DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.157, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8517.18.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Equipamento concebido para realizar chamadas telefônicas de
emergência, de áudio e vídeo, para uma central de monitoramento pré-definida, com saída de
áudio, entrada e saída de alarme, microfone embutido, câmera HD de 2 MP, portas RJ45, RS232
e RS485, PSTN (Rede Telefônica Pública Comutada), capacidade para cartão Micro SD de até
256 Mbps, com 4G opcional (cartão SIM não acompanha o produto), altura de 2,41 m,
contendo botão de acionamento, a ser instalado em praças públicas, hospitais, escolas, etc.,
denominado comercialmente "totem de emergência" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022, e RGC/Tipi 1, com suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.158, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8428.33.00
Mercadoria: Esteira transportadora de ação contínua para mercadorias, com
dimensões de 3.865 mm x 420 mm x 900 mm, constituída por estrutura em aço inox e correia
em nylon, contendo eixo de tração, eixo de retorno e motorredutor envolto em caixa de
proteção.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res.
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e
alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.159, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8424.89.90
Mercadoria: Máquina para projeção da suspensão de fibras celulósicas para a
formação de folha de papel do tipo tissue, com vazão máxima de 118.600 l/min e jato com
velocidade de 2.000 m/min, contendo mainfold cônico de entrada com sistema de recirculação
de suspensão de fibras, gerador de turbulência com tubulação de diâmetro variável para
defloculação da suspensão de fibras e difusor com saídas pentagonais e hexagonais para
prevenção da formação de estrias e uniformização do perfil de folha, com bocal de projeção
com largura de 5.837 mm, lábio inferior fixo e lábio superior móvel com ajuste do perfil
transversal do jato por eixo excêntrico acionado por conjunto motorredutor e microajuste do
perfil transversal por meio de hastes roscadas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6 e
RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº
435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 30, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720904/2024-37 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3, ano 2017, cor VERMELHA,
chassi WAUDFA8U7JR026635,
desembaraçado pela Declaração de
Importação nº
17/2247880-4, de 27/12/2017, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
CLAUDIA PATRICIA VELASQUEZ, CPF nº xxx.016.401-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 11 DE JUNHO 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que
disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada
pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada
no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU
de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que
consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 142.920 (Cento e quarenta de dois mil,
novecentos e vinte) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para
selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob
o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade 
de
Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000ml
115.200
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 750ml
27.720
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 118, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 588.288 (quinhentos e oitenta e oito mil e
duzentos e oitenta e oito) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa
COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR
LTDA.,
CNPJ nº
01.135.153/0009-66,
localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha,
Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob
o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos
por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND E OUTRO:
. MARCA
CO M E R C I A L
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. A B E R LO U R
975 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.850
. BA L L A N T I N ES
5.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
64.800
. BA L L A N T I N ES
3.750 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
45.000
. BA L L A N T I N ES
5.400 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
64.800
. BA L L A N T I N ES
958 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.748
. BA L L A N T I N ES
9.600 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
57.600
. BA L L A N T I N ES
9.600 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
115.200
. CHIVAS REGAL
2.700 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
32.400
. CHIVAS REGAL
9.600 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
115.200
. CHIVAS REGAL
100 caixas com 03 garrafas de 700 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
300
. GLENLIVET
1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
10.800
. GLENLIVET
4.500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
27.000
. GLENLIVET
500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
3.000
. ROYAL SALUTE
100 caixas com 06 garrafas de 500 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
600
. ROYAL SALUTE
2.300 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
13.800
. ROYAL SALUTE
1.440 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
8.640
. ROYAL SALUTE
2.880 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
17.280
. ROYAL SALUTE
45 caixas com 06 garrafas de 500 ml de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
270
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 127, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 115.200 (cento e quinze mil e duzentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH,
AB55, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. BA L L A N T I N ES
9.600 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch
Uísque, graduação alcoólica de 40%.
115.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.

                            

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