DOE 11/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº107  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024
da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida do Processo Administrativo nº24001.046377/2023-68 - NUP no valor de 
R$ 21.903,39 (Vinte e Um Mil e Novecentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos), junto à requerente, MARTA MARTINS COSTA DA SILVA, por 
exercer a função de Gestor de Contratos, nº730/2021 e 729/2022, referente Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE.
Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.047819/2023-93
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.688,20 (três mil e seiscentos e oitenta e oito reais e vinte 
centavos), junto ao (a) requerente FLÁVIA VASCONCELOS ARAÚJO, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (a) (Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados em Saúde/SES), matrícula nº300164-2-4, lotado (a) nesta Secretaria da Saúde, com exercício Funcional na Coordenadoria de Vigilância 
Sanitária - COVIS, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 90% (noventa por cento), sobre seu vencimento base pertinente 
ao período de 30/11/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.019511/2024-39
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
processo NUP: 24001.019511/2024-39, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa 
e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador 
nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de FEVEREIRO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os diri-
gentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a 
emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos 
de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios 
do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se 
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, 
ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04375530/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida do Processo Administrativo nº04375530/2022 no valor de R$ 1.786,02 
(Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Dois Centavos), junto à requerente, ENEAS RAMOS GERALDO, por exercer a função de Gestor de Contratos, 
nº100/2022 e 116/2022, referente Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE. Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04301295/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da 
Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.888,76(quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e 
seis centavos), junto a requerente CYBELE MARIA PHILOPIMIN LEONTSINIS, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (a) (Grupo Funcional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES ), inscrito (a) sob a Matrícula Nº495478-1-1, lotado (a) no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSMM, 
referente a Gratificação Pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com de Risco de Vida no valor de 20%(vinte por cento), sobre seu venci-
mento base, pertinente aos períodos de 27/04/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04792914/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 11.175,33 (onze mil e cento e setenta e cinco reais e trinta 
e três centavos), junto à requerente SAMARA NUNES DE SOUZA, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Ativi-
dades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº300046-3-9 lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especialização no 
percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 04/05/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04978198/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 17.409,05 (dezessete mil e quatrocentos e nove reais e 
cinco centavos), junto à requerente GISELE MARIA MELO SOARES ARRUDA, que exerce o cargo/função de Fisioterapeuta (Grupo Ocupacional de 

                            

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