Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061200008 8 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Programa de Difusão e Suporte à Transformação Digital - Conecta & Capacita Brasil, do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), tornam pública a Chamada Pública CNPq/MCTI/FNDCT CONECTA E CAPACITA N° 13/2024 - PROGRAMA MAIS CIÊNCIA NA ESCOLA, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas para Seleção de Redes Estaduais para o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica. Objeto: Selecionar propostas de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) interessadas em constituir as redes estaduais do Programa Mais Ciência na Escola e implementar os laboratórios maker, mediante planos de atividades que contribuam com o letramento digital, bem como com a educação científica e tecnológica dos estudantes e professores da educação básica. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. A Chamada tem por objetivo selecionar projetos para: I - Difundir o letramento digital, numa perspectiva crítica e criativa; II - Promover a educação científica e tecnológica; III - Propiciar inclusão social e produtiva; IV - Despertar o interesse vocacional de estudantes da Educação Básica para carreiras científicas e tecnológicas; V - Promover a abordagem STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática); VI - Fomentar a extensão e a pesquisa envolvendo escolas públicas da Educação Básica e ICTs; VII - Impulsionar o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para o fomento de soluções para o desenvolvimento sustentável; VIII - Incentivar a promoção de acessibilidade, incluindo acesso a tecnologias assistivas; IX - Estimular professores e estudantes da educação básica a se engajarem em eventos e atividades de divulgação e popularização da ciência, tais como clubes de ciência, exposições, mostras, feiras de ciências, olimpíadas científicas, SNCT, centros e museus de ciência, entre outras; X - Oportunizar iniciativas de engajamento público para a ciência, através do desenvolvimento de projetos educacionais baseados em ciência cidadã. A Chamada busca se articular e atender às diretrizes de políticas nacionais como: I - O Decreto nº 11.754, de 25 de outubro de 2023, que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop; II - A Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa de Escola em Tempo Integral; III - As ações estruturantes da Lei 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital - PNED; IV - O Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, que Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. Serão aceitas para a Chamada propostas com abrangência estadual que visem à implementação de redes do Programa Mais Ciência na Escola, a serem compostas por escolas com turmas de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, preferencialmente com jornada de tempo integral, priorizando escolas públicas municipais de Ensino Fundamental Anos Finais. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 11/06/2024; Prazo para impugnação da Chamada: 21/06/2024; Data de início do período de submissão das propostas: 17/06/2024; Data limite para submissão das propostas: 26/07/2024; Período de Julgamento - Comitê de Mérito Técnico-Científico e Comitê de Relevância Social: Agosto/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Setembro/2024; Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar do julgamento: 10 dias após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação Final das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato e na página do CNPq na internet: Setembro/2024. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos do Programa de Difusão e Suporte à Transformação Digital - Conecta & Capacita Brasil, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), no valor global de R$ 100.000.000,00, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Parcela mínima de 30% dos recursos da Chamada, oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, será destinada a propostas cujas instituições de execução estejam sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados de outras regiões. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq e eventuais parceiros(s) poderá(ão) suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito técnico-científico e relevância social. Os recursos máximos destinados a cada proposta serão definidos de acordo com o número de escolas públicas da Educação Básica participantes, sendo estabelecido o valor máximo de R$100.000,00 por escola atendida, que será repassado ao proponente para realização da compra do laboratório e execução do custeio e das bolsas previstas, conforme o detalhamento da proposta. As propostas a serem apresentadas na Chamada deverão prever a constituição de uma rede estadual de escolas atendidas, a ser formada obrigatoriamente na quantidade de escolas definidas para cada UF, conforme quadro nela estabelecido. A distribuição de escolas por unidade da federação leva em consideração a proporção populacional de cada território e promove um ajuste para adequar as assimetrias, em favor das regiões Norte e Nordeste. Brasília, 11 de junho de 2024 RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL EDITAL Nº 111/2024/SEI-MCOM - FUNTTEL A Coordenação de Operação da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa abaixo e seus sócios, por estarem em local incerto e não sabido: Empresa: SBELT CENTRO INTEGRADO DE ESTETICA E SAUDE LTDA (antiga L. M. B. DE JESUS E CIA LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.325.855/0001-95, e seus sócios: DIVONIR DE JESUS JUNIOR, inscrito no CPF nº XXX.388.969-XX e DEBORA JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, inscrita no CPF nº XXX.773.919-XX. Fica a empresa NOTIFICADA sobre a DECISÃO Nº 83 (11470231), de 19/04/2024, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53115.020189/2020- 88, em que o Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, ao julgar a impugnação apresentada, decide pelo acolhimento no mérito do pedido de impugnação e pela anulação da Notificação de Lançamento nº 304/2024/FUNTTEL (11355852), ano fiscal 2016, após revisão do Relatório de Fiscalização pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Fica ciente, portanto, que o processo administrativo fiscal nº 53115.020189/2020-88, foi concluído no Ministério das Comunicações. CAROLINE BEZERRA SOUSA Coordenadora de Operação Substituta EDITAL Nº 112/2024/SEI-MCOM - FUNTTEL A Coordenação de Operação da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.945.663/0001-04, por estar em local incerto e não sabido. Fica a empresa NOTIFICADA sobre a Decisão nº 134 (10992959), de 30/01/2024, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53115.020091/2020-21, em que o Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico decide pela anulação da Notificação de Lançamento nº 0006/2020/FUNTTEL (6101894), emitida em 24/11/2020, em razão de vício formal, e determina a imediata emissão de nova notificação de lançamento. Fica NOTIFICADA sobre a nova Notificação de Lançamento de Ofício n° 306/2024/FUNTTEL (11357746), emitida a partir do Relatório de Fiscalização nº 0209/2018/GR02 da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2016, e que em razão da inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito junto ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, referente à contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e efetuou-se o Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e 150 da Lei 5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito ou apresentar impugnação à Notificação de Lançamento de Ofício n° 306/2024/FUNTTEL, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio do link "PROTOCOLAR SOLICITAÇÕES JUNTO AO FUNTTEL" (https://www.gov.br/pt- br/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no canal de Serviços do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas na seção Orientações e Informações aos Contribuintes no sítio do Funttel: https://www.gov.br/mcom/pt- br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/funttel. O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão 00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não pagamento do débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá levar à inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002) e à inscrição do débito em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN). CAROLINE BEZERRA SOUSA Coordenadora de Operação Substituta SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L EDITAL Nº 124/2024/SEI-MCOM O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das suas atribuições resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a entidade abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos constantes dos registros dos Correios e/ou das devoluções de AR Postal, para apresentação dos documentos e/ou esclarecimentos solicitados nos ofícios relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital. A não manifestação da entidade implicará na inabilitação/indeferimento ao pedido de outorga ou mesmo na extinção da outorga e consequente arquivamento do processo. A documentação deverá ser remetida ao https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes ou à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, no endereço Esplanada dos Ministérios - Ministério das Comunicações - Bloco "R" - Anexo - 3º Andar - Ala Oeste - CEP: 70044-900 - Brasília/DF. . UF LO C A L I DA D E Nº DO PROCESSO NOME DA ENTIDADE Nº DO OFÍCIO/NT E. DATA ASSUNTO MOTIVO DA DEVOLUÇÃO . RN SÃO MIGUEL 01245.013466/2020-17 ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ 25253/14838/MCOM - 10 de outubro de 2022. INDEFERIMENTO NÃO PROCURADO . RN SÃO MIGUEL 01245.013466/2020-17 ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ 30614/14838/MCOM - 10 de dezembro de 2022. INDEFERIMENTO NÃO PROCURADO . RN SÃO MIGUEL 01245.013466/2020-17 ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ 1947/14838/MCOM - 17 de julho de 2023. INDEFERIMENTO NÃO PROCURADO . RN SÃO MIGUEL 01245.013466/2020-17 ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ 2949/14838/MCOM - 02 de outubro de 2023. INDEFERIMENTO NÃO PROCURADO RICARDO MESQUITA MUNIZFechar