Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. GIORDANNA BRAGA SILVA MANO, Prefeita Municipal de Nova Russas/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Resolução nº 007 de 22 maio de 2024, do Conselho Municipal de Saúde aprovando a realização da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a qual será orientada pelo tema central, “DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER”, a realizar-se no dia 20 de junho de 2024, iniciando às 8:00 horas, no Auditório da Escola Municipal 11 de Novembro. Art. 2°. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será coordenada pela presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3°. As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:4D7899F1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 10 DE JUNHO DE 2024. PROÍBE O USO DE REDES SOCIAIS NÃO OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica proibido o uso de redes sociais não oficiais do Município de Nova Russas, tais como perfis em redes sociais de Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e outras plataformas de comunicação não oficiais, para publicações de conteúdos relacionados ao município e suas atividades. Art. 2º. As redes sociais oficiais do município de Nova Russas deverão ser utilizadas para divulgação de informações, notícias, serviços, eventos e atividades relacionadas ao governo municipal e seus órgãos, sendo estas as únicas fontes oficiais para este fim, sendo elas: I – site oficial - www.novarussas.ce.gov.br ; II – instagram - @prefeituradenovarussas ; III – facebook – Prefeitura de Nova Russas – www.facebook.com/prefeituradenovarussas ; Parágrafo único. Todos os perfis institucionais da Prefeitura Municipal de Nova Russas serão desativados no dia 04 de julho de 2024, com fulcro no art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei nº 9.504/1997. Art. 3º. A utilização de redes sociais não oficiais do município para fins de comunicação ou divulgação de informações de qualquer natureza relacionadas ao município ou suas atividades, sem a prévia autorização do órgão competente, sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação em vigor. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, aos 10 de junho de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:61C4E64B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LU) para Requalificação Urbanarealizada no Terminal Rodoviaria, localizado na Avenida Fares Lopes,Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JUCIENE CUSTODIO DA SILVA Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:46B56E1E DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para Requalificação Urbanarealizada no Terminal Rodoviario, localizado na Avenida José Fares Lopes,Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JUCIENE CUSTODIO DA SILVA Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:3FFF6033 DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL JOSÉ FEITOSA TEIXEIRA Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio Boqueirão, localizado na Zona Rural, Distrito de Santarém, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.Fechar