Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 voltadas ao meio ambiente e, como consequência propor diretrizes a serem tomadas; XXXIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas. XXXIV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo- se à distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada. §1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina será composto por 12 (doze) membros. §2º. Será membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina pelo menos um representante do Poder Executivo Local, da Câmara Municipal e do Ministério Público Estadual. §3º. Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina obedecerão à rotatividade de 2 (dois) anos, permitindo- se a recondução uma única vez. §4º. Serão membros natos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina, os representantes de entidades públicas federais, estaduais e municipais ligadas à questão ambiental que tenham sede no município. Parágrafo 5º- O conselheiro Titular do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá indicar seu Suplente, oriundo da mesma categoria representativa para, quando for o caso, substituí-lo na plenária. §6º. A estrutura do Conselho será composta por um presidente, colegiado e secretaria executiva, escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno. §7º. O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. §8º. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez. §9º. O exercício das funções de membros do Conselho será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público. Art. 5º. A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ibiapina. §1º. A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de três (03) Conselheiros, respeitando o Regimento Interno. §2º. Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por conselheiro eleito, presidindo esta sessão o conselheiro mais idoso entre os presentes. §3º. A Plenária se reunirá com o quorum mínimo de, metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples em primeira convocação e, em segunda com o número de conselheiros presentes, sendo fundamentado cada voto. §4º. As decisões da Plenária serão formalizadas em Resoluções e outras deliberações, sendo imediatamente publicada na imprensa oficial do Município ou em jornal local de grande circulação ou afixada em local de grande acesso público, após cada sessão. §5º. Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária. Art. 6º. O Conselho pode manter com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 7º. O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das providências necessárias. Art. 8º. As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados. Art. 9º. Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto. Parágrafo Único. A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação dessa lei. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 266/2003. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:136BCA2D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133/2024 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art.1º EXONERAR o Sr. IAGO SANTOS DA SILVA portador do CPF n° 074.358.703-07 e Carteira de Identidade n° 20073723317 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Francisco Custódio de Azevedo, S/N, Ibiapina- CE, das funções do Cargo de Auxiliar de Apoio Operacional com lotação na Secretaria de Saúde, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de Junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:1CCA822F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 134/2024 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do membro do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS do mandato compreendido de Junho de 2023 a Junho de 2025.Fechar