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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061200041 41 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.389, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.040907/2024-43, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a MEIRE LUCI ALVES DORO AYRES, na qualidade de viúva, na cota-parte de 1/1, do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal HELIO AYRES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1463579, com fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de 28/04/2024, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.390, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº13032.264040/2024-38, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor NELSON FREIRE JUNIOR, matrícula SIAPE nº 0099648, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.391, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.037441/2024-07, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor ROGERIO WAHRHAFTIG, matrícula SIAPE nº 0119964, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 10, § 1º, item I, da EC. 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.394, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.134472/2022-45, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIO HENRIQUE NEVES RIBEIRO, na qualidade de filho com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor NELIO RIBEIRO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***55**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de julho de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.414, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.016956/2024-65, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora CICERA DA SILVA FARIAS, na condição de cônjuge do ex-anistiado político JOSE CARLOS FARIAS, matrícula SIAPE nº 1517531, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 25 de janeiro de 2024, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.417, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.150825/2022-44, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA MESQUITA, matrícula SIAPE nº 0436703, ocupante do cargo de Analista de Sistema, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.419, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.113879/2023-18, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ANA MARIA ROSA, matrícula SIAPE nº 3037712, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.432, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.044356/2024-13, resolve: Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor VOLQUIMAR CANI, matrícula SIAPE nº 1258550, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.436, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.063844/2024-15, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL CHAVES FEITOSA, matrícula SIAPE nº 0118733, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI nº 2668, de 07 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2024, Seção 2, pág. 51, onde se lê: "Auxiliar Operacional de Serviços Diversos", leia-se: "Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA". DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 16011, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 134, de 15 de julho de 2020, Seção 2, pág. 16, onde se lê: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019,...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13 de novembro de 2019 ..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 9001, de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, de 6 de Agosto de 2021, Seção 2, pág. 16/17, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", Portaria ME nº 424/20 item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com efeitos financeiros a partir de 24 de junho de 2021, data do óbito da ex- servidora ( Processo nº 19975.123490/2021/65).", leia- se: "...com fundamento na lei 8112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015 e Portaria Me nº 424, de 29 de dezembro de 2020, item 6, e art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 24 de junho de 2021, data do óbito da ex- servidora (Processo nº 19975.123490/2021-65)." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 9022, de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, de 6 de Agosto de 2021, Seção 2, pág. 17, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV e art. 222, inciso I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019,...", leia-se: "...com fundamento na lei 8112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a" e art. 222, incisos I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019,..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 9032, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, de 6 de Agosto de 2021, Seção 2, pág. 17, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV e art. 222, inciso I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.", leia-se: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a" e art. 222, incisos I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da E.C. nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019,...Fechar