Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 Art. 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 52 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 53 - O Executivo municipal está autorizado a assinar convênios com os Governos Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 54 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ao Poder Legislativo. Art. 55 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar federal nº 101/2000. Art. 56 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, estabelecido através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 57 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação. Art. 58 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas. Art. 59 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. Art. 60 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas. Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 06 de junho de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:67FA2F75 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 025/2024 O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PATRICIA BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO No 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1o CONCEDER a(o) senhor(a) ALBENICE DE ARAUJO SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR, 2 (duas ) diarias, para participar do primeiro encontro de formação presencial dos formadores municipais e regionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Educação Infantil. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Avenida Monsenhor Tabosa, 740 no período de 12/06/2024 a 13/06/2024. Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Piquet Carneiro/CE, 10 de junho de 2024. PATRICIA BARROS BEZERRA Secretária de Educação, Cultura e Desporto Publicado por: Silvio Dos Santos Souza Código Identificador:7A3BAB13 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.06.004/2024 ATO Nº 03.06.004/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Exonerar o(a) Senhor(a) SAIONARA DAMASCENO NOBRE, do cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL, simbologia DAS-11, vinculado à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, a partir desta data. . PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7B5E8B9A GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.06.003/2024 ATO Nº 03.06.003/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 71, inciso X, da Lei Orgânica Municipal em vigor. R E S O L V E: Conceder Vacância o(a) Senhor(a) MAURICIO CUSTODIO DA SILVA, CPF 034.294.553-08, servidor(a) com o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA, vinculado(a) a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Lei Complementar nº 001/07 –Fechar