DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, à ex-servidora MARIA RITA
ALENCAR ARAÚJO DE SÁ, matrícula nº 3155367, que já tendo decorrido o prazo de 75
(setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº
10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário,
decorrente dos acertos financeiros da exoneração do cargo em comissão de Coordenadora-
Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação
Nacional do Índio, código DAS 101.4, o que resultou em débito no valor de R$ 2.853,27
(dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos). Informa-se, que no
Processo nº 08620.002059/2022-61, relacionado ao Processo nº 08620.009186/2021-18, a
ex-servidora possui um débito decorrente de faltas no período de 06/09 a 08/10/2021, no
valor de R$ 11.914,43 (onze mil novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos),
que somados terá de ressarcir ao erário o valor total de R$ 14.767,70 (quatorze mil
setecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), com fundamentos nos termos do
art. 47, da Lei 8.112/1990. Informa-se que será realizada a inscrição da devedora no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo
de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 1.132, de 07/06/2023, publicada no DOU
N°. 110, de 13/06/2023, resolve:
NOTIFICAR o senhor ANTÔNIO ALBERTO BEZERRA - Matrícula SIAPE - 476571,
com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2013, para no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da
União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no Processo
Administrativo nº 25016.005313/2023-19, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 10 DE JUNHO 2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso
de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS no 1.041 de 30/10/2009,
publicada no DOU no 209, de 03/11/2009, resolve:
Notificar a servidora aposentada ANA LUCIA DE OLIVEIRA IGUATEMY, matrícula
SIAPE nº 1538009, a comparecer à Divisão de Pessoal do INCA, situada à Rua Marquês de
Pombal, nº 125, 11º Andar, ou a entrar em contato pelo e-mail diap.cogep@inca.gov.br, no
prazo de 15 dias contados desta publicação, para tomar ciência do processo SEI de revisão
de proventos de aposentadoria nº 25410.001481/2014-83. Isso porque a aludida servidora
foi notificada, por intermédio de três telegramas enviados ao seu endereço pessoal, sendo
que o primeiro não foi recebido e os outros dois foram recebidos por pessoa distinta da
parte interessada, ou seja, não foram recebidos diretamente pela servidora aposentada,
gerando a dúvida sobre a ciência da servidora acerca do teor das notificações. Ademais,
pode ser que a servidora esteja em lugar incerto e não conhecido pelo INCA (processo SEI
nº 25410.001481/2014-83).
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 42, DE 11 DE JUNHO DE 2024
PGEA 20.02.0001.0004946/2024-24
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições,
em cumprimento ao artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a criação de 65 (sessenta e cinco) cargos de Procurador
Regional do Trabalho, pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu
os ofícios de Procurador Regional do Trabalho e de Procuradora Regional do Trabalho nas
sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 842, de 07/06/2024, que instalou 9 (nove)
Ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho, criados pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de
2023, nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 15ª, 18ª e 23ª
(redistribuindo-o 
nos 
termos 
das 
decisões 
proferidas 
nos 
autos 
do 
PGEA
20.02.0900.0001221/2023-11) Regiões;
FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras Regionais do Trabalho em exercício
na presente data, para efeito de concurso de remoção:
I - A oferta dos ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho constantes da
tabela a seguir:
02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região;
02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região;
02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região;
02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região;
02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região.
II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador(a) Regional do
Trabalho indicados acima, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outras
unidades, como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados.
III - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do
Trabalho interessadas(os) neste Concurso de Remoção, mesmo que em Ofício diverso do
indicado no item I, deverão nele habilitar-se, em atenção ao disposto no item II.
IV - A liberação para o exercício no novo Ofício dar-se-á após a entrada em
exercício de outro(a) membro(a) no Ofício de origem, como decorrência de remoção ou
promoção subsequentes.
V - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na
nova unidade, exclusivamente, para os(as) membros(as) que, efetivamente, tenham que se
deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei
Complementar nº 75/1993.
VI - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do
Trabalho interessadas(os) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem
de 
preferência,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico
https://remocao.mpt.mp.br/remocao/index.wsp, sendo vedada qualquer outra forma de
habilitação.
VII - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará
mediante identificação de nome.sobrenome e senha do contracheque.
VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 12/06/2024 e término às
18h do dia 17/06/2024, horários de Brasília.
IX - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
X - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da
remoção.
XI - A consulta ao resultado parcial não gera qualquer direito, sendo
considerado definitivo o resultado divulgado após o encerramento do período de
habilitação e a conclusão informatizada do Concurso de Remoção.
FÁBIO LEAL CARDOSO
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