Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – SECRETARIA DE SAÚDE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.08.001 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20240424/0001-44 - ARP Nº 202406100001 - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.08.001 - ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DETENTOR DA ARP: RAF COMERCIO E SERVICOS LTDA, VALOR TOTAL: R$ 1.476.943,40 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), DATA DA ASSINATURA: 10 DE JUNHO DE 2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. VIGÊNCIA DA ARP: 12 (DOZE) MESES. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:21C248A0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 504/05 LEI MUNICIPAL N.º 504/05 De 20 de dezembro de 2005 Cria o Fundo Municipal de Cultura e Turismo FUMCTUR e adota outras providências cabíveis O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Cultura e Turismo – FUMCTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o objetivo de captar recursos a serem aplicados no gerenciamento, administração e implementação da cultura e turismo no Município, de acordo com as regras prescritas em regulamento pertinente. § 1º É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura e Turismo – FUMCTUR em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto a remuneração de serviços de natureza eventual, vinculados a projetos específicos, estritamente relacionados às atividades mencionadas no “caput” deste artigo. § 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo aplicará os recursos do Fundo Municipal de Cultura e Turismo – FUMCTUR, eventualmente disponíveis, revertendo ao mesmo os seus rendimentos. § 3º O Prefeito Municipal, constatada quaisquer irregularidades na administração do Fundo Municipal de Cultura e Turismo – FUMCTUR, decretará intervenção no mesmo com destituição do presidente, solicitando a sua substituição. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Cultura e Turismo – FUMCTUR: I – os recursos provenientes de cessão de espaços públicos para eventos de cunho cultural e turístico e de negócios e os resultados de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos; II – a venda de publicações culturais e turísticas editadas pelo poder público; III – a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda cultural e turística do Município; IV – créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras VI – contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas; VII – recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; VIII – produtos de operações de créditos, realizadas pela prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim especifico; IX – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; X – outras rendas eventuais. Art. 3º - O Executivo municipal regulamentará a presente Lei, através de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 20 de dezembro de 2005. ARÔNIO LUCENA SALVIANO Prefeito Municipal DJALMA INACIO DE LUCENA Secretário de Administração Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:485683C3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 192/2024 PORTARIA N.º 192/2024 De 10 de Junho de 2024 ALTERA art. 3.º da Portaria 186/2024, de 05/06/2024 QUE AUTORIZA cessão de servidor ocupante de cargo efetivo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 28, Inciso II, letras “a”, “b” e “g”, da Lei Orgânica do Município, e Convênio firmado entre o Município de Brejo Santo/CE e o Município de Crato/CE. R E S O L V E : Art. 1.º - Autorizar a cessão do servidor Sr. RAPHAEL BATISTA MENEZES SOBREIRA DE OLIVEIRA, portador do CPF N.º 062.173.733-00, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, matrícula N.º 00014690, lotado na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Brejo Santo/CE, para prestar serviço junto ao Município de Crato/CE. Art. 2.º - O prazo da cessão do servidor acima mencionado será a contar de 05 de Junho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. Art. 3.º - O servidor cedido não poderá sofrer qualquer prejuízo em seus vencimentos/vantagens, caberá ao Município de Brejo Santo/CE (cedente) realizar o pagamento ao servidor e ao Município de Crato (cessionário) caberá o ônus de ressarcir o cedente com as despesas efetuadas. Art. 4.º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria N.º 186/2024, de 05 de Junho de 2024. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 10 de Junho de 2024. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:A28B99B9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALESFechar