DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no 
valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas 
de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 12 de junho de 2024, 
para transportar os pacientes, Claudia Eledina Fernandes dos Santos 
para Hospital HGF,Inara Paiva Oliveira para Hospital Regional 
Unimed 
Antônio Jose Gonçalves Barbosa para hospital são Camilo, Maísa 
França farias e Rayssa Lima de Mesquita Hospital Albert Sabin, 
Camila Freire Albuquerque para Hospital ICC,Maria Auxiliadora M 
Amorim,para Hospital Genesis 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 11 de junho de 2024. 
 
NÚBIA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA 
Secretária Adjunta de Saúde 
Portaria 084/2022 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:3CACE83A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0606- 2401/05 – 
Processo 
Originário: 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
nº 
001/2024- 
SEINFRA 
– 
OBJETO: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada para execução de pavimentação asfáltica em diversas 
localidades no município de Guaraciaba do Norte-CE.– Contratada: 
GTM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 42.340.181/0001-45 – Valor 
total de R$ 6.786.977,29 (seis milhões setecentos e oitenta e seis mil 
novecentos e setenta e sete mil e vinte e nove centavos) – Data da 
Assinatura do Contrato: 06/06/2024 – Vigência: 06/06/2024 à 
01/06/2025 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – 
Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); José 
Gelmar Tavares Figueiredo (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CBD7B16E 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2305- 2401/05 – 
Processo 
Originário: 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
nº 
003/2024- 
SEINFRA 
– 
OBJETO: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada para execução dos serviços de recuperação de 
pavimentação asfáltica em diversas vias do município de Guaraciaba 
do Norte-CE. Contratada: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 
02.200.917/0001-65 – Valor total de R$ 710.905,57 (setecentos e dez 
mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). – Data da 
Assinatura do Contrato: 22/05/2024 – Vigência: 22/05/2024 à 
20/11/2024 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021– 
Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); 
Eduardo Aguiar Benevides (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EF968C04 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº16/2024 
 
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) 
alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das 
escolas públicas e privadas do Município. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que 
lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte: 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para 
os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das 
escolas públicas e privadas do município com o objetivo de 
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e 
melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. 
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as 
unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas 
pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data 
em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo 
menos uma (01) vez por ano. 
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e 
horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e 
seus familiares sejam informados. 
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia 
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de 
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola 
aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que 
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos 
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. 
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os 
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado 
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na 
data estipulada. 
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à 
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um 
comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a 
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de 
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. 
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de 
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) 
que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como 
os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para 
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos 
alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. 
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que 
trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde 
nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde 
deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a 
importância da vacinação. 
Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá 
enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão 
fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança 
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e 
atualizada pela equipe de saúde. 
Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é 
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento 
com a Secretaria Municipal de Educação. 

                            

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