DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
6.395
6.395
6.395
6.395
6.395
6.395
6.395
. 26000 Ministério da Educação
-
-
-
-
-
-
1.500
. 52000 Ministério da Defesa
74.000
74.000
74.000
74.000
74.000
74.000
131.000
. Total
80.395
80.395
80.395
80.395
80.395
80.395
138.895
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
93.642
93.642
93.642
93.642
93.642
93.642
-
. 26000 Ministério da Educação
1.469.807
1.469.807
1.469.807
1.469.807
979.371
488.936
-
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
41.000
41.000
41.000
41.000
41.000
41.000
-
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis *
2.500
2.500
2.500
2.500
2.000
1.000
-
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica*
7.500
7.500
7.500
7.500
5.000
2.500
-
. 32396 Agência Nacional de Mineração*
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
-
. 37000 Controladoria-Geral da União
1.250
1.250
1.250
1.250
1.250
1.250
-
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego
6.000
6.000
6.000
6.000
4.000
2.000
-
. 42000 Ministério da Cultura
6.500
6.500
6.500
6.500
6.500
-
-
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
15.356
15.356
15.356
15.356
15.356
15.356
-
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
25.000
25.000
25.000
25.000
25.000
15.000
-
. 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
-
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
131.126
131.126
131.126
131.126
131.126
131.126
-
. 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
15.088
15.088
15.088
15.088
15.088
-
-
. 83000 Banco Central do Brasil**
5.333
5.333
5.333
5.333
5.333
5.333
5.333
. Total
1.822.102
1.822.102
1.822.102
1.822.102
1.326.667
799.143
5.333
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo III
Acréscimo ao Anexo II-B do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
70.000
320.000
570.000
820.000
550.000
280.000
-
. 26000 Ministério da Educação
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
. Total
71.500
321.500
571.500
821.500
551.500
281.500
1.500
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º, do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e os incisos I e II do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
Anexo IV
Acréscimo ao Anexo II-C do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
6.395
6.395
6.395
6.395
6.395
6.395
6.395
. 52000 Ministério da Defesa
155.350
155.350
155.350
155.350
155.350
155.350
131.000
. Total
161.745
161.745
161.745
161.745
161.745
161.745
137.395
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
Anexo V
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
393.000
393.000
393.000
393.000
393.000
393.000
449.000
. 83000 Banco Central do Brasil*
-
-
-
-
-
333
5.333
. Total
393.000
393.000
393.000
393.000
393.000
393.333
454.333
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

                            

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