Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253- 10, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 12 de junho de 2024, para transportar os pacientes, Claudia Eledina Fernandes dos Santos para Hospital HGF,Inara Paiva Oliveira para Hospital Regional Unimed Antônio Jose Gonçalves Barbosa para hospital são Camilo, Maísa França farias e Rayssa Lima de Mesquita Hospital Albert Sabin, Camila Freire Albuquerque para Hospital ICC,Maria Auxiliadora M Amorim,para Hospital Genesis Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 11 de junho de 2024. NÚBIA MARIA ALBUQUERQUE FERREIRA Secretária Adjunta de Saúde Portaria 084/2022 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:3CACE83A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0606- 2401/05 – Processo Originário: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2024- SEINFRA – OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em diversas localidades no município de Guaraciaba do Norte-CE.– Contratada: GTM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 42.340.181/0001-45 – Valor total de R$ 6.786.977,29 (seis milhões setecentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e sete mil e vinte e nove centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 06/06/2024 – Vigência: 06/06/2024 à 01/06/2025 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); José Gelmar Tavares Figueiredo (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:CBD7B16E COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2305- 2401/05 – Processo Originário: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 003/2024- SEINFRA – OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de pavimentação asfáltica em diversas vias do município de Guaraciaba do Norte-CE. Contratada: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 02.200.917/0001-65 – Valor total de R$ 710.905,57 (setecentos e dez mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 22/05/2024 – Vigência: 22/05/2024 à 20/11/2024 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021– Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Eduardo Aguiar Benevides (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EF968C04 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº16/2024 Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte: DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano. Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. § 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada. § 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. § 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. § 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação. Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.Fechar