DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o que consta do processo administrativo nº 13031.200189/2024-07, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
para ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 10.432.020/0001-95,
aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 864,
DE 11 DE JUNHO DE 2024
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.196675/2024-13, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.454, de 20/07/2023 do Ministério de
Minas e Energia.
Interessada : TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ : 01.848.287/0001-77
Projeto : Reforços na Subestação Teresina II / PI
CNO : 90.015.82797/74
Setor de Infraestrutura : Energia
Prazo estimado para execução do trabalho: de setembro de 2023 e dezembro de 2025
Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 854, de 10 de junho de 2024, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 11 de junho de 2024, Seção 1, p. 100:
Onde se lê: "Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica
que menciona".
Leia-se: "Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por
motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do
projeto de infraestrutura".
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão
de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 12435 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13033.253291/2023-04, DECLARA:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 03.860.879/0001-30
Nome Empresarial: GRAFICA E EDITORA SOLIDUS LTDA
Endereço: AVENIDA ANTONIO DE CARVALHO 2079 SOBRE LOJA
Bairro: AGRONOMIA
Município: PORTO ALEGRE
CEP: 91430-000
Registro: GP-10101/00544
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13033.035.092/2024-99, DECLARA:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
-CNPJ: 88.625.181/0039-65
Nome Empresarial: ASSOCIACAO LITERARIA SAO BOAVENTURA
Endereço: AVENIDA ALEXANDRE RIZZO, 534
Bairro: DESVIO RIZZO
Município: CAXIAS DO SUL / RS
CEP: 95.110-000
Registro: GP-10106/00138
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo 
de
validade 
indeterminado,
na 
modalidade
OEA-Segurança, 
como
Importador/Exportador, a empresa PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.957.518/0001-43.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
DANILO PIZOL INVERNIZZI
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA Nº 927, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de maio de 2024:
. Portaria
núm.
Data do leilão Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data 
de
liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) 
Aceit.
quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
101
02/05/2024
Venda
LT N
01/10/2024
1
03/05/2024
10,1174
120.000
115.235.301,14
0
0,00
.
101
02/05/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
03/05/2024
10,6840
6.000.000
4.941.329.867,00
0
0,00
.
101
02/05/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
06/05/2024
10,6821
1.499.994
1.235.826.993,62
0
0,00
.
101
02/05/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
03/05/2024
11,2720
3.000.000
2.030.554.653,80
0
0,00
.
101
02/05/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
06/05/2024
11,2704
749.997
507.851.800,75
0
0,00
.
101
02/05/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
03/05/2024
11,6665
2.500.000
1.343.664.502,50
0
0,00
.
101
02/05/2024
Venda
LT N
01/01/2030
2
06/05/2024
11,6659
624.990
336.058.542,28
0
0,00
.
102
02/05/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
1
03/05/2024
11,6474
280.000
269.796.291,15
0
0,00
.
102
02/05/2024
Venda
NTN-F
01/01/2031
2
06/05/2024
11,6423
74.992
72.290.797,66
0
0,00
.
102
02/05/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
1
03/05/2024
11,7189
300.000
281.016.600,30
0
0,00
.
102
02/05/2024
Venda
NTN-F
01/01/2035
2
06/05/2024
11,7164
74.992
70.277.927,95
0
0,00
.
103
07/05/2024
Venda
NTN-B
15/05/2027
1
08/05/2024
6,1697
80.000
349.578.432,16
0
0,00
.
103
07/05/2024
Venda
NTN-B
15/05/2027
2
08/05/2024
6,1697
0
0,00
0
0,00
.
104
07/05/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
1
08/05/2024
6,2179
150.000
640.787.355,73
0
0,00
.
104
07/05/2024
Venda
NTN-B
15/08/2032
2
09/05/2024
6,2179
31.563
134.882.046,28
0
0,00
.
104
07/05/2024
Venda
NTN-B
15/05/2045
1
08/05/2024
6,1868
150.000
646.732.503,42
0
0,00
.
104
07/05/2024
Venda
NTN-B
15/05/2045
2
09/05/2024
6,1868
34.569
149.098.229,23
0
0,00
.
105
07/05/2024
Venda
LFT
01/03/2027
1
08/05/2024
0,0895
500.000
7.383.364.495,96
0
0,00
.
105
07/05/2024
Venda
LFT
01/03/2027
2
08/05/2024
0,0895
0
0,00
0
0,00
.
105
07/05/2024
Venda
LFT
01/06/2030
1
08/05/2024
0,1829
1.000.000
14.641.563.383,95
0
0,00
.
105
07/05/2024
Venda
LFT
01/06/2030
2
08/05/2024
0,1829
58.296
853.544.579,00
0
0,00
.
107
09/05/2024
Venda
LT N
01/04/2025
1
10/05/2024
10,2949
60.000
54.976.527,33
0
0,00
.
107
09/05/2024
Venda
LT N
01/04/2026
1
10/05/2024
10,6960
150.000
123.755.296,44
0
0,00
.
107
09/05/2024
Venda
LT N
01/04/2026
2
13/05/2024
10,6949
0
0,00
0
0,00
.
107
09/05/2024
Venda
LT N
01/01/2028
1
10/05/2024
11,3550
150.000
101.465.710,80
0
0,00
.
107
09/05/2024
Venda
LT N
01/01/2028
2
13/05/2024
11,3540
1.636
1.107.125,06
0
0,00
.
107
09/05/2024
Venda
LT N
01/01/2030
1
10/05/2024
11,7630
150.000
80.407.947,60
0
0,00

                            

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