DOMCE 12/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479
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E
C P D C , O os e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e
comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
Compatib -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo
técnico e artístico, verificando a coerência ou não em rela ão às atribui ões que serão executadas por eles no projeto (para esta avalia ão serão
considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
T -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprova ões
enviadas juntamente com a proposta.
70
PONTUAÇÃO TOTAL:
70
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H
Agentes culturais do gênero feminino
5
I
Agentes culturais negros e indígenas
5
J
Agentes culturais com deficiência
5
K
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 pontos
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
L
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por
pessoas negras ou indígenas
5
M
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
N
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de menor IDH
5
O
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de
vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura serádefinida pela somatória de todas as notas de cada critério mais a somatória da pontuação bônus, após
consenso final da comissão de avaliação e seleção.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Proponente com maior idade, proponente com mais tempo de atuação na categoria escolhida, sorteio;
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 001/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 A Prefeitura Municipal de Cariús, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto neste ato representado por Secretário Municipal de
Cultura,
Turismo
e
Desporto
de
Cariús,
Senhor(a)
Franklim
Silva
Ferreira
e
o(a)
AGENTE
CULTURAL,
____________________________________________________________________ portador(a) do RG Nº______________________, expedida em
_______________
CPF
Nº
________________________________,
residente
e
domiciliado(a)
à
________________________________________________, CEP: ______________, telefones: ( ) ______-_______, resolvem firmar o presente
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1.
Este
Termo
de
Execução
Cultural
tem
por
objeto
a
concessão
de
apoio
financeiro
ao
projeto
cultural
______________________________________________________ contemplado no conforme processo administrativo Nº 001/2024(PNAB).
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _________________ ([INDICAR VALOR POR
EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco:_________________ Agência:__________, Conta
Corrente Nº:____________, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
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