DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Art. 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e 
outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento 
de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da 
máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. 
Art. 52 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 53 - O Executivo municipal está autorizado a assinar convênios 
com os Governos Federal e Estadual através de seus Órgãos da 
Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
Art. 54 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na 
elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na 
Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação 
orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação 
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2025 ao Poder Legislativo. 
Art. 55 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de 
recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde 
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, 
atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar 
federal nº 101/2000. 
Art. 56 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, estabelecido 
através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de 
arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Art. 57 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para 
propor modificações nos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não 
for encerrada a votação. 
Art. 58 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a 
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas 
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da 
autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as 
mesmas. 
Art. 59 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e 
benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social 
realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras 
esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. 
Art. 60 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de 
recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, 
repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, 
doações ou outras receitas. 
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 06 de junho de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:67FA2F75 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA Nº 025/2024 
 
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 
PATRICIA BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, 
conforme DECRETO No 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1o CONCEDER a(o) senhor(a) ALBENICE DE ARAUJO 
SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR, 2 (duas ) diarias, para 
participar do primeiro encontro de formação presencial dos 
formadores municipais e regionais do Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada - Educação Infantil. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos 
reais). 
  
II - Local Fortaleza/CE, Avenida Monsenhor Tabosa, 740 no período 
de 12/06/2024 a 13/06/2024. 
  
Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, 
  
Piquet Carneiro/CE, 10 de junho de 2024. 
  
PATRICIA BARROS BEZERRA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto  
Publicado por: 
Silvio Dos Santos Souza 
Código Identificador:7A3BAB13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 03.06.004/2024 
 
ATO Nº 03.06.004/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o(a) Senhor(a) SAIONARA DAMASCENO NOBRE, do 
cargo 
em 
comissão 
de 
COORDENADOR(A) 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL 
E 
COMERCIAL, 
simbologia 
DAS-11, 
vinculado 
à 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, a partir 
desta data. 
. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7B5E8B9A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 03.06.003/2024 
 
ATO Nº 03.06.003/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no que dispõe o Art. 71, inciso X, da Lei 
Orgânica Municipal em vigor. 
  
R E S O L V E: 
  
Conceder Vacância o(a) Senhor(a) MAURICIO CUSTODIO DA 
SILVA, CPF 034.294.553-08, servidor(a) com o cargo de 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA, 
vinculado(a) a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos 
termos do art. 37, inciso VIII, da Lei Complementar nº 001/07 – 

                            

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