Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Especializado de Assistência Social), Conselho Tutelar, Casa da Mulher e Casa do Idoso possam disponibilizar alimentos suficientes e de qualidade para as pessoas atendidas em seus programas e serviços. no valor estimado de R$ 1.196.886,55 (um milhão, cento e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). A sessão será realizada através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 24 de Junho de 2024 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 11 de Junho de 2024. Anderson Felipe da Silva. Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:B378E00E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0306.02/2024 - ADM – DL. VENCEDOR: JAMC ENGENHARIA ME, inscrita no CNPJ: 54.689.139/0001-13, localizado a Av. José Figueiredo de Paula Pessoa, 900, Bairro Alto da Expectativa - Sobral/CE, CEP: 62.040-050 VALOR GLOBAL: R$ 18.925,00 (dezoito mil novecentos e vinte e cinco reais). Objeto SERVIÇOS PRESTADOS NA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO E ELABORAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO PARA 50 SERVIDORES, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS EM CATEGORIA ESPECIAL, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 11 de Junho de 2024. JOSÉ EURINALDO VIEIRA Secretário de Administração e Finanças Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:1A985E7F SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO098/2022 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº098/2022 PROCESSO Nº VALIDADE: 107/2022 16. 12. 2024 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ FRANCISCO RONIELE DOS SANTOS DA CUNHA 031.133.163-75 3. ENDEREÇO FAZENDA PAUS DE FERRO 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADO NO PA SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 002/2022 8. CONDICIONANTES ● Cumprir, rigorosamente, a legisla ão ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de polui ão ao meio ambiente; ● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • viola ão ou inadequa ão de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descri ão de informa ões relevantes que subsidiaram a expedi ão desta licen a; • Graves riscos ambientais e de saúde; ● Manter esta Licen a e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a prote ão à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modifica ão do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licen a está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licen a não autoriza a supressão de vegeta ão, nem interven ão em rea de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licen a no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 16/12/2022 MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:8C538322 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LISTA CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MADALENA-CEARÁ Edital n. 03/2024/CMDCA Lista candidatos inscritos no processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-CearáFechar