Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200008 8 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS Nº 671, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001229/2024-19; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CAMILA SILVA COSTA FERREIRA ,não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos nos Municípios Mangaratiba e Seropédica. situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor7 (sete) dias após a data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Delega competência específica para celebrar Declaração Conjunta de Intenções entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e a Eureka sobre o Período de Transição da Adesão A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos art. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para celebrar Declaração Conjunta de Intenções entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e a Eureka sobre o Período de Transição da Adesão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 56, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005516/2013-80 (211) CNPJ: 06.996.668/0001-17 - MATRIZ Razão Social: BIOXEN P&D EM MEDICINA VETERINARIA LTDA Nome da Instituição: BIOXEN Endereço da Instituição: Rua Amaro Guerra nº 416, Chácara Santo Antônio, CEP 04.711-020, São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0080.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 774/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 57, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000142/2013-14 (038) CNPJ: 11.118.393/0001-59 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA Nome da Instituição: UFOPA Endereço da Instituição: Rua Vera Paz, 12 - Salé, CEP: 68.040-255, Santarém/PA Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0065.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 782/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 59, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001382/2013-28 (62) CNPJ: 59.764.555/0001-52 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida Doutor Octávio da Silva, nº 2439, Jardim Nova São João, CEP. 13.874-149, São João da Boa Vista/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0030.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 794/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 60, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo: 01200.005490/2014-51 (400) CNPJ: 96.488.457/0001-66 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO R.W. JOHNSON Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rodovia Presidente Dutra, nº 154 - Jardim das Indústrias, CEP. 12240-420, São José dos Campos/SP. CNPJ: 54.516.661/0038-95 - FILIAL Razão Social: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Nome da Instituição: JOHNSON & JOHNSON INSTITUTE Endereço da Instituição: Rua Agostinho Cantu, nº 240 - Butantã, CEP. 05501- 010, São Paulo/SP Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CIAEP CANCELADO: 02.0361.2020 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 20/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.788, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos e remessa de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Teste de tecnologias para coletas de baixo impacto de dados de serviços ecossistêmicos e da biodiversidade da floresta amazônica", coordenado pelo Dr. Niro Higuchi do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o Dr. Thomas R. Walla da Biology Colorado Mesa University, conforme Processo CNPq nº 01300.003568/2024- 46. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados biológicos e científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Thomas Robert Walla Americana Biology Colorado Mesa University . Julia Michelle Allen Americana Virginia Institute of Technology . Mohamed ElSayed Fahim Sallam Americana Uniformed Service University of the Health Sciences . Niyomi House Americana Virginia Institute of Technology . Harold Francis Greeney III Americana Yanayacu Biological Station . Guillaume Charron Canadense University of Sherbrooke . Hughes La Vigne Canadense University of Sherbrooke . Julien Rachiele-Tremblay Canadense University of Sherbrooke . Denita Mychele Weeks Americana Biology Colorado Mesa University . Etienne Lalib Canadense University of Montreal Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 94230-1, e da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cadastro nº PP-020240314, PP-020241402, PP-202404141, PP-020240416 para a localidade Estação Experimental de Silvicultura Tropical, base Manejo Florestal, em Manaus/AM, ZF2 2° 38' 17.85" S / 60° 9' 25.43" O. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 30 de abril de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.789, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza a permanência de pesquisadores estrangeiros em território brasileiro para competição entre equipes na final do prêmio XPRIZE no Brasil, no âmbito do projeto "Apoio à realização do Prêmio XPRIZE Rainforest - Florestas Tropicais no Brasil", coordenado pelo Dr. João Francisco Araújo Maria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, conforme Acordo de Cooperação Técnica, firmado porFechar