REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 110-C Brasília - DF, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024061100001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 30 páginas............................................................................................................ Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 163, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 114.421.624,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 10, e § 11, incisos I, alíneas "b" e "c"; e II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 114.421.624,00 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 994.274 Operações Especiais 5111 0E53 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola 12 368 994.274 5111 0E53 0001 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola - Nacional 12 368 994.274 F 4-INV 6 40 8 1000 712.521 F 4-INV 6 40 8 3000 281.753 TOTAL - FISCAL 994.274 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 994.274 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5120 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde 1.850.000 At i v i d a d e s 5120 21BF Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde 10 571 1.850.000 5120 21BF 0001 Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - Nacional 10 571 1.850.000 S 3- ODC 6 90 6 1001 1.850.000 5121 Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde 8.131.800 At i v i d a d e s 5121 20YD Educação e Trabalho na Saúde 10 128 8.131.800 5121 20YD 0001 Educação e Trabalho na Saúde - Nacional 10 128 8.131.800 S 3- ODC 6 90 6 1001 8.131.800 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 9.981.800 TOTAL - GERAL 9.981.800 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 36.362.787 At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 32.779.994 5118 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 1.800.000 S 3- ODC 6 31 6 1001 1.800.000 5118 2E90 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 302 5.000.000 S 3- ODC 6 31 6 1001 5.000.000 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 25.979.994 S 3- ODC 6 30 6 1001 1.000.000 S 3- ODC 6 31 6 1000 600.000 S 3- ODC 6 31 6 1001 7.380.000Fechar