DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
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voltadas ao meio ambiente e, como consequência propor diretrizes a 
serem tomadas; 
XXXIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os 
ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas. 
XXXIV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
  
Art. 4º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de 
Ibiapina será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, 
obedecendo- se à distribuição paritária entre Poder Público e 
Sociedade Civil Organizada. 
  
§1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de 
Ibiapina será composto por 12 (doze) membros. 
  
§2º. Será membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente de Ibiapina pelo menos um representante do Poder 
Executivo Local, da Câmara Municipal e do Ministério Público 
Estadual. 
  
§3º. Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente de Ibiapina obedecerão à rotatividade de 2 (dois) anos, 
permitindo- se a recondução uma única vez. 
  
§4º. Serão membros natos do Conselho Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente de Ibiapina, os representantes de entidades públicas 
federais, estaduais e municipais ligadas à questão ambiental que 
tenham sede no município. 
  
Parágrafo 5º- O conselheiro Titular do Conselho Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente deverá indicar seu Suplente, oriundo da mesma 
categoria representativa para, quando for o caso, substituí-lo na 
plenária. 
  
§6º. A estrutura do Conselho será composta por um presidente, 
colegiado e secretaria executiva, escolhidos dentre seus membros, 
conforme estabelecido em Regimento Interno. 
  
§7º. O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, 
câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a 
técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de 
interesse ambiental. 
  
§8º. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo 
ser reeleitos uma única vez. 
  
§9º. O exercício das funções de membros do Conselho será gratuito 
por se tratar de serviço de relevante interesse público. 
  
Art. 5º. A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, 
conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina. 
  
§1º. A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu 
Presidente ou por solicitação de três (03) Conselheiros, respeitando o 
Regimento Interno. 
  
§2º. Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por 
conselheiro eleito, presidindo esta sessão o conselheiro mais idoso 
entre os presentes. 
  
§3º. A Plenária se reunirá com o quorum mínimo de, metade mais um 
de seus membros, deliberando por maioria simples em primeira 
convocação e, em segunda com o número de conselheiros presentes, 
sendo fundamentado cada voto. 
  
§4º. As decisões da Plenária serão formalizadas em Resoluções e 
outras deliberações, sendo imediatamente publicada na imprensa 
oficial do Município ou em jornal local de grande circulação ou 
afixada em local de grande acesso público, após cada sessão. 
  
§5º. Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária. 
  
Art. 6º. O Conselho pode manter com órgãos das administrações 
municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de 
receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio 
ambiente. 
  
Art. 7º. O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões 
ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das 
providências necessárias. 
  
Art. 8º. As sessões do Conselho serão públicas e os atos e 
documentos deverão ser amplamente divulgados. 
  
Art. 9º. Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua 
instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá 
ser aprovado por Decreto. 
  
Parágrafo Único. A instalação do Conselho e a nomeação dos 
conselheiros ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
a partir da data de publicação dessa lei. 
  
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 266/2003. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de junho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:136BCA2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 133/2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei 
Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art.1º EXONERAR o Sr. IAGO SANTOS DA SILVA portador do 
CPF n° 074.358.703-07 e Carteira de Identidade n° 20073723317 
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Francisco Custódio de 
Azevedo, S/N, Ibiapina- CE, das funções do Cargo de Auxiliar de 
Apoio Operacional com lotação na Secretaria de Saúde, em 
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 
774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de Junho 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:1CCA822F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 134/2024 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do membro do Conselho Municipal 
de Assistência Social-CMAS do mandato compreendido de Junho de 
2023 a Junho de 2025. 
  

                            

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