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MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO I REGULAMENTO DO CENTRO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA DO INMETRO PARA USO MULTIUSUÁRIO (CEATIM) CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º O Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário (CEATIM) tem por finalidade realizar a gestão de um conjunto de equipamentos multiusuários e promover o atendimento eficiente da comunidade interna e externa, visando garantir o uso adequado e compartilhado dos equipamentos. Art. 2º O CEATIM, na gestão dos equipamentos, deverá priorizar o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica e tecnológica, de inovação, de ensino e extensão e de prestação de serviços. CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES DO CEATIM Art. 3º O CEATIM tem as seguintes atribuições: I - planejar, implementar e administrar ações que possam garantir sua finalidade; II - apoiar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas, organizações sociais e comunitárias, agências de fomento e órgãos dos governos municipal, estadual e federal para a realização de projetos, em conjunto ou separadamente; III - ampliar o acesso dos usuários, internos e externos ao Inmetro, a equipamentos de médio e alto custo e a métodos avançados de investigação científica; IV - oferecer condições para o crescimento e para a consolidação da pesquisa científica e tecnológica no Inmetro; V - apoiar a consolidação de uma infraestrutura institucional de manutenção de equipamentos; VI - apoiar a formação de recursos humanos promovida pelo Inmetro e por instituições públicas e privadas, em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e capacitação; VII - estimular a cooperação entre grupos de pesquisa do Inmetro e de outras instituições; VIII - promover o intercâmbio entre o Inmetro e institutos de pesquisa, laboratórios industriais e a academia, visando fomentar a pesquisa em áreas estratégias para o desenvolvimento nacional; IX - incentivar a transferência e absorção de know-how para a utilização e manutenção de equipamentos científicos; e X - apoiar a elaboração de projetos para captação de recursos visando à manutenção e aquisição de novos equipamentos. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO DO CEATIM Art. 4º O CEATIM está vinculado à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) do Inmetro. Art. 5º Para o exercício de suas atribuições, o CEATIM terá a seguinte estrutura: I - um Comitê Gestor; II - uma Comissão de Usuários; III - uma Secretaria. SEÇÃO I Sobre o Comitê Gestor Art. 6º O Comitê Gestor será a instância normativa e deliberativa do CEATIM. Art. 7º. O Comitê Gestor será composto por, no mínimo: I - o Diretor da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci); II - o Chefe da Divisão de Metrologia em Biologia (Dibio) da Dimci; III - o Chefe da Divisão de Metrologia de Materiais (Dimat) da Dimci; IV - o Chefe da Divisão de Metrologia Química (Dquim) da Dimci; e V - até dois pesquisadores usuários do Inmetro, preferencialmente ocupantes de cargo de especialista sênior e bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). § 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Diretor da Dimci ou por servidor desta diretoria por ele indicado. § 2º O presidente do Comitê Gestor será responsável pela definição do calendário e da pauta das reuniões; pelas providências de registro e guarda de atas, normas e resoluções, bem como pela divulgação de atos e documentos, quando necessário. § 3º A designação de pesquisadores para compor o Comitê Gestor será efetuada por ato da Presidência do Inmetro, considerando indicação do Comitê Gestor, em conformidade com o inciso V do artigo 7º. § 4º Poderá participar das reuniões do Comitê o chefe de divisão ou de laboratório da Dimci que possua pelo menos 1 (um) equipamento vinculado ao CEATIM, bem como o servidor responsável pelo equipamento, a critério do Comitê Gestor. Art. 8º Ao Comitê Gestor compete: I - Definir a política de credenciamento de equipamentos multiusuários no C EAT I M ; II - Autorizar o credenciamento (inclusão) e o descredenciamento (exclusão) da plataforma de equipamentos multiusuários do CEATIM; III - Propor e acompanhar o planejamento referente à aquisição e manutenção de equipamentos multiusuários credenciados; IV - Definir a política de remuneração de serviços prestados pelo CEATIM à comunidade externa; V - Avaliar e propor os valores dos serviços, seguindo a política de preços da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci); VI - Definir a política de acesso aos equipamentos multiusuários e serviços do C EAT I M ; VII - Analisar e aprovar critérios de habilitação de usuários externos para uso e operação dos equipamentos do CEATIM; VIII - Definir critérios de agendamento para uso dos equipamentos multiusuários credenciados; IX - Definir critérios de compartilhamento de recursos auferidos pelo CEATIM; X - Emitir parecer sobre os relatórios de utilização dos equipamentos multiusuários credenciados; XI - Aprovar a criação de formulários para registro e organização de procedimentos necessários ao funcionamento do CEATIM; XII - Contribuir na elaboração de projetos para captação de recursos, visando a manutenção e aquisição de novos equipamentos multiusuários; XIII - Analisar e aprovar alterações nas instruções normativas do CEATIM; XIV - Aprovar normas específicas de operacionalização do CEATIM, quando necessário; e XV - Emitir orientações, instruções ou esclarecimento de dúvidas relativas à aplicação de normas, critérios e procedimentos adotados pelo CEATIM. § 1º O Comitê Gestor reúne-se ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente ou por requerimento de um de seus membros. § 2º O Comitê Gestor reúne-se com a presença da maioria dos seus membros e suas decisões são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de desempate. § 3º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 4º O Comitê Gestor poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento das atribuições e o funcionamento do CEATIM. § 5º O número máximo de membros dos grupos de trabalho a que se refere o parágrafo 4º do artigo 8º não excederá o número de membros do Comitê Gestor. § 6º Para fins do disposto no parágrafo 4º do artigo 8º, poderão operar simultaneamente até 3 (três) grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração, atribuições e objetivos previamente definidos. SEÇÃO II Sobre a Comissão de Usuários Art. 9º A Comissão de Usuários será a instância executiva do CEATIM. Art. 10 A Comissão de Usuários será composta por, no mínimo: I - o Chefe do Laboratório de Biologia de Células Eucariontes (Labio) da Dibio; II - o Chefe do Laboratório de Microscopia Eletrônica (Labmi) da Dimat; III - o Chefe do Laboratório de Análise Orgânica (Labor) da Dquim; IV - um pesquisador usuário, lotado na Dimci; e V - um usuário da comunidade acadêmico-científica externa. § 1º O Coordenador científico da Comissão de Usuários será indicado pelo Comitê Gestor. § 2º O Coordenador científico será responsável pela definição do calendário e da pauta das reuniões; pelas providências de registro e guarda de atas, bem como pela divulgação de atos e documentos, quando necessário. § 3º A designação de pesquisadores para compor a Comissão de Usuários será efetuada por ato da Presidência do Inmetro, considerando indicação do Comitê Gestor. § 4º A Comissão de Usuários reúne-se, ordinariamente, a cada trimestre ou a qualquer momento, mediante convocação do seu Coordenador científico ou por requerimento de um de seus membros. § 5º As reuniões da Comissão de Usuários poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. Art. 11 À Comissão de Usuários compete: I - Supervisionar, coordenar e orientar a utilização e operação de equipamentos cadastrados no CEATIM; II - Elaborar relatório anual de atividades e de utilização de equipamentos multiusuários credenciados; III - Promover e divulgar as ações e projetos desenvolvidos pelo CEATIM em congressos, seminários, palestras e demais eventos de natureza acadêmico-científica; IV - Promover a adequação dos procedimentos para utilização dos equipamentos multiusuários credenciados no CEATIM; V - Gerir o sistema de agendamento e controle de uso dos equipamentos multiusuários credenciados; VI - Manter atualizada a base de dados e informações constantes na Página do C EAT I M ; VII - Manter atualizada a base de dados e informações referentes ao CEATIM constantes na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); VIII - Autorizar a emissão de documentos complementares para viabilizar o uso responsável e adequado de equipamento multiusuário; IX - Emitir parecer sobre as demandas submetidas ao CEATIM para uso de equipamento e prestação de serviço, certificando-se da correção da codificação do serviço; X - Emitir parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de ensino, pesquisa, extensão, e prestação de serviços no CEATIM; XI - Emitir parecer sobre o credenciamento ou descredenciamento de usuários; XII - Subsidiar a elaboração de relatórios e solicitações para aquisição, controle e manutenção dos insumos necessários aos equipamentos multiusuários credenciados; XIII - Estabelecer e divulgar procedimentos de uso dos equipamentos multiusuários credenciados; XIV - Propor agenda de capacitação para uso dos equipamentos multiusuários, se necessário; XV - Acompanhar a aquisição, controle e manutenção dos insumos necessários para os equipamentos multiusuários credenciados; e XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. SEÇÃO III Sobre a Secretaria Art. 12 A Secretaria será a instância de suporte administrativo ao CEATIM. Art. 13 A Secretaria do CEATIM será exercida pela equipe do Apoio Dimci. Art. 14. A Secretaria tem as seguintes atribuições: I - Implementar ações e atividades necessárias ao cumprimento de orientações e deliberações do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários do CEATM; II - Receber as solicitações de uso de equipamentos multiusuários, e encaminhá-las à Comissão de Usuários para análise e emissão de parecer; III - Gerir o sistema de serviços remunerados; IV - Gerir o sistema "Receita"; e V - Executar as atividades de suporte administrativo necessárias ao funcionamento do CEATIM. CAPÍTULO IV CREDENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS Art. 15 O credenciamento do equipamento multiusuário deverá ser solicitado ao Comitê Gestor pelo Chefe da Divisão ou do Laboratório onde o equipamento está alocado, por meio de formulário próprio. Art. 16 O credenciamento de equipamento para uso multiusuário deverá observar os critérios da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para classificação em 3 (três) categorias: grande porte; médio porte; e equipamento acessório. Art. 17. O descredenciamento de equipamento de uso multiusuário deverá ser solicitado ao Comitê Gestor pelo Chefe da Divisão ou do Laboratório, onde o equipamento está alocado, por meio de formulário próprio. CAPÍTULO V CREDENCIAMENTO DE USUÁRIOS Art. 18 O credenciamento de pesquisadores e demais interessados em obter acesso aos equipamentos multiusuários deverá ser solicitado à Comissão de Usuários pelo Apoio Dimci. Art. 19 O descredenciamento de usuário deverá ser providenciado pela Comissão de Usuários, a pedido do chefe de divisão ou de laboratório que tenha equipamento multiusuário utilizado pelo referido usuário. CAPÍTULO VI GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 20 Os recursos financeiros do CEATIM serão provenientes de: (i) orçamento próprio do Inmetro; (ii) agências de fomento; e (iii) convênios com fundações de apoio a projetos científicos e tecnológicos, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais. Art. 21 A dotação orçamentária do Inmetro se constitui de aportes orçamentários e financeiros alocados às Divisões e Laboratórios que dispõem de equipamentos multiusuários cadastrados. Art. 22 Os recursos financeiros recebidos de agências de fomento devem ser aplicados em conformidade com os regramentos dessas agências em projetos para os quais se destinam. Art. 23 Os recursos financeiros provenientes de serviços remunerados poderão ser aplicados em projetos científicos e tecnológicos conveniados com fundações de apoio a projetos, públicas ou provadas. Art. 24 Os recursos que o CEATIM porventura vier a auferir, proveniente de serviços remunerados, poderão ser destinados à aquisição de insumos, de equipamentos acessórios, de serviços de manutenção ou destinados a projetos e atividades definidos pelo Comitê Gestor. CAPÍTULO VII PÁGINA DO CEATIM Art. 25 Será mantida uma página do CEATIM no website do Inmetro, que apresentará a composição do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários, os procedimentos para solicitação e agendamento de serviço, bem como a lista de equipamentos credenciados. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 O Comitê Gestor poderá reunir-se com a Comissão de Usuários periodicamente ou quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por solicitação do Coordenador científico da Comissão de Usuários, a quem caberá manter os registros dos atos e das sessões, em ordem cronológica. Art. 27 Os resultados de projetos que possam constituir criações, novidades e aperfeiçoamentos incrementais passíveis de proteção devem obrigatoriamente ser informados à Divisão do Núcleo de Inovação Tecnológica (Ditec) do Inmetro, pelos pesquisadores responsáveis pelo equipamento multiusuário credenciado. Art. 28 Casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor. Art. 29 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Portaria nº 283, de 3 de junho de 2024 (*) Republicada por ter saído, no DOU de 4 de junho de 2024, Edição nº 105, Seção 1, página 24, com incorreção no original.Fechar