REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 111 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 6 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 6 Presidência da República .......................................................................................................... 7 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 19 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 22 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 23 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 34 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 49 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 59 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 59 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 61 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 62 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 63 Ministério da Saúde................................................................................................................ 64 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 67 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 69 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 70 Ministério Público da União................................................................................................... 70 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 70 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 83 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 85 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 85 ................................... Esta edição é composta de 85 páginas .................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 11/6/2024 as edições extras nºs 110-A , 110-B e 110-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos REFERENDO NA SEGUNDA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.633 (1) ORIGEM : 7633 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. CRISTIANO ZANIN R EQ T E . ( S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO A DV . ( A / S ) : ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL A DV . ( A / S ) : GABRIELLE TATITH PEREIRA (30252/DF) A DV . ( A / S ) : ROBERTA SIMÕES NASCIMENTO (25920/PE) A DV . ( A / S ) : MATEUS FERNANDES VILELA LIMA (36455/DF) A DV . ( A / S ) : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (40645/BA, 31546/DF) AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS A DV . ( A / S ) : PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (52673/DF, 33940/RS, 49777/SC) AM. CURIAE. : FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA A DV . ( A / S ) : RODRIGO POZZOBON (25997/PR) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RADIO E TV A DV . ( A / S ) : GUSTAVO BINENBOJM (58607/DF, 083152/RJ, 479201/SP) A DV . ( A / S ) : ALICE BERNARDO VORONOFF (58608/DF, 139858/RJ, 479571/SP) A DV . ( A / S ) : ANDRÉ RODRIGUES CYRINO (58605/DF, 123111/RJ, 478821/SP) A DV . ( A / S ) : RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ (46142/DF, 122128/RJ, 424218/SP) AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DE SERVICOS - CNS A DV . ( A / S ) : RICARDO OLIVEIRA GODOI (23363-A/PA, 143250/SP) A DV . ( A / S ) : ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA (246222/SP) A DV . ( A / S ) : AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL (267832/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM A DV . ( A / S ) : FERNANDO FERREIRA CALAZANS (93234/MG) A DV . ( A / S ) : LUCIA HELENA VIEIRA (105130/SP) A DV . ( A / S ) : ELAINE DE FATIMA DE ALMEIDA LIMA (15748/ES) A DV . ( A / S ) : MAGADAR ROSALIA COSTA BRIGUET (23925/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS A DV . ( A / S ) : LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (43992/RJ, 101120/SP) A DV . ( A / S ) : GONTRAN ANTÃO DA SILVEIRA NETO (077274/RJ, 136157/SP) A DV . ( A / S ) : CAIO CESAR BRAGA RUOTOLO (140212/SP) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que, objetivando assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuiu efeito prospectivo à decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin (Relator) em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão. Por fim, entendeu que, transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Luiz Fux acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 74 (2) ORIGEM : 74 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. GILMAR MENDES R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.615 (3) ORIGEM : 7615 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : GOIÁS R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE A DV . ( A / S ) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 1459a/SE) A DV . ( A / S ) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (45225-A/CE, 48750/DF, 1404 - A/RN, 500873/SP) A DV . ( A / S ) : ANGELO LONGO FERRARO (37922/DF, 261268/SP) A DV . ( A / S ) : MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES (57469/DF) A DV . ( A / S ) : GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA (67285/DF, 68488/GO) I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB A DV . ( A / S ) : JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (3725/AM, 45240/DF) A DV . ( A / S ) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI, 259423/RJ, 463101/SP) A DV . ( A / S ) : LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE (39992/DF) A DV . ( A / S ) : MANUELA ELIAS BATISTA (55415/DF) A DV . ( A / S ) : RAFAEL LARA MARTINS (79944/BA, 69459/DF, 22331/GO, 15898-A/MA, 211679/MG, 20990/A/MT, 85564/PR, 238382/RJ, 46349/SC, 431350/SP, 9093-A/TO) A DV . ( A / S ) : SIMON RIEMANN COSTA E SILVA (23536/GO) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e, ratificando a medida cautelar concedida, declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n. 22.571/2024 e do art. 12 da Lei n. 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Simon Riemann Costa e Silva. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.627 (4) ORIGEM : 7627 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : RIO GRANDE DO SUL R E L AT O R A : MIN. CÁRMEN LÚCIA R EQ T E . ( S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e julgava procedente o pedido formulado na presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.786/2007, do Rio Grande do Sul, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.571 (5) ORIGEM : 7571 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : ESPÍRITO SANTO R E L AT O R : MIN. CRISTIANO ZANIN R EQ T E . ( S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOFechar