 729/2022, referente Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE. Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.047819/2023-93 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.688,20 (três mil e seiscentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), junto ao (a) requerente FLÁVIA VASCONCELOS ARAÚJO, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (a) (Grupo Ocupacional Serviços Especializados em Saúde/SES), matrícula nº300164-2-4, lotado (a) nesta Secretaria da Saúde, com exercício Funcional na Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 90% (noventa por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 30/11/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.019511/2024-39 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.019511/2024-39, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de FEVEREIRO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os diri- gentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04375530/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida do Processo Administrativo nº04375530/2022 no valor de R$ 1.786,02 (Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Dois Centavos), junto à requerente, ENEAS RAMOS GERALDO, por exercer a função de Gestor de Contratos, nº100/2022 e 116/2022, referente Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE. Fortaleza, 09 de abril de 2024. Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº04301295/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.888,76(quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), junto a requerente CYBELE MARIA PHILOPIMIN LEONTSINIS, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (a) (Grupo Funcional de Serviços Especializados de Saúde - SES ), inscrito (a) sob a Matrícula Nº495478-1-1, lotado (a) no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSMM, referente a Gratificação Pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com de Risco de Vida no valor de 20%(vinte por cento), sobre seu venci- mento base, pertinente aos períodos de 27/04/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04792914/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 11.175,33 (onze mil e cento e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), junto à requerente SAMARA NUNES DE SOUZA, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Ativi- dades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº300046-3-9 lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 04/05/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº04978198/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 17.409,05 (dezessete mil e quatrocentos e nove reais e cinco centavos), junto à requerente GISELE MARIA MELO SOARES ARRUDA, que exerce o cargo/função de Fisioterapeuta (Grupo Ocupacional deFechar