Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200030 30 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 128, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 68.800 (sessenta e oito mil e oitocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Business Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO C A P AC I DA D E Q U A N T I DA D E . BLENDED SCOTCH WHISKY GRANT'S TRIPLE WOOD Destilado alcoólico de malte envelhecido e destilado alcoólico de cereais não maltados enevelhecidos - teor alcoólico 40% Vol. Alc 1000 ml, recipiente não retornável 68.800 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720137/2024-16, DECLARA: Art. 1º - INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 35.537.728/0001-31 do contribuinte HANNOVER HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, desde 18/11/2019, em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022. Art. 2º - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 18/11/2019 por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "a", em virtude da não comprovação de integralização do seu capital social. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA PORTARIA SRRF07 Nº 831, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, que dispõe sobre o Comitê Gestor, as Gerências Regionais e as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário, Direito Creditório e Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 243, o inciso I do artigo 336 e os incisos I e II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Na Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 7 de junho de 2021, página 102, alterar o Anexo Único, conforme abaixo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ANEXO ÚNICO . EQUIPE REGIONAL DELEGACIA DIRIGENTE . Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa-Contad) DRF - Vitória . Equipe de Contencioso Administrativo de Controle e Acompanhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (Ecoa-RFFP) DRF - Vitória . Equipe de Contencioso Judicial de Informações Judiciais (Ecoj-Infoms) DRF - Rio de Janeiro II . Equipe de Contencioso Judicial de Controle do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Ctsj) DRF - Nova Iguaçu . Equipe de Contencioso Judicial de Auditoria Interna do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Audisj) DRF - Nova Iguaçu . Equipe de Revisão do Crédito Tributário Fazendário (Eqrev-Revfaz) DRF - Nova Iguaçu . Equipe de Revisão do Crédito Tributário Previdenciário (Eqrev-Revprev) DRF - Nova Iguaçu . Equipe de Revisão do Crédito Tributário por Alegação de Pagamento (Eqrev-Revpag) DRF - Nova Iguaçu . Equipe de Parcelamento Responsável por Demandas Externas e Gerenciamento de Cobrança de Parcelamento (Eqpar-Parcjud) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Parcelamento Convencional e do Simples Nacional (Eqpar-Parconv) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Parcelamentos Especiais (Eqpar-Parcesp) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Cobrança do Crédito Tributário Convencional (Ecob-Cob) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Cobrança do Crédito Tributário Especial (Ecob-CAE) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (Enat) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Operacionalização da Transação de Créditos Tributários (Enot) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac) DRF - Rio de Janeiro II . Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Execução do Direito Creditório de Compensação a Pedido (Eqcre-Comp) DRF - Niterói . Equipe de Execução do Direito Creditório de Contencioso (Eqcre-Contper) DRF - Niterói . Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Física (Eqcre-Restpf) DRF - Niterói . Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Jurídica ( Eq c r e - R e s t p j ) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS e COFINS (Eqaud-PIS/COFINS) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IPI (Eqaud-IPI) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IRPJ e CSLL (Eqaud-IRPJ/CSLL) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório do SIMPLES (Eqaud-SIMPLES) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Compensação de Crédito Previdenciário (Eqaud-Compprev) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Restituição de Crédito Previdenciário (Eqaud-Restprev) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Créditos de IRPF (Eqaud-IRPF) DRF - Niterói . Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Demais Tributos Fazendários ( Eq a u d - D e m f a z ) DRF - Niterói . Equipe de Cadastros (Ecad) DRF - Rio de Janeiro I . Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp) DRF - Rio de Janeiro I SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720891/2023-72, DECLARA: Art. 1º - INAPTA, desde 03/04/2024, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 29.112.507/0001-19 do contribuinte GRAMADO COMERCIO DE CAFE LTDA pela caracterização das situações descritas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 03/04/2024 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. JAIRO PINHEIRO SANT' ANNA Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GABRIEL YOSHIDA PAUKOWSKI Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 856, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.149528/2024-46, D EC L A R A : Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPTE Nº 2.666, de 30/10/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada : GA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA CNPJ : 04.364.015/0001-90 Nome do Projeto : Lote 4 do Leilão de Transmissão nº 01/2023 - ANEEL/MG CNO : 90.019.32993/71. EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Consórcio PJJ, CNPJ Nº 53.311.183/0001-22 Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de novembro de 2023 e fevereiro de 2026Fechar