Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 PARA: 14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 361 0235 2.056 Manutencao do Programa de Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1569000000 Outras transferências do FNDE Anul.dotação 146.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educacao 146.000,00 PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saude 10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 175.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saude 175.000,00 TOTAL GERAL 321.000,00 Nova Olinda, 10 de Junho de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00056/24 de 10 de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0231 2.014 Manutencao das Atividades de Outros Programas/Convenios Vinculados a Educaca 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã 175.000,00 TOTAL Secretaria de Educacao Basica 175.000,00 DE: 14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 361 0231 2.050 Manutencao das Atividades Educacao Basica Fundamental 30% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 80.000,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 30.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 30.000,00 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 6.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educacao 146.000,00 TOTAL GERAL 321.000,00 Nova Olinda, 10 de Junho de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:664C2FAF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração. EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, e ainda, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, à Servidora ANGELA MARIA DA SILVA, Mat: 2311, ocupante do cargo de PROFESSOR, três (03) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo o total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), com a finalidade de participar do PRIMEIRO ENCONTRO DE FORMAÇÃO PRESENCIAL DOS FORMADORES MUNICIPAIS E REGIONAIS DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA EDUCAÇÃO INFANTIL, na Praia de Iracema/CE, nos dias 12 a 14 de junho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 11 de junho de 2024. FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. Secretária Municipal de Educação Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador:EB41CAFC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 07 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA INTEGRANTE DE MALHA VIÁRIA DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de AVENIDA JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO a artéria pública que inicia na CE-265 (trecho Nova Russas – Ararendá), no cruzamento com a Rua Pedro Gerardo Luciano de Araújo e deverá se estender até o final do perímetro urbano. Art. 2º. Fica o Município, através do setor administrativo competente, obrigado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, instalar, as placas indicativas com a denominação, objeto desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 07 de junho de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita MunicipalFechar