DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial, poderão, por meio da
celebração de convênio ou instrumento congênere para o estabelecimento de parceria
com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, utilizar o recurso de
multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência,
tecnologia, inovação, cidadania e saúde.
§ 1º O recurso de multiprogramação será utilizado para transmitir programações
simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação.
§ 2º O conteúdo irradiado pelas faixas de multiprogramação é de responsabilidade
exclusiva das entidades executoras, nos termos previstos na legislação.
§ 3º A utilização do recurso de multiprogramação somente poderá ser iniciada
após a celebração de convênio ou instrumento congênere para o estabelecimento de
parceria de que trata o caput.
Art. 2º A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no
art. 1º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado
da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere
celebrado para o estabelecimento de parceria.
Art. 3º As entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens
em tecnologia digital com fins exclusivamente educativos poderão inserir, em sua
programação, publicidade institucional, vedada a inserção de publicidade comercial.
Art. 4º As obrigações relativas à organização da programação estabelecidas no
art. 28, caput, item 12, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aplicáveis às outorgadas de serviço de
radiodifusão de sons e imagens, deverão ser cumpridas individualmente em todas as faixas
de programação, inclusive quanto ao percentual mínimo destinado à transmissão diária de
serviço noticioso.
Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará a entidade à
perda imediata do direito de uso do recurso de multiprogramação, sem prejuízo da
aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código
Brasileiro de Telecomunicações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 140, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Normativa nº 125, de 30 de janeiro
de 2024, que regulamenta o teletrabalho para os
membros das carreiras de Advogado da União e de
Procurador Federal.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
tendo em vista o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro
de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.003607/2023-33, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º A lista nominal da definição mensal deverá ser integrada por todos os
membros da unidade que não estão em teletrabalho.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 360, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no
que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº 01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito
do Estado da Bahia;
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002078/2024-
85, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 01.06.24 a Médica Veterinária ELLEN
OLIVEIRA DA PAZ TAVARES, com inscrição no CRMV-BA sob n°08044-VP(BA), para execução
das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e
da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para
o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 799, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº.
561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11 e
considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.008364/2024-88, resolve:
Art. 1º - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a
colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o
diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor:
. ORDEM
NOME
CRMV-SP
. 01
ANA FLAVIA RIBEIRO
53264
. 02
BRUNA MAGALHAES MARCATTO
50104
. 03
CIBELE ERREIRAS RUIZ
20363
. 04
GABRIEL MIRANDA DA SILVA DE ARAUJO
48504
. 05
GUILHERME CASTELLARO LINO
55920
. 06
LEDIANE COSTA FERNANDES
53661
. 07
LETICIA DEL BUONI CAMARGO
62521
. 08
MANUELA COSTA ORTEGA
57896
. 09
MICHELE DA SILVA TEIXEIRA
62924
. 10
RAFAEL VIEIRA GONÇALVES FAIA
55752
. 11
SUELEN AMANDA DA SILVA GONÇALVES
28979
. 12
VICTOR VIANA DAS NEVES
57838
. 13
VIDA MARIA MARTINS FRANÇA
65556
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente.
GUILHERME CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 318, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, ERICO DO NASCIMENTO
ARRUDA , CRMV-CE 02772-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para
Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de
Horizonte, Irauçuba e Beberibe/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor,
de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria 237 de 06/09/2023.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 668, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371, de 23
de maio de 2023, Publicada no Diário Oficial da União de dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.005564/2007-87 resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária, ADRIANA NEDER
MASURK, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e Animais
Silvestres, nos Municípios do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 598, de 18 de julho de 2008.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 669, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371,
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.002418/2015-18 resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, ANTÔNIO ORIEL
PEREIRA RIBEIRO JUNIOR, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos
Municípios de Araruama, Carapebus, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Macaé,
Quissamã e Silva Jardim, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 664, de 08 de maio de 202024,
publicada na página 4 da seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 670, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001230/2024-35;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, TAINARA DE CARVALHO ROCHA ,não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e Silvestres, Aves
e Equinos nos Municípios Cachoeira de Macacu e Guapimirim. situados no Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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