DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
DE 
GESTÃO 
DO 
TRABALHO 
E 
DA 
EDUCAÇÃO NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. GIORDANNA BRAGA SILVA MANO, Prefeita 
Municipal de Nova Russas/CE, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 007 de 22 maio de 2024, do 
Conselho Municipal de Saúde aprovando a realização da Conferência 
Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do 
Trabalho e da Educação na Saúde, a qual será orientada pelo tema 
central, “DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA 
SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O 
SUS ACONTECER”, a realizar-se no dia 20 de junho de 2024, 
iniciando às 8:00 horas, no Auditório da Escola Municipal 11 de 
Novembro. 
  
Art. 2°. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da 
Educação na Saúde será coordenada pela presidente do Conselho 
Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. 
  
Art. 3°. As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência 
Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão 
custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:4D7899F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 10 DE JUNHO DE 2024. 
 
PROÍBE O USO DE REDES SOCIAIS NÃO OFICIAIS DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica proibido o uso de redes sociais não oficiais do Município 
de Nova Russas, tais como perfis em redes sociais de Facebook, 
Instagram, Twitter, TikTok e outras plataformas de comunicação não 
oficiais, para publicações de conteúdos relacionados ao município e 
suas atividades. 
  
Art. 2º. As redes sociais oficiais do município de Nova Russas 
deverão ser utilizadas para divulgação de informações, notícias, 
serviços, eventos e atividades relacionadas ao governo municipal e 
seus órgãos, sendo estas as únicas fontes oficiais para este fim, sendo 
elas: 
I – site oficial - www.novarussas.ce.gov.br ; 
II – instagram - @prefeituradenovarussas ; 
III 
– 
facebook 
– 
Prefeitura 
de 
Nova 
Russas 
– 
www.facebook.com/prefeituradenovarussas ; 
  
Parágrafo único. Todos os perfis institucionais da Prefeitura 
Municipal de Nova Russas serão desativados no dia 04 de julho de 
2024, com fulcro no art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei nº 
9.504/1997. 
  
Art. 3º. A utilização de redes sociais não oficiais do município para 
fins de comunicação ou divulgação de informações de qualquer 
natureza relacionadas ao município ou suas atividades, sem a prévia 
autorização do órgão competente, sujeitará o infrator às sanções 
previstas na legislação em vigor. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 10 de junho de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:61C4E64B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS 
 
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LU) para Requalificação Urbanarealizada no 
Terminal Rodoviaria, localizado na Avenida Fares Lopes,Orós – CE. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:46B56E1E 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Requalificação Urbanarealizada 
no Terminal Rodoviario, localizado na Avenida José Fares 
Lopes,Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:3FFF6033 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
JOSÉ FEITOSA TEIXEIRA 
 
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Boqueirão, localizado na Zona Rural, Distrito de Santarém, Orós – 
CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento. 

                            

Fechar