DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
SECRETARIA DE SAÚDE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.05.08.001
–
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
00006.20240424/0001-44 - ARP Nº 202406100001 - ORIGEM:
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2024.05.08.001
-
ORGÃO
GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DETENTOR DA
ARP: RAF COMERCIO E SERVICOS LTDA, VALOR TOTAL:
R$ 1.476.943,40 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SETENTA
E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E
QUARENTA CENTAVOS), DATA DA ASSINATURA: 10 DE
JUNHO DE 2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
GRÁFICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
E
DEMAIS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
PARTICIPANTES/INTERESSADAS
DO
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. VIGÊNCIA DA ARP: 12
(DOZE) MESES.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:21C248A0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 504/05
LEI MUNICIPAL N.º 504/05 De 20 de dezembro de 2005
Cria o Fundo Municipal de Cultura e Turismo FUMCTUR e adota
outras providências cabíveis
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Cultura e Turismo –
FUMCTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, com o objetivo de captar recursos a serem
aplicados no gerenciamento, administração e implementação da
cultura e turismo no Município, de acordo com as regras prescritas em
regulamento pertinente.
§ 1º É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura
e Turismo – FUMCTUR em despesas com pessoal e respectivos
encargos, exceto a remuneração de serviços de natureza eventual,
vinculados a projetos específicos, estritamente relacionados às
atividades mencionadas no “caput” deste artigo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo aplicará os recursos
do Fundo Municipal de Cultura e Turismo – FUMCTUR,
eventualmente
disponíveis,
revertendo
ao
mesmo
os
seus
rendimentos.
§ 3º O Prefeito Municipal, constatada quaisquer irregularidades na
administração do Fundo Municipal de Cultura e Turismo –
FUMCTUR, decretará intervenção no mesmo com destituição do
presidente, solicitando a sua substituição.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Cultura e
Turismo – FUMCTUR:
I – os recursos provenientes de cessão de espaços públicos para
eventos de cunho cultural e turístico e de negócios e os resultados de
suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;
II – a venda de publicações culturais e turísticas editadas pelo poder
público;
III – a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda cultural
e turística do Município;
IV – créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais e estrangeiras
VI – contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas;
VII – recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
VIII – produtos de operações de créditos, realizadas pela prefeitura,
observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim especifico;
IX – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos
disponíveis;
X – outras rendas eventuais.
Art. 3º - O Executivo municipal regulamentará a presente Lei, através
de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE),
Em 20 de dezembro de 2005.
ARÔNIO LUCENA SALVIANO
Prefeito Municipal
DJALMA INACIO DE LUCENA
Secretário de Administração
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:485683C3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 192/2024
PORTARIA N.º 192/2024 De 10 de Junho de 2024
ALTERA art. 3.º da Portaria 186/2024, de 05/06/2024 QUE
AUTORIZA cessão de servidor ocupante de cargo efetivo e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 28,
Inciso II, letras “a”, “b” e “g”, da Lei Orgânica do Município, e
Convênio firmado entre o Município de Brejo Santo/CE e o
Município de Crato/CE.
R E S O L V E :
Art. 1.º - Autorizar a cessão do servidor Sr. RAPHAEL BATISTA
MENEZES SOBREIRA DE OLIVEIRA, portador do CPF N.º
062.173.733-00, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS,
matrícula N.º 00014690, lotado na Secretaria Municipal de Finanças
do Município de Brejo Santo/CE, para prestar serviço junto ao
Município de Crato/CE.
Art. 2.º - O prazo da cessão do servidor acima mencionado será a
contar de 05 de Junho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024.
Art. 3.º - O servidor cedido não poderá sofrer qualquer prejuízo em
seus vencimentos/vantagens, caberá ao Município de Brejo Santo/CE
(cedente) realizar o pagamento ao servidor e ao Município de Crato
(cessionário) caberá o ônus de ressarcir o cedente com as despesas
efetuadas.
Art. 4.º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria
N.º 186/2024, de 05 de Junho de 2024.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE),
Em 10 de Junho de 2024.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:A28B99B9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
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