DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 8.758, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53504.003507/2024-96.
Outorgar
autorização de
uso
da(s)
radiofrequência(s) à(ao)
Sociedade
Administradora de Estacionamentos e Servicos S.a., CNPJ nº 08.280.626/0003-72, associada
à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 8.760, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53504.003784/2024-07.
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) CRODA DO BRASIL
LTDA, CNPJ nº 44.144.293/0001-56, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 8.916, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53504.004047/2023-32.
Extinguir, por cassação, a autorização para uso de radiofrequência , declarando
ex.nta a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado,
de caráter restrito e para uso próprio, expedida à CAMARGO CORREA INFRA PROJETOS S.A.
CNPJ 28.660.349/0001- 79 , FISTEL n° ***1856****, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATO Nº 8.977, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53528.001774/2024-51.
Expede autorização a Lucas Henrique Cardoso da Silva, CPF nº ***.617.230-**,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 8.927, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequências à PETRORECONCAVO S/A,
CNPJ nº 03.342.704/0004-83, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário,
em todos os municípios/RN, até 19/09/2039, por meio da utilização das frequências:
7747,7 MHz / 7777,35 MHz / 7807 MHz / 7836,65 MHz / 8059,02 MHz / 8088,67 MHz /
8118,32 MHz / 8147,97 MHz
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 8.940, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização a MAURI PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.441.994-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 8.985, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização a J CLAUDINO FERNANDES, CNPJ nº 34.969.410/0001-67,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 8.988, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022,
que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços
de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de
interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato
administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de
serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas
necessárias;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua
vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade,
decaimento, renúncia ou anulação;
CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização,
com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720,
de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997;
CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou
manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação;
CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á
pelo advento de seu termo final;
CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das
condições indispensáveis à manutenção da autorização;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002765/2023-
08; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do
SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso,
extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às
entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da
autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização
de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam
mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de
interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS
(SARC):
. Nome da Entidade
C P F/ C N P J
Validade 
de
Radiofrequência
Modalidade de SARC e Fistel
. FUNDACAO PADRE JOAO STICKER
02070270000102
31/07/2013
251- 50409453706
. FUNDACAO SITONIO DO VALE
23718554000124
11/09/2021
251- 50413654907
. HIDROS COMUNICACOES LTDA
09531377000141
01/11/2003
03/07/2000
251 -10020296860
252- 10020220456
. MAX COMUNICACAO LTDA
11371938000134
14/06/2020
13/12/2020
251 -50418093482
251 -50418093644
. RADIO ARARIPE DE CAMPOS SALES
LT DA
06617351000122
15/01/2022
251 -50412670305
. RADIO ASSUNCAO CEARENSE LTDA
07255342000100
16/07/2002
01/11/2013
01/11/2023
251 -50001149300
251 -10020231733
251 -50416135838
Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes
da autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
GILBERTO STUDART NETO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2024
Nº 8.843. Processo nº 53542.001251/2024-26.
Expede autorização a RODRIGO RAMOS CAIADO, CPF nº ***.899.101-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 8.844. Processo nº 53542.001333/2024-71.
Expede autorização a RAQUEL SILVA DE SOUZA, CPF nº ***.960.751-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 8.845. Processo nº 53542.001339/2024-48.
Expede autorização a PERCI HENRIQUE SMANIOTTO, CPF nº ***.842.961-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 8.846. Processo nº 53542.001354/2024-96.
Expede autorização a IGOR CARLOS BORRE, CPF nº ***.259.381-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 10 DE JUNHO DE 2024
Nº 8.963. Processo nº 53542.000282/2024-60.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a WANDER LIMA BOA SORTE,
CPF nº ***.329.701-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com
fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a
eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços
de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 8.964. Processo nº 53542.000398/2024-07.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LUCAS JOSE DA SILVA, CPF nº
***.675.641-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo
em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual
outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de
interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATOS DE 10 DE JUNHO DE 2024
Extingue, 
por 
cassação, 
a 
autorização
para 
explorar 
o 
serviço 
de
telecomunicações de interesse restrito outorgada e torna sem efeito a notificação de
interesse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão tendo em vista o advento do termo
final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associadas, as entidades a seguir
relacionadas:
Nº 8.941. Processo: 53578.002204/2023-10 SERGIO DE OLIVEIRA CPF ***.966.242-**;
Nº 8.935. Processo: 53578.002198/2023-92 SANDORVAL CORREA REIS, CPF nº ***.567.352-**;
Nº 8.937. Processo: 53578.002201/2023-78 SEBASTIAO DOS SANTOS CPF ***.648.912-**;
Nº 8.934. Processo: 53578.002197/2023-48 SALVADOR MARCON, CPF nº ***.346.618-**.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente

                            

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