146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024 TRATIVO DISCIPLINAR, e baixara presente portaria em face do(a) Policial Penal ANTÔNIA NEUMA SIQUEIRA LEÃO, MF nº. 430.804-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Civil composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária), para instruir o processo regular. PUBLI- QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº451/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401294770, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em razão das informações contidas na Comunicação Interna nº 000117/2024/SAP/CTOC, onde há a notícia que o Policial Penal GUSTAVO CALDAS FREIRE, no plantão de 13 de fevereiro de 2024, teria solicitado a internos que cortassem e retirassem os fios dos postes de iluminação que davam acesso à Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, após o corte e retirada dos fios, o servidor esperou o término da capina para guardar o material em seu veículo, sendo ali colocado por um dos internos; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, III, VI, X, 9º, XVIII, e 10º, V, VII e X, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMI- NISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal GUSTAVO CALDAS FREIRE, Matrícula Funcional 430.506-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 5 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº452/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2400840282, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto abandono de cargo por parte da Policial Penal RHAVENNA BEZERRA BATISTA, a qual teria, em tese, se ausentado injustificadamente do expediente laboral por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo localizado registros de afastamento para licença saúde ou qualquer outro tipo de justificativa; CONSIDERANDO que a servidora fora afastada para o trato de interesse particular, pelo prazo de quatro anos, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 27 de novembro de 2019, porém, após o encerramento da licença, em 27 de novembro de 2023, a servidora não teria se apresentado no seu Órgão de origem para exercer sua função; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta da servidora no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, III, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face da Policial Penal RHAVENNA BEZERRA BATISTA, Matrícula Funcional 473.347-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 5 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº453/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2212000477, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando suposta prática do crime previsto no art. 312, do Código Penal, em face do Inspetor de Polícia Civil SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA BARROS, M.F. 137.445-1-3; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I e II, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, “b”, I, II, XVII, XIX, XXII, XXIV, XXX, e “c”, III, XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA BARROS, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 5 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº454/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401493225, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do(a) servidor(a) Policial Penal BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA RIOS, MF nº. 472.811-1-3, em razão do suposto abandono de cargo consistente na ausência por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 6º, XIII e 10, III, todos da LC nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do(a) Policial Penal BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA RIOS, MF nº. 472.811-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Civil composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº455/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2200180092, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do(a) servidor(a) DPC WAGNER LUIZ DE LIMA, MF nº. 301.196-7-3, em razão da suposta ameaça praticada; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 100, I e 103, c, XII, todos da Lei nº. 12.124/1993. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do(a) DPC WAGNER LUIZ DE LIMA, MF nº. 301.196-7-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Civil composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOFechar