Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:D1AAA26F GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.577, DE 10 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Autoriza o Município de Nova Russas/CE a efetuar o pagamento de indenização por desapropriação judicial, de área dos terrenos especificados nos artigos abaixo, objeto de processo judicial de desapropriação, a ser efetivado por meio de depósito judicial. Art. 2°. O imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, com área de 196,02m², registrado no Cartório Carvalho Santana - 2º OFÍCIO, Livro n° 2 de Fichas de Registro Geral, às fls. 001/001v, Matrícula de nº 5149, datado de 23/12/2020, de propriedade da Sra. Veranilce Ximenes Mendonça. Art. 3°. O imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, com área de 165m², registrado no Cartório Carvalho Santana - 2º OFÍCIO, Livro n° 2-A-B de Registro Geral à Ficha, às fls. 167, Matrícula de nº 4905, datado de 20/07/2017, de propriedade do Sr. Domingos Alves de Castro. Art. 4°. O imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, com área de 261,36m², registrado no Cartório Carvalho Santana - 2º OFÍCIO, Livro n° 2-L de Registro Geral, às fls. 81, Matrícula de nº 2921, datado de 26/02/1991, de propriedade do Sr. João Inácio Neto. Art. 5°. O imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, com área de 825m², registrado no Cartório Carvalho Santana - 2º OFÍCIO, Livro n° 2-P de Registro Geral, às fls. 13, Matrícula de nº 3639, datado de 04/09/2001, de propriedade do Sr. Francisco José da Silva. Art. 6°. O imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, com área de 726m², registrado no Cartório Carvalho Santana - 2º OFÍCIO, Livro n° 2-V de Registro Geral, às fls. 020, Matrícula de nº 4305, datado de 26/12/2012, de propriedade do Sr. Antônio Joaquim Scarcela Jorge. Art. 7°. O imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, com área de 6.338,12m², registrado no Cartório Carvalho Santana - 2º OFÍCIO, Livro 2-A de Registro Geral, fls. 509 e 510, com continuação nos Livros 2-H, fls. 217 e verso, Livro 2-I, fls. 221 e verso, Livro 2-J, fls. 87 e verso e 184 e verso, Livro 2-L, fls. 106 e verso, Livro 2-N, fls. 10 e verso, Livro 137 e verso e 280 e verso, Livro 2-N, fls. 120 e verso, 194 e verso, 233 e verso, Livro 2-O, fls. 183 e verso, Livro 2-P, fls. 110 e verso, Livro 2-R, fls. 12 e verso e 120 e verso, Livro 2-S, Ficha 021 e 158, Livro 2-T, Ficha 052 e 129, Livro 2-U, Ficha 027, Livro 2- V, Ficha 050 e Livro 2-A-A, Ficha 069/069v, Matrícula e averbação nº 552, datado de 29/04/1977, de propriedade de NOSSA SENHORA DA MEDALHA DE NOVA RUSSAS. Art. 8º. A indenização de que trata a presente Lei se dá em razão de intervenção do Município nas propriedades dos expropriados, objetivando atender a necessidade de construção de uma praça pública voltada as ações deste município, nos termos dos Decretos Municipais n° 060, 061, 062, 063, 064 e 065 de 30 de dezembro de 2022. Art. 9º. O valor da indenização estabelecido na presente Lei, corresponde aquele estabelecido em avaliação judicial que será realizada por avaliador judiciário indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, podendo a Prefeita Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de junho de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:F6F62353 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 10 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO PRÉDIO QUE SEDIA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a doação do imóvel situado na Av. Luís Paulo Mendes, s/n, Universidade, Nova Russas/CE, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E = 327.512,84 m e N = 9.479.461,23 m, deste, segue confrontando-se ao oeste com a Av. Luís Paulo Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º 21’24” e 23,00 m, até o vértice 2 de coordenadas E = 327.513,39 m e N = 9.479.484,23 m; deste segue confrontando se ao Norte com o terreno de propriedade da Câmara Municipal de Nova Russas, com os seguintes azimutes e distâncias: 91º21’24” e 20,00 m, até o vértice 3 de coordenadas E = 327.533,38 m e N = 9.479.483,75 m; deste segue confrontando-se ao leste com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Russas, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º21’24” e 23,00 m, até o vértice 4 de coordenadas E = 327.532,84 m e N = 9.479.460,76 m; deste segue confrontando-se ao Sul com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Russas, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º21’24” e 20,00 m, até o vértice 1 de coordenadas E = 327.512,84 m e N = 9.479.461,23 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. § 1º O terreno especificado no caput deste artigo deverá ser destinado a construção do Estacionamento da sede da Câmara Municipal de Nova Russas. § 2º A doação realizada nos termos desta lei será averbada na matrícula nº 4841, registrada no Cartório de 2º Ofício desta Comarca, mediante escritura pública de desmembramento e transferência de propriedade em favor do ente beneficiário. Art. 2º. A doação realizada nos termos desta lei será feita com cláusula de reversão, de modo que o terreno reverta ao patrimônio público municipal caso o ente beneficiário não cumpra o objeto da doação no prazo de 2 (dois) anos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de junho de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:2F4D9133 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 050, DE 06 DE JUNHO DE 2024.Fechar