Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200024 24 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . R$ mil . Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 6.395 6.395 6.395 6.395 6.395 6.395 6.395 . 26000 Ministério da Educação - - - - - - 1.500 . 52000 Ministério da Defesa 74.000 74.000 74.000 74.000 74.000 74.000 131.000 . Total 80.395 80.395 80.395 80.395 80.395 80.395 138.895 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023. Anexo II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . R$ mil . Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 93.642 93.642 93.642 93.642 93.642 93.642 - . 26000 Ministério da Educação 1.469.807 1.469.807 1.469.807 1.469.807 979.371 488.936 - . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.000 41.000 41.000 41.000 41.000 41.000 - . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis * 2.500 2.500 2.500 2.500 2.000 1.000 - . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica* 7.500 7.500 7.500 7.500 5.000 2.500 - . 32396 Agência Nacional de Mineração* 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 - . 37000 Controladoria-Geral da União 1.250 1.250 1.250 1.250 1.250 1.250 - . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 6.000 6.000 6.000 6.000 4.000 2.000 - . 42000 Ministério da Cultura 6.500 6.500 6.500 6.500 6.500 - - . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.356 15.356 15.356 15.356 15.356 15.356 - . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 15.000 - . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 - . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 131.126 131.126 131.126 131.126 131.126 131.126 - . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 15.088 15.088 15.088 15.088 15.088 - - . 83000 Banco Central do Brasil** 5.333 5.333 5.333 5.333 5.333 5.333 5.333 . Total 1.822.102 1.822.102 1.822.102 1.822.102 1.326.667 799.143 5.333 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. Anexo III Acréscimo ao Anexo II-B do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 70.000 320.000 570.000 820.000 550.000 280.000 - . 26000 Ministério da Educação 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 . Total 71.500 321.500 571.500 821.500 551.500 281.500 1.500 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e os incisos I e II do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo IV Acréscimo ao Anexo II-C do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 6.395 6.395 6.395 6.395 6.395 6.395 6.395 . 52000 Ministério da Defesa 155.350 155.350 155.350 155.350 155.350 155.350 131.000 . Total 161.745 161.745 161.745 161.745 161.745 161.745 137.395 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023. Anexo V Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . R$ mil . Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 52000 Ministério da Defesa 393.000 393.000 393.000 393.000 393.000 393.000 449.000 . 83000 Banco Central do Brasil* - - - - - 333 5.333 . Total 393.000 393.000 393.000 393.000 393.000 393.333 454.333 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.Fechar