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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061200037 37 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CO R R EG E D O R I A PORTARIA MF-COGER-COREP /MF Nº 956, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, com fundamento no artigo 4º, inciso I, § 1º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, no artigo 32, inciso I, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e considerando o artigo 8º, § 1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, o que consta no procedimento de admissibilidade nº 17316.100212/2018-72 e conforme os motivos contidos no OFÍCIO SEI Nº 35354/ 2 0 2 4 / M F, resolve: Art.1º Incluir a empresa Liderprime Administradora de Cartões de Crédito LTDA , CNPJ 71.590.665/0001-40 no polo passivo do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº 19995.003032/2024-15, instaurado pela Portaria MF-CO G E R - CO R E P Nº 668, de 24 de abril de 2024, publicada na seção 2, página 33, do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 25 de abril de 2024, que apura eventuais responsabilidades administrativas com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Art.2º Determinar que a comissão inclua no escopo de seus trabalhos a apuração tratada no artigo 1º desta Portaria, permanecendo válidos todos os atos anteriormente praticados nos autos nº 19995.003032/2024-15. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA BARBOSA DE CASTRO PULLEN PARENTE PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO DE 11 DE JUNHO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e na Instrução Normativa SGP- ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, autoriza o afastamento do País para estudo no exterior ao servidor LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES, ocupante do cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional, matrícula SIAPE nº 1658224, em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no período de 29/06/2024 a 10/05/2025, incluindo o trânsito, para participar do "Master of Laws (LL.M.) Programa", ofertado pela Syracuse University - College of Law, na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América. Processo nº 14135.000024/2024-23 ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO PORTARIAS DE PESSOAL PGFN-PRFN1/MF, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 12221.004505/2024-11, resolve: Nº 1.236 - Dispensar CARLOS HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1693538, do encargo de substituto simultâneo do Subprocurador-Regional, código FCE 1.10, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal, e de seu substituto eventual. Nº 1.238 - Designar JOSÉ RENATO FRAGOSO LOBO, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1436320, para exercer o encargo de substituto simultâneo da Função Comissionada Executiva de Subprocurador-Regional, código FCE 1.10, da Procuradoria- Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares simultâneos do titular e de seu eventual e na vacância da função. ALFREDO TIBÚRCIO PAIVA FROTA PORTARIA DE PESSOAL PGFN-PRFN1/MF Nº 1.239, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso IV do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U de 31 de dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº 12221.004509/2024-91, resolve: Dispensar MARIANA ALMEIDA MACHADO, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 1937005, do encargo de substituta simultânea da Chefe da Divisão de Gabinete, código FCE 1.07, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, no Distrito Federal, e de seu substituto eventual. ALFREDO TIBÚRCIO PAIVA FROTA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 31 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil DOUGLAS FO N S EC A COUTINHO, matrícula nº 1375284, lotado na Alfândega da Receita Federal no Brasil do Porto de Vitória/ES, no período de 16 a 22 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar da Avaliação de Confidencialidade de troca de dados fiscais internacionais de Curaçao (Fórum Global - OCDE), promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a se realizar na cidade de Belmopan, Belize. (e- Processo nº 10265.215105/2024-90) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria RFB nº 424, de 5 de junho de 2024, publicada no DOU nº 110, de 11 de junho de 2024, seção 2, página 28, Onde se lê: "Wolney de Oliveira Cruz - Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Substituto" Leia-se: "Wolney de Oliveira Cruz - Coordenador de Estudos e Gestão de Projetos Estratégicos" DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 29, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e art. 13 da Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar Márcia Carine Vieira Godoy Haag, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Primeira Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 10, para atuar como julgadora "ad hoc" na sessão a ser realizada no dia 25/06/2024, na Quinta Turma de Julgamento desta DRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. GERALDO BRINCKMANN S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 49, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 74 e os incisos III e IV do art. 358, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria das declarações de compensação de créditos de saldo negativo, cujos documentos que identificam o crédito estão relacionados no Anexo II. § 1º A equipe a que se refere o caput ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES (DRF-VIT), e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo I desta Portaria. § 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Paulo Sérgio Ramos Nicolao, lotado na DRF-VIT, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 2º Compete à equipe instituída por esta Portaria: I - analisar declarações de compensação e sobre elas emitir despachos decisórios e expedir intimações e notificações; II - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; III - efetuar o lançamento necessário à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível, representações fiscais para fins penais decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e V - realizar os demais procedimentos associados às competências da equipe. Parágrafo único. As atividades não enumeradas no caput serão executadas pela DRF, pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou pela equipe regional especializada com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Art. 3º Fica transferida para a equipe instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, a competência para realizar ações previstas no art. 2º. Parágrafo único. A competência transferida nos termos do caput refere-se a documentos, cuja auditoria não tenha sido iniciada ou concluída até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Na hipótese de apresentação de recurso previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, este será dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão. Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada o recurso será encaminhado ao Delegado da DRF-VIT e, em última instância, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 13 de maio de 2024, convalidando-se os atos praticados pela Equipe de Trabalho a partir de tal data. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO I Membros da Equipe de Trabalho de Auditoria de Compensação de Saldo Negativo . Nome Cargo Exercício Localização . Paulo Sergio Ramos Nicolao AFRFB D R F/ V i t o r i a - ES D R F/ V i t o r i a - ES . Josias Rodrigues de Aguiar AFRFB D R F/ V i t o r i a - ES D R F/ V i t o r i a - ESFechar