DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 111
Brasília - DF, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 6
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 6
Presidência da República .......................................................................................................... 7
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 14
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 19
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 22
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 23
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 34
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 49
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 59
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 59
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 61
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 62
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 63
Ministério da Saúde................................................................................................................ 64
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 67
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 69
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 70
Ministério Público da União................................................................................................... 70
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 70
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 83
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 85
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 85
................................... Esta edição é composta de 85 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 11/6/2024 as
edições extras nºs 110-A , 110-B e 110-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
REFERENDO NA SEGUNDA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 7.633
(1)
ORIGEM
: 7633 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. CRISTIANO ZANIN
R EQ T E . ( S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
A DV . ( A / S )
: ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL
A DV . ( A / S )
: GABRIELLE TATITH PEREIRA (30252/DF)
A DV . ( A / S )
: ROBERTA SIMÕES NASCIMENTO (25920/PE)
A DV . ( A / S )
: MATEUS FERNANDES VILELA LIMA (36455/DF)
A DV . ( A / S )
: FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (40645/BA, 31546/DF)
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS
A DV . ( A / S )
: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (52673/DF, 33940/RS, 49777/SC)
AM. CURIAE.
: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
A DV . ( A / S )
: RODRIGO POZZOBON (25997/PR)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RADIO E TV
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO BINENBOJM (58607/DF, 083152/RJ, 479201/SP)
A DV . ( A / S )
: ALICE BERNARDO VORONOFF (58608/DF, 139858/RJ, 479571/SP)
A DV . ( A / S )
: ANDRÉ RODRIGUES CYRINO (58605/DF, 123111/RJ, 478821/SP)
A DV . ( A / S )
: RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ (46142/DF, 122128/RJ, 424218/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO NACIONAL DE SERVICOS - CNS
A DV . ( A / S )
: RICARDO OLIVEIRA GODOI (23363-A/PA, 143250/SP)
A DV . ( A / S )
: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA (246222/SP)
A DV . ( A / S )
: AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL (267832/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E
MUNICIPAIS-ABIPEM
A DV . ( A / S )
: FERNANDO FERREIRA CALAZANS (93234/MG)
A DV . ( A / S )
: LUCIA HELENA VIEIRA (105130/SP)
A DV . ( A / S )
: ELAINE DE FATIMA DE ALMEIDA LIMA (15748/ES)
A DV . ( A / S )
: MAGADAR ROSALIA COSTA BRIGUET (23925/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
A DV . ( A / S )
: LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (43992/RJ, 101120/SP)
A DV . ( A / S )
: GONTRAN ANTÃO DA SILVEIRA NETO (077274/RJ, 136157/SP)
A DV . ( A / S )
: CAIO CESAR BRAGA RUOTOLO (140212/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que, objetivando
assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado
a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuiu efeito prospectivo à
decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin (Relator) em 25 de abril de 2024, a fim de que
passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão.
Por fim, entendeu que, transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar
deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente
ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação. Tudo nos termos do
voto do Relator. O Ministro Luiz Fux acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão
Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 74
(2)
ORIGEM
: 74 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do
Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o
adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito)
meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas
constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo
para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro
temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do
voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário,
Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
7.615
(3)
ORIGEM
: 7615 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: GOIÁS
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL - ANAPE
A DV . ( A / S )
: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 1459a/SE)
A DV . ( A / S )
: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (45225-A/CE, 48750/DF, 1404 - A/RN,
500873/SP)
A DV . ( A / S )
: ANGELO LONGO FERRARO (37922/DF, 261268/SP)
A DV . ( A / S )
: MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES (57469/DF)
A DV . ( A / S )
: GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA (67285/DF, 68488/GO)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
A DV . ( A / S )
: JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (3725/AM, 45240/DF)
A DV . ( A / S )
: MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI,
259423/RJ, 463101/SP)
A DV . ( A / S )
: LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE (39992/DF)
A DV . ( A / S )
: MANUELA ELIAS BATISTA (55415/DF)
A DV . ( A / S )
: RAFAEL LARA MARTINS (79944/BA, 69459/DF, 22331/GO, 15898-A/MA,
211679/MG, 20990/A/MT, 85564/PR, 238382/RJ, 46349/SC, 431350/SP,
9093-A/TO)
A DV . ( A / S )
: SIMON RIEMANN COSTA E SILVA (23536/GO)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo de medida cautelar
em julgamento definitivo de mérito e, ratificando a medida cautelar concedida, declarou a
inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n. 22.571/2024 e do art. 12 da Lei n. 22.572/2024,
ambas do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr.
Simon Riemann Costa e Silva. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.627
(4)
ORIGEM
: 7627 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO GRANDE DO SUL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia o exame
da medida cautelar em julgamento de mérito e julgava procedente o pedido formulado na
presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.786/2007, do Rio
Grande do Sul, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual
de 24.5.2024 a 4.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.571
(5)
ORIGEM
: 7571 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: ESPÍRITO SANTO
R E L AT O R
: MIN. CRISTIANO ZANIN
R EQ T E . ( S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

                            

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