DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
SECRETARIA DE SAÚDE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.05.08.001 
– 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
00006.20240424/0001-44 - ARP Nº 202406100001 - ORIGEM: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2024.05.08.001 
- 
ORGÃO 
GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE - DETENTOR DA 
ARP: RAF COMERCIO E SERVICOS LTDA, VALOR TOTAL: 
R$ 1.476.943,40 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SETENTA 
E SEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E 
QUARENTA CENTAVOS), DATA DA ASSINATURA: 10 DE 
JUNHO DE 2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS 
GRÁFICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
E 
DEMAIS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PARTICIPANTES/INTERESSADAS 
DO 
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. VIGÊNCIA DA ARP: 12 
(DOZE) MESES. 
  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:21C248A0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 504/05 
 
LEI MUNICIPAL N.º 504/05 De 20 de dezembro de 2005 
  
Cria o Fundo Municipal de Cultura e Turismo FUMCTUR e adota 
outras providências cabíveis 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  
Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Cultura e Turismo – 
FUMCTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo, com o objetivo de captar recursos a serem 
aplicados no gerenciamento, administração e implementação da 
cultura e turismo no Município, de acordo com as regras prescritas em 
regulamento pertinente. 
  
§ 1º É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura 
e Turismo – FUMCTUR em despesas com pessoal e respectivos 
encargos, exceto a remuneração de serviços de natureza eventual, 
vinculados a projetos específicos, estritamente relacionados às 
atividades mencionadas no “caput” deste artigo. 
§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo aplicará os recursos 
do Fundo Municipal de Cultura e Turismo – FUMCTUR, 
eventualmente 
disponíveis, 
revertendo 
ao 
mesmo 
os 
seus 
rendimentos. 
§ 3º O Prefeito Municipal, constatada quaisquer irregularidades na 
administração do Fundo Municipal de Cultura e Turismo – 
FUMCTUR, decretará intervenção no mesmo com destituição do 
presidente, solicitando a sua substituição. 
  
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Cultura e 
Turismo – FUMCTUR: 
I – os recursos provenientes de cessão de espaços públicos para 
eventos de cunho cultural e turístico e de negócios e os resultados de 
suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos; 
II – a venda de publicações culturais e turísticas editadas pelo poder 
público; 
III – a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda cultural 
e turística do Município; 
IV – créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; 
V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais e estrangeiras 
VI – contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas; 
VII – recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; 
VIII – produtos de operações de créditos, realizadas pela prefeitura, 
observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim especifico; 
IX – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos 
disponíveis; 
X – outras rendas eventuais. 
  
Art. 3º - O Executivo municipal regulamentará a presente Lei, através 
de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 20 de dezembro de 2005. 
  
ARÔNIO LUCENA SALVIANO 
Prefeito Municipal 
  
DJALMA INACIO DE LUCENA 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:485683C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 192/2024 
 
PORTARIA N.º 192/2024 De 10 de Junho de 2024 
  
ALTERA art. 3.º da Portaria 186/2024, de 05/06/2024 QUE 
AUTORIZA cessão de servidor ocupante de cargo efetivo e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 28, 
Inciso II, letras “a”, “b” e “g”, da Lei Orgânica do Município, e 
Convênio firmado entre o Município de Brejo Santo/CE e o 
Município de Crato/CE. 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 1.º - Autorizar a cessão do servidor Sr. RAPHAEL BATISTA 
MENEZES SOBREIRA DE OLIVEIRA, portador do CPF N.º 
062.173.733-00, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, 
matrícula N.º 00014690, lotado na Secretaria Municipal de Finanças 
do Município de Brejo Santo/CE, para prestar serviço junto ao 
Município de Crato/CE. 
  
Art. 2.º - O prazo da cessão do servidor acima mencionado será a 
contar de 05 de Junho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. 
  
Art. 3.º - O servidor cedido não poderá sofrer qualquer prejuízo em 
seus vencimentos/vantagens, caberá ao Município de Brejo Santo/CE 
(cedente) realizar o pagamento ao servidor e ao Município de Crato 
(cessionário) caberá o ônus de ressarcir o cedente com as despesas 
efetuadas. 
  
Art. 4.º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria 
N.º 186/2024, de 05 de Junho de 2024. 
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 10 de Junho de 2024. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:A28B99B9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 

                            

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