DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIAS Nº 671, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001229/2024-19;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CAMILA SILVA COSTA FERREIRA ,não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos nos Municípios Mangaratiba e
Seropédica. situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Delega 
competência 
específica
para 
celebrar
Declaração Conjunta de Intenções entre o Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação da República
Federativa do Brasil e a Eureka sobre o Período de
Transição da Adesão
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
e nos art. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para celebrar
Declaração Conjunta de Intenções entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da
República Federativa do Brasil e a Eureka sobre o Período de Transição da Adesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 56, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005516/2013-80 (211)
CNPJ: 06.996.668/0001-17 - MATRIZ
Razão Social: BIOXEN P&D EM MEDICINA VETERINARIA LTDA
Nome da Instituição: BIOXEN
Endereço da Instituição: Rua Amaro Guerra nº 416, Chácara Santo Antônio, CEP
04.711-020, São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0080.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 774/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 57, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000142/2013-14 (038)
CNPJ: 11.118.393/0001-59 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
Nome da Instituição: UFOPA
Endereço da Instituição:
Rua Vera Paz, 12 -
Salé, CEP: 68.040-255,
Santarém/PA
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0065.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 782/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 59, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001382/2013-28 (62)
CNPJ: 59.764.555/0001-52 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Doutor Octávio da Silva, nº 2439, Jardim
Nova São João, CEP. 13.874-149, São João da Boa Vista/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0030.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento
da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº
794/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 60, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de cancelamento
do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo: 01200.005490/2014-51 (400)
CNPJ: 96.488.457/0001-66 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO R.W. JOHNSON
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia Presidente Dutra, nº 154 - Jardim das
Indústrias, CEP. 12240-420, São José dos Campos/SP.
CNPJ: 54.516.661/0038-95 - FILIAL
Razão Social: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Nome da Instituição: JOHNSON & JOHNSON INSTITUTE
Endereço da Instituição: Rua Agostinho Cantu, nº 240 - Butantã, CEP. 05501-
010, São Paulo/SP
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP CANCELADO: 02.0361.2020
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 20/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.788, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos e remessa de dados
científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Teste
de tecnologias para coletas de baixo impacto de dados de serviços ecossistêmicos e da
biodiversidade da floresta amazônica", coordenado pelo Dr. Niro Higuchi do Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o Dr. Thomas R. Walla da
Biology Colorado Mesa University, conforme Processo CNPq nº 01300.003568/2024- 46.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados biológicos e científicos estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Thomas Robert Walla
Americana
Biology Colorado Mesa University
. Julia Michelle Allen
Americana
Virginia Institute of Technology
. Mohamed ElSayed Fahim Sallam
Americana
Uniformed Service University of the Health Sciences
. Niyomi House
Americana
Virginia Institute of Technology
. Harold Francis Greeney III
Americana
Yanayacu Biological Station
. Guillaume Charron
Canadense
University of Sherbrooke
. Hughes La Vigne
Canadense
University of Sherbrooke
. Julien Rachiele-Tremblay
Canadense
University of Sherbrooke
. Denita Mychele Weeks
Americana
Biology Colorado Mesa University
. Etienne Lalib
Canadense
University of Montreal
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 94230-1, e
da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cadastro nº PP-020240314, PP-020241402,
PP-202404141, PP-020240416 para a localidade Estação Experimental de Silvicultura
Tropical, base Manejo Florestal, em Manaus/AM, ZF2 2° 38' 17.85" S / 60° 9' 25.43" O.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 30
de abril de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.789, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7
de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os
termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de
março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza a permanência de pesquisadores estrangeiros em território
brasileiro para competição entre equipes na final do prêmio XPRIZE no Brasil, no âmbito do
projeto "Apoio à realização do Prêmio XPRIZE Rainforest - Florestas Tropicais no Brasil",
coordenado pelo Dr. João Francisco Araújo Maria do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, conforme Acordo de Cooperação Técnica, firmado por

                            

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