Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479 www.diariomunicipal.com.br/aprece 63 Regime Jurídico dos/as Servidores/as Municipais de Quixadá, por um período de 03(três) anos, a partir da presente data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:886F1DA4 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 05.06.001/2024 ATO Nº 05.06.001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Exonerar o (a) Senhor (a) ANA LETICIA FRANCA FERREIRA, do cargo de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, simbologia FG-5, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D59DC9D7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06.06.001/2024 PORTARIA Nº 06.06.001/2024 CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FERNANDO FREIRE DE HOLANDA NETO, portador (a) do CPF 763.492.413-04, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, admissão em 05/07/2010, sob matrícula 00896082, no cargo de DENTISTA, Retorno às suas Funções, a partir da data de 06/06/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 06 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0F83C27B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.06.001/2024 PORTARIA Nº 04.06.001/2024 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF 942.783.263-00, servidor(a) municipal, admitido(a) em 20/12/2018, matrícula 00915193, no cargo de MOTORISTA CATEGORIA “D”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a partir da presente data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D4C31807 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 11.06.001/2024 PORTARIA Nº 11.06.001/2024 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 12.04.002/2024, inclusive de prorrogação. CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração. CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável do processo. CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dosFechar