DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3479 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
E 
C            P        D             C         , O      os e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 
comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
10 
F 
Compatib                                                         -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo 
técnico e artístico, verificando a coerência ou não em rela ão às atribui ões que serão executadas por eles no projeto (para esta avalia ão serão 
considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
  
10 
G 
T                                             -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprova ões 
enviadas juntamente com a proposta. 
  
70 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
H 
Agentes culturais do gênero feminino 
  
5 
I 
Agentes culturais negros e indígenas 
  
5 
J 
Agentes culturais com deficiência 
  
5 
K 
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 pontos 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação  
L 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por 
pessoas negras ou indígenas 
  
5 
M 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
  
5 
N 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos 
pertencentes a regiões de menor IDH 
  
5 
  
O 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas 
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, 
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de 
vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
A pontuação final de cada candidatura serádefinida pela somatória de todas as notas de cada critério mais a somatória da pontuação bônus, após 
consenso final da comissão de avaliação e seleção. 
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
Proponente com maior idade, proponente com mais tempo de atuação na categoria escolhida, sorteio; 
  
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES 
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 001/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 A Prefeitura Municipal de Cariús, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto neste ato representado por Secretário Municipal de 
Cultura, 
Turismo 
e 
Desporto 
de 
Cariús, 
Senhor(a) 
Franklim 
Silva 
Ferreira 
e 
o(a) 
AGENTE 
CULTURAL, 
____________________________________________________________________ portador(a) do RG Nº______________________, expedida em 
_______________ 
CPF 
Nº 
________________________________, 
residente 
e 
domiciliado(a) 
à 
________________________________________________, CEP: ______________, telefones: ( ) ______-_______, resolvem firmar o presente 
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do 
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. 
Este 
Termo 
de 
Execução 
Cultural 
tem 
por 
objeto 
a 
concessão 
de 
apoio 
financeiro 
ao 
projeto 
cultural 
______________________________________________________ contemplado no conforme processo administrativo Nº 001/2024(PNAB). 
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _________________ ([INDICAR VALOR POR 
EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco:_________________ Agência:__________, Conta 
Corrente Nº:____________, para recebimento e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 

                            

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