DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AV I S O
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e
o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Programa de
Difusão e Suporte à Transformação Digital - Conecta & Capacita Brasil, do Fundo
Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), tornam pública a
Chamada Pública CNPq/MCTI/FNDCT CONECTA E CAPACITA N° 13/2024 - PROGRAMA
MAIS CIÊNCIA NA ESCOLA, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na
Internet, http://www.gov.br/cnpq e convida os(as) interessados(as) a apresentarem
propostas para Seleção de Redes Estaduais para o Programa Mais Ciência na Escola
para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica.
Objeto: Selecionar propostas de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação
(ICTs) interessadas em constituir as redes estaduais do Programa Mais Ciência na Escola
e implementar os laboratórios maker, mediante planos de atividades que contribuam
com o letramento digital, bem como com a educação científica e tecnológica dos
estudantes e professores da educação básica. Entende-se por Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente
constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão
institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de
caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou
processos. A Chamada tem por objetivo selecionar projetos para: I - Difundir o
letramento digital, numa perspectiva crítica e criativa; II - Promover a educação
científica e tecnológica; III - Propiciar inclusão social e produtiva; IV - Despertar o
interesse vocacional de estudantes da Educação Básica para carreiras científicas e
tecnológicas; V - Promover a abordagem STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes
e Matemática); VI - Fomentar a extensão e a pesquisa envolvendo escolas públicas da
Educação Básica e ICTs; VII - Impulsionar o desenvolvimento científico, tecnológico e da
inovação para o fomento de soluções para o desenvolvimento sustentável; VIII -
Incentivar a promoção de acessibilidade, incluindo acesso a tecnologias assistivas; IX -
Estimular professores e estudantes da educação básica a se engajarem em eventos e
atividades de divulgação e popularização da ciência, tais como clubes de ciência,
exposições, mostras, feiras de ciências, olimpíadas científicas, SNCT, centros e museus
de ciência, entre outras; X - Oportunizar iniciativas de engajamento público para a
ciência, através do desenvolvimento de projetos educacionais baseados em ciência
cidadã. A Chamada busca se articular e atender às diretrizes de políticas nacionais
como: I - O Decreto nº 11.754, de 25 de outubro de 2023, que institui o Programa
Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da
Ciência e Tecnologia - Comitê Pop; II - A Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que
institui o Programa de Escola em Tempo Integral; III - As ações estruturantes da Lei
14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital
- PNED; IV - O Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, que Institui a Estratégia
Nacional de
Escolas Conectadas. Serão aceitas
para a Chamada
propostas com
abrangência estadual que visem à implementação de redes do Programa Mais Ciência
na Escola, a serem compostas por escolas com turmas de Ensino Fundamental Anos
Finais e Ensino Médio, preferencialmente com jornada de tempo integral, priorizando
escolas públicas
municipais de
Ensino Fundamental
Anos Finais.
Cronograma:
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 11/06/2024;
Prazo para impugnação da Chamada: 21/06/2024; Data de início do período de
submissão das propostas: 17/06/2024; Data limite para submissão das propostas:
26/07/2024; Período de Julgamento - Comitê de Mérito Técnico-Científico e Comitê de
Relevância Social: Agosto/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no
Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Setembro/2024;
Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar do
julgamento: 10 dias após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação Final das
propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato e na página do CNPq na
internet:
Setembro/2024. 
Recursos
Financeiros: 
As
propostas 
aprovadas
serão
financiadas com recursos do Programa de Difusão e Suporte à Transformação Digital -
Conecta & Capacita Brasil, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT), no valor global de R$ 100.000.000,00, a serem liberados de
acordo
com
a disponibilidade
orçamentária
e
financeira
do CNPq.
Quando
o
desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Parcela mínima de
30% dos recursos da Chamada, oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, será destinada a
propostas cujas instituições de execução estejam sediadas nas regiões Norte, Nordeste
ou Centro-Oeste. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para
que este percentual seja atingido, os recursos não utilizados poderão ser alocados em
projetos aprovados de outras regiões. Identificada a conveniência e a oportunidade e
havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o
CNPq e eventuais parceiros(s) poderá(ão) suplementar os projetos contratados e/ou
contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito técnico-científico e
relevância social. Os recursos máximos destinados a cada proposta serão definidos de
acordo com o número de escolas públicas da Educação Básica participantes, sendo
estabelecido o valor máximo de R$100.000,00 por escola atendida, que será repassado
ao proponente para realização da compra do laboratório e execução do custeio e das
bolsas previstas, conforme o detalhamento da proposta. As propostas a serem
apresentadas na Chamada deverão prever a constituição de uma rede estadual de
escolas atendidas, a ser formada obrigatoriamente na quantidade de escolas definidas
para cada UF, conforme quadro nela estabelecido. A distribuição de escolas por unidade
da federação leva em consideração a proporção populacional de cada território e
promove um ajuste para adequar as assimetrias, em favor das regiões Norte e
Nordeste.
Brasília, 11 de junho de 2024
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL
EDITAL Nº 111/2024/SEI-MCOM - FUNTTEL
A 
Coordenação 
de 
Operação 
da 
Coordenação-Geral 
de 
Apoio 
ao
Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa abaixo e seus sócios, por estarem
em local incerto e não sabido:
Empresa: SBELT CENTRO INTEGRADO DE ESTETICA E SAUDE LTDA (antiga L.
M. B. DE JESUS E CIA LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.325.855/0001-95, e seus sócios:
DIVONIR DE JESUS JUNIOR, inscrito no CPF nº XXX.388.969-XX e DEBORA JULIANA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, inscrita no CPF nº XXX.773.919-XX.
Fica a empresa NOTIFICADA sobre a DECISÃO Nº 83 (11470231), de
19/04/2024, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53115.020189/2020-
88, em que o Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, ao julgar
a impugnação apresentada,
decide pelo acolhimento no mérito
do pedido de
impugnação e pela anulação da Notificação de Lançamento nº 304/2024/FUNTTEL
(11355852), ano fiscal 2016, após revisão do Relatório de Fiscalização pela Agência
Nacional de Telecomunicações - Anatel. Fica ciente, portanto, que o processo
administrativo
fiscal nº
53115.020189/2020-88, foi
concluído
no Ministério das
Comunicações.
CAROLINE BEZERRA SOUSA
Coordenadora de Operação
Substituta
EDITAL Nº 112/2024/SEI-MCOM - FUNTTEL
A 
Coordenação 
de 
Operação 
da 
Coordenação-Geral 
de 
Apoio 
ao
Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa LINKTEL TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.945.663/0001-04, por estar em local incerto e não sabido.
Fica a empresa NOTIFICADA sobre a Decisão nº 134 (10992959), de 30/01/2024,
emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53115.020091/2020-21, em que o
Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico decide pela anulação da
Notificação de Lançamento nº 0006/2020/FUNTTEL (6101894), emitida em 24/11/2020, em
razão de vício formal, e determina a imediata emissão de nova notificação de lançamento.
Fica NOTIFICADA sobre a nova Notificação de Lançamento de Ofício n°
306/2024/FUNTTEL (11357746), emitida a partir do Relatório de Fiscalização nº
0209/2018/GR02 da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2016, e que em razão da
inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito junto ao Fundo
para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, referente à
contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e efetuou-se o
Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e 150 da Lei
5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic
acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do
art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de
junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996).
Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito ou
apresentar impugnação à Notificação de Lançamento de Ofício n° 306/2024/FUNTTEL, no
prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio
do
link "PROTOCOLAR
SOLICITAÇÕES JUNTO
AO FUNTTEL"
(https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no canal de Serviços do
Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas na seção Orientações
e Informações aos Contribuintes no sítio do Funttel: https://www.gov.br/mcom/pt-
br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/funttel. O pagamento poderá ser realizado junto
ao Banco do Brasil com utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o código
14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão 00001; Número de Referência: nº do processo
indicado na tabela. O não pagamento do débito ou o não conhecimento ou indeferimento
da impugnação poderá levar à inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19
de julho de 2002) e à inscrição do débito em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN).
CAROLINE BEZERRA SOUSA
Coordenadora de Operação
Substituta
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L
EDITAL Nº 124/2024/SEI-MCOM
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das suas atribuições resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a entidade abaixo
relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos constantes dos registros dos Correios e/ou das
devoluções de AR Postal, para apresentação dos documentos e/ou esclarecimentos solicitados nos ofícios relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste
Edital. A não manifestação da entidade implicará na inabilitação/indeferimento ao pedido de outorga ou mesmo na extinção da outorga e consequente arquivamento do processo. A
documentação deverá ser remetida ao https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes ou à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, no
endereço Esplanada dos Ministérios - Ministério das Comunicações - Bloco "R" - Anexo - 3º Andar - Ala Oeste - CEP: 70044-900 - Brasília/DF.
. UF
LO C A L I DA D E
Nº DO PROCESSO
NOME DA ENTIDADE
Nº DO OFÍCIO/NT E. DATA
ASSUNTO
MOTIVO DA DEVOLUÇÃO
. RN
SÃO MIGUEL
01245.013466/2020-17
ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ
25253/14838/MCOM - 10 de outubro de 2022.
INDEFERIMENTO
NÃO PROCURADO
. RN
SÃO MIGUEL
01245.013466/2020-17
ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ
30614/14838/MCOM - 10 de dezembro de 2022.
INDEFERIMENTO
NÃO PROCURADO
. RN
SÃO MIGUEL
01245.013466/2020-17
ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ
1947/14838/MCOM - 17 de julho de 2023.
INDEFERIMENTO
NÃO PROCURADO
. RN
SÃO MIGUEL
01245.013466/2020-17
ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAMARÁ
2949/14838/MCOM - 02 de outubro de 2023.
INDEFERIMENTO
NÃO PROCURADO
RICARDO MESQUITA MUNIZ

                            

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