Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200032 32 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 13031.200189/2024-07, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ENERGIA MADEIRAS - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 10.432.020/0001-95, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 864, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.196675/2024-13, declara: Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.454, de 20/07/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada : TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ : 01.848.287/0001-77 Projeto : Reforços na Subestação Teresina II / PI CNO : 90.015.82797/74 Setor de Infraestrutura : Energia Prazo estimado para execução do trabalho: de setembro de 2023 e dezembro de 2025 Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 854, de 10 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de junho de 2024, Seção 1, p. 100: Onde se lê: "Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona". Leia-se: "Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura". DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 12435 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 37, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.253291/2023-04, DECLARA: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.860.879/0001-30 Nome Empresarial: GRAFICA E EDITORA SOLIDUS LTDA Endereço: AVENIDA ANTONIO DE CARVALHO 2079 SOBRE LOJA Bairro: AGRONOMIA Município: PORTO ALEGRE CEP: 91430-000 Registro: GP-10101/00544 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.035.092/2024-99, DECLARA: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: -CNPJ: 88.625.181/0039-65 Nome Empresarial: ASSOCIACAO LITERARIA SAO BOAVENTURA Endereço: AVENIDA ALEXANDRE RIZZO, 534 Bairro: DESVIO RIZZO Município: CAXIAS DO SUL / RS CEP: 95.110-000 Registro: GP-10106/00138 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador/Exportador, a empresa PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.957.518/0001-43. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO PIZOL INVERNIZZI SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA Nº 927, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de maio de 2024: . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 101 02/05/2024 Venda LT N 01/10/2024 1 03/05/2024 10,1174 120.000 115.235.301,14 0 0,00 . 101 02/05/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 03/05/2024 10,6840 6.000.000 4.941.329.867,00 0 0,00 . 101 02/05/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 06/05/2024 10,6821 1.499.994 1.235.826.993,62 0 0,00 . 101 02/05/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 03/05/2024 11,2720 3.000.000 2.030.554.653,80 0 0,00 . 101 02/05/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 06/05/2024 11,2704 749.997 507.851.800,75 0 0,00 . 101 02/05/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 03/05/2024 11,6665 2.500.000 1.343.664.502,50 0 0,00 . 101 02/05/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 06/05/2024 11,6659 624.990 336.058.542,28 0 0,00 . 102 02/05/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 03/05/2024 11,6474 280.000 269.796.291,15 0 0,00 . 102 02/05/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 06/05/2024 11,6423 74.992 72.290.797,66 0 0,00 . 102 02/05/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 03/05/2024 11,7189 300.000 281.016.600,30 0 0,00 . 102 02/05/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 06/05/2024 11,7164 74.992 70.277.927,95 0 0,00 . 103 07/05/2024 Venda NTN-B 15/05/2027 1 08/05/2024 6,1697 80.000 349.578.432,16 0 0,00 . 103 07/05/2024 Venda NTN-B 15/05/2027 2 08/05/2024 6,1697 0 0,00 0 0,00 . 104 07/05/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 1 08/05/2024 6,2179 150.000 640.787.355,73 0 0,00 . 104 07/05/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 2 09/05/2024 6,2179 31.563 134.882.046,28 0 0,00 . 104 07/05/2024 Venda NTN-B 15/05/2045 1 08/05/2024 6,1868 150.000 646.732.503,42 0 0,00 . 104 07/05/2024 Venda NTN-B 15/05/2045 2 09/05/2024 6,1868 34.569 149.098.229,23 0 0,00 . 105 07/05/2024 Venda LFT 01/03/2027 1 08/05/2024 0,0895 500.000 7.383.364.495,96 0 0,00 . 105 07/05/2024 Venda LFT 01/03/2027 2 08/05/2024 0,0895 0 0,00 0 0,00 . 105 07/05/2024 Venda LFT 01/06/2030 1 08/05/2024 0,1829 1.000.000 14.641.563.383,95 0 0,00 . 105 07/05/2024 Venda LFT 01/06/2030 2 08/05/2024 0,1829 58.296 853.544.579,00 0 0,00 . 107 09/05/2024 Venda LT N 01/04/2025 1 10/05/2024 10,2949 60.000 54.976.527,33 0 0,00 . 107 09/05/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 10/05/2024 10,6960 150.000 123.755.296,44 0 0,00 . 107 09/05/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 13/05/2024 10,6949 0 0,00 0 0,00 . 107 09/05/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 10/05/2024 11,3550 150.000 101.465.710,80 0 0,00 . 107 09/05/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 13/05/2024 11,3540 1.636 1.107.125,06 0 0,00 . 107 09/05/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 10/05/2024 11,7630 150.000 80.407.947,60 0 0,00Fechar