DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educacao 
12 361 0235 2.056 Manutencao do Programa de Transporte Escolar 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1569000000 Outras transferências do FNDE 
Anul.dotação 146.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 146.000,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 175.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 175.000,00 
  
TOTAL GERAL 321.000,00 
  
Nova Olinda, 10 de Junho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00056/24 de 10 de Junho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
05 05. Secretaria de Educacao Basica 
12 361 0231 2.014 Manutencao das Atividades de Outros 
Programas/Convenios Vinculados a Educaca 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã 
175.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 175.000,00 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educacao 
12 361 0231 2.050 Manutencao das Atividades Educacao Basica 
Fundamental 30% 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
80.000,00 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
30.000,00 
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
30.000,00 
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
6.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 146.000,00 
  
TOTAL GERAL 321.000,00 
  
Nova Olinda, 10 de Junho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:664C2FAF 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 07/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos 
municipais para cumprir atividades de interesse da Administração. 
  
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, e ainda, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER, à Servidora ANGELA MARIA DA SILVA, 
Mat: 2311, ocupante do cargo de PROFESSOR, três (03) diárias no 
valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo o total de 
R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com a finalidade de participar do 
PRIMEIRO ENCONTRO DE FORMAÇÃO PRESENCIAL DOS 
FORMADORES 
MUNICIPAIS 
E 
REGIONAIS 
DO 
COMPROMISSO 
NACIONAL 
CRIANÇA 
ALFABETIZADA 
EDUCAÇÃO INFANTIL, na Praia de Iracema/CE, nos dias 12 a 14 
de junho de 2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 11 de junho de 2024.  
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:EB41CAFC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DE 
AVENIDA 
INTEGRANTE DE MALHA VIÁRIA DO DISTRITO SEDE DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado de AVENIDA JOSÉ RODRIGUES 
SOBRINHO a artéria pública que inicia na CE-265 (trecho Nova 
Russas – Ararendá), no cruzamento com a Rua Pedro Gerardo 
Luciano de Araújo e deverá se estender até o final do perímetro 
urbano. 
  
Art. 2º. Fica o Município, através do setor administrativo competente, 
obrigado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, instalar, as placas 
indicativas com a denominação, objeto desta lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de junho de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 

                            

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