DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Estabelecer o Regulamento, em anexo, que disciplina o funcionamento do CEATIM.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 418, de 11 de outubro de 2019, e nº 463, de 23 de
outubro de 2019.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
REGULAMENTO DO CENTRO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA DO
INMETRO PARA USO MULTIUSUÁRIO (CEATIM)
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º O Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso
Multiusuário (CEATIM) tem por finalidade realizar a gestão de um conjunto de equipamentos
multiusuários e promover o atendimento eficiente da comunidade interna e externa, visando
garantir o uso adequado e compartilhado dos equipamentos.
Art. 2º O CEATIM, na gestão dos equipamentos, deverá priorizar o desenvolvimento
de atividades de pesquisa científica e tecnológica, de inovação, de ensino e extensão e de
prestação de serviços.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO CEATIM
Art. 3º O CEATIM tem as seguintes atribuições:
I - planejar, implementar e administrar ações que possam garantir sua finalidade;
II - apoiar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas, organizações
sociais e comunitárias, agências de fomento e órgãos dos governos municipal, estadual e
federal para a realização de projetos, em conjunto ou separadamente;
III - ampliar o acesso dos usuários, internos e externos ao Inmetro, a equipamentos
de médio e alto custo e a métodos avançados de investigação científica;
IV - oferecer condições para o crescimento e para a consolidação da pesquisa
científica e tecnológica no Inmetro;
V - apoiar a consolidação de uma infraestrutura institucional de manutenção de
equipamentos;
VI - apoiar a formação de recursos humanos promovida pelo Inmetro e por
instituições públicas e privadas, em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e
capacitação;
VII - estimular a cooperação entre grupos de pesquisa do Inmetro e de outras
instituições;
VIII - promover o intercâmbio entre o Inmetro e institutos de pesquisa, laboratórios
industriais e a academia, visando fomentar a pesquisa em áreas estratégias para o
desenvolvimento nacional;
IX - incentivar a transferência e absorção de know-how para a utilização e
manutenção de equipamentos científicos; e
X - apoiar a elaboração de projetos para captação de recursos visando à
manutenção e aquisição de novos equipamentos.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CEATIM
Art. 4º O CEATIM está vinculado à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e
Tecnologia (Dimci) do Inmetro.
Art. 5º Para o exercício de suas atribuições, o CEATIM terá a seguinte estrutura:
I - um Comitê Gestor;
II - uma Comissão de Usuários;
III - uma Secretaria.
SEÇÃO I
Sobre o Comitê Gestor
Art. 6º O Comitê Gestor será a instância normativa e deliberativa do CEATIM.
Art. 7º. O Comitê Gestor será composto por, no mínimo:
I - o Diretor da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci);
II - o Chefe da Divisão de Metrologia em Biologia (Dibio) da Dimci;
III - o Chefe da Divisão de Metrologia de Materiais (Dimat) da Dimci;
IV - o Chefe da Divisão de Metrologia Química (Dquim) da Dimci; e
V - até dois pesquisadores usuários do Inmetro, preferencialmente ocupantes de
cargo de especialista sênior e bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
§ 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Diretor da Dimci ou por
servidor desta diretoria por ele indicado.
§ 2º O presidente do Comitê Gestor será responsável pela definição do calendário
e da pauta das reuniões; pelas providências de registro e guarda de atas, normas e resoluções,
bem como pela divulgação de atos e documentos, quando necessário.
§ 3º A designação de pesquisadores para compor o Comitê Gestor será efetuada
por ato da Presidência do Inmetro, considerando indicação do Comitê Gestor, em
conformidade com o inciso V do artigo 7º.
§ 4º Poderá participar das reuniões do Comitê o chefe de divisão ou de laboratório
da Dimci que possua pelo menos 1 (um) equipamento vinculado ao CEATIM, bem como o
servidor responsável pelo equipamento, a critério do Comitê Gestor.
Art. 8º Ao Comitê Gestor compete:
I - Definir a política de credenciamento de equipamentos multiusuários no
C EAT I M ;
II - Autorizar o credenciamento (inclusão) e o descredenciamento (exclusão) da
plataforma de equipamentos multiusuários do CEATIM;
III - Propor e acompanhar o planejamento referente à aquisição e manutenção de
equipamentos multiusuários credenciados;
IV - Definir a política de remuneração de serviços prestados pelo CEATIM à
comunidade externa;
V - Avaliar e propor os valores dos serviços, seguindo a política de preços da
Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci);
VI - Definir a política de acesso aos equipamentos multiusuários e serviços do
C EAT I M ;
VII - Analisar e aprovar critérios de habilitação de usuários externos para uso e
operação dos equipamentos do CEATIM;
VIII - Definir critérios de agendamento para uso dos equipamentos multiusuários
credenciados;
IX - Definir critérios de compartilhamento de recursos auferidos pelo CEATIM;
X - Emitir parecer sobre os relatórios de utilização dos equipamentos multiusuários
credenciados;
XI - Aprovar a criação de formulários para registro e organização de procedimentos
necessários ao funcionamento do CEATIM;
XII - Contribuir na elaboração de projetos para captação de recursos, visando a
manutenção e aquisição de novos equipamentos multiusuários;
XIII - Analisar e aprovar alterações nas instruções normativas do CEATIM;
XIV - Aprovar normas específicas de operacionalização do CEATIM, quando
necessário; e
XV - Emitir orientações, instruções ou esclarecimento de dúvidas relativas à
aplicação de normas, critérios e procedimentos adotados pelo CEATIM.
§ 1º O
Comitê Gestor reúne-se ordinariamente a
cada semestre e,
extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente ou por requerimento de um de
seus membros.
§ 2º O Comitê Gestor reúne-se com a presença da maioria dos seus membros e
suas decisões são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de desempate.
§ 3º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por videoconferência ou
por outros meios telemáticos.
§ 4º O Comitê Gestor poderá constituir grupos de trabalho específicos para
subsidiar o cumprimento das atribuições e o funcionamento do CEATIM.
§ 5º O número máximo de membros dos grupos de trabalho a que se refere o
parágrafo 4º do artigo 8º não excederá o número de membros do Comitê Gestor.
§ 6º Para fins do disposto no parágrafo 4º do artigo 8º, poderão operar
simultaneamente até 3 (três) grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de
duração, atribuições e objetivos previamente definidos.
SEÇÃO II
Sobre a Comissão de Usuários
Art. 9º A Comissão de Usuários será a instância executiva do CEATIM.
Art. 10 A Comissão de Usuários será composta por, no mínimo:
I - o Chefe do Laboratório de Biologia de Células Eucariontes (Labio) da Dibio;
II - o Chefe do Laboratório de Microscopia Eletrônica (Labmi) da Dimat;
III - o Chefe do Laboratório de Análise Orgânica (Labor) da Dquim;
IV - um pesquisador usuário, lotado na Dimci; e
V - um usuário da comunidade acadêmico-científica externa.
§ 1º O Coordenador científico da Comissão de Usuários será indicado pelo Comitê
Gestor.
§ 2º O Coordenador científico será responsável pela definição do calendário e da
pauta das reuniões; pelas providências de registro e guarda de atas, bem como pela divulgação
de atos e documentos, quando necessário.
§ 3º A designação de pesquisadores para compor a Comissão de Usuários será
efetuada por ato da Presidência do Inmetro, considerando indicação do Comitê Gestor.
§ 4º A Comissão de Usuários reúne-se, ordinariamente, a cada trimestre ou a
qualquer momento, mediante convocação do seu Coordenador científico ou por requerimento
de um de seus membros.
§ 5º As reuniões da Comissão de Usuários poderão ser realizadas por
videoconferência ou por outros meios telemáticos.
Art. 11 À Comissão de Usuários compete:
I - Supervisionar, coordenar e orientar a utilização e operação de equipamentos
cadastrados no CEATIM;
II - Elaborar relatório anual de atividades e de utilização de equipamentos
multiusuários credenciados;
III - Promover e divulgar as ações e projetos desenvolvidos pelo CEATIM em
congressos, seminários, palestras e demais eventos de natureza acadêmico-científica;
IV - Promover a adequação dos procedimentos para utilização dos equipamentos
multiusuários credenciados no CEATIM;
V - Gerir o sistema de agendamento e controle de uso dos equipamentos
multiusuários credenciados;
VI - Manter atualizada a base de dados e informações constantes na Página do
C EAT I M ;
VII - Manter atualizada a base de dados e informações referentes ao CEATIM
constantes na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
VIII - Autorizar a emissão de documentos complementares para viabilizar o uso
responsável e adequado de equipamento multiusuário;
IX - Emitir parecer sobre as demandas submetidas ao CEATIM para uso de
equipamento e prestação de serviço, certificando-se da correção da codificação do serviço;
X - Emitir parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de
ensino, pesquisa, extensão, e prestação de serviços no CEATIM;
XI - Emitir parecer sobre o credenciamento ou descredenciamento de usuários;
XII - Subsidiar a elaboração de relatórios e solicitações para aquisição, controle e
manutenção dos insumos necessários aos equipamentos multiusuários credenciados;
XIII - Estabelecer e divulgar procedimentos de uso dos equipamentos multiusuários
credenciados;
XIV - Propor agenda de capacitação para uso dos equipamentos multiusuários, se
necessário;
XV - Acompanhar a aquisição, controle e manutenção dos insumos necessários
para os equipamentos multiusuários credenciados; e
XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
SEÇÃO III
Sobre a Secretaria
Art. 12 A Secretaria será a instância de suporte administrativo ao CEATIM.
Art. 13 A Secretaria do CEATIM será exercida pela equipe do Apoio Dimci.
Art. 14. A Secretaria tem as seguintes atribuições:
I - Implementar ações e atividades necessárias ao cumprimento de orientações e
deliberações do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários do CEATM;
II - Receber as solicitações de uso de equipamentos multiusuários, e encaminhá-las
à Comissão de Usuários para análise e emissão de parecer;
III - Gerir o sistema de serviços remunerados;
IV - Gerir o sistema "Receita"; e
V - Executar as atividades de suporte administrativo necessárias ao funcionamento
do CEATIM.
CAPÍTULO IV
CREDENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS
Art. 15 O credenciamento do equipamento multiusuário deverá ser solicitado ao
Comitê Gestor pelo Chefe da Divisão ou do Laboratório onde o equipamento está alocado, por
meio de formulário próprio.
Art. 16 O credenciamento de equipamento para uso multiusuário deverá observar
os critérios da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para classificação em 3 (três)
categorias: grande porte; médio porte; e equipamento acessório.
Art. 17. O descredenciamento de equipamento de uso multiusuário deverá ser
solicitado ao Comitê Gestor pelo Chefe da Divisão ou do Laboratório, onde o equipamento está
alocado, por meio de formulário próprio.
CAPÍTULO V
CREDENCIAMENTO DE USUÁRIOS
Art. 18 O credenciamento de pesquisadores e demais interessados em obter acesso
aos equipamentos multiusuários deverá ser solicitado à Comissão de Usuários pelo Apoio
Dimci.
Art. 19 O descredenciamento de usuário deverá ser providenciado pela Comissão
de Usuários, a pedido do chefe de divisão ou de laboratório que tenha equipamento
multiusuário utilizado pelo referido usuário.
CAPÍTULO VI
GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20 Os recursos financeiros do CEATIM serão provenientes de: (i) orçamento
próprio do Inmetro; (ii) agências de fomento; e (iii) convênios com fundações de apoio a
projetos científicos e tecnológicos, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou
internacionais.
Art. 21 A dotação orçamentária do Inmetro se constitui de aportes orçamentários e
financeiros alocados às Divisões e Laboratórios que dispõem de equipamentos multiusuários
cadastrados.
Art. 22 Os recursos financeiros recebidos de agências de fomento devem ser
aplicados em conformidade com os regramentos dessas agências em projetos para os quais se
destinam.
Art. 23 Os recursos financeiros provenientes de serviços remunerados poderão ser
aplicados em projetos científicos e tecnológicos conveniados com fundações de apoio a
projetos, públicas ou provadas.
Art. 24 Os recursos que o CEATIM porventura vier a auferir, proveniente de serviços
remunerados, poderão ser destinados à aquisição de insumos, de equipamentos acessórios, de
serviços de manutenção ou destinados a projetos e atividades definidos pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO VII
PÁGINA DO CEATIM
Art. 25 Será mantida uma página do CEATIM no website do Inmetro, que
apresentará a composição do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários, os procedimentos
para solicitação e agendamento de serviço, bem como a lista de equipamentos credenciados.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 O Comitê Gestor poderá reunir-se com a Comissão de Usuários
periodicamente ou quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por
solicitação do Coordenador científico da Comissão de Usuários, a quem caberá manter os
registros dos atos e das sessões, em ordem cronológica.
Art. 27 Os resultados de projetos que possam constituir criações, novidades e
aperfeiçoamentos incrementais passíveis de proteção devem obrigatoriamente ser informados
à Divisão do Núcleo de Inovação Tecnológica (Ditec) do Inmetro, pelos pesquisadores
responsáveis pelo equipamento multiusuário credenciado.
Art. 28 Casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
Art. 29 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União. Portaria nº 283, de 3 de junho de 2024
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 4 de junho de 2024, Edição nº 105, Seção 1, página 24,
com incorreção no original.

                            

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