DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 110-C
Brasília - DF, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 30 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 163, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 114.421.624,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 10, e § 11, incisos I, alíneas "b" e "c"; e II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29
de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito
suplementar no valor de R$ 114.421.624,00 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas individuais, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
994.274
Operações Especiais
5111 0E53
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação
Básica - Caminho da Escola
12 368
994.274
5111 0E53 0001
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica
- Caminho da Escola - Nacional
12 368
994.274
F
4-INV
6
40
8
1000
712.521
F
4-INV
6
40
8
3000
281.753
TOTAL - FISCAL
994.274
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
994.274
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5120
Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de
Tecnologias em Saúde
1.850.000
At i v i d a d e s
5120 21BF
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde
10 571
1.850.000
5120 21BF 0001
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde -
Nacional
10 571
1.850.000
S
3-
ODC
6
90
6
1001
1.850.000
5121
Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde
8.131.800
At i v i d a d e s
5121 20YD
Educação e Trabalho na Saúde
10 128
8.131.800
5121 20YD 0001
Educação e Trabalho na Saúde - Nacional
10 128
8.131.800
S
3-
ODC
6
90
6
1001
8.131.800
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
9.981.800
TOTAL - GERAL
9.981.800
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5118
Atenção Especializada à Saúde
36.362.787
At i v i d a d e s
5118 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
32.779.994
5118 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
1.800.000
S
3-
ODC
6
31
6
1001
1.800.000
5118 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
da Bahia
10 302
5.000.000
S
3-
ODC
6
31
6
1001
5.000.000
5118 2E90 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio Grande do Sul
10 302
25.979.994
S
3-
ODC
6
30
6
1001
1.000.000
S
3-
ODC
6
31
6
1000
600.000
S
3-
ODC
6
31
6
1001
7.380.000

                            

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