DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11. A 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na sua ausência ou impedimento
eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Seção I
Da Comissão Organizadora Nacional
Art. 12. A Comissão Organizadora Nacional - CON se constitui em instância de organização da 5ª CNMA, que contará com uma Coordenação Executiva Nacional.
Art. 13. A CON será composta paritariamente por 52 (cinquenta e dois) membros, sendo 26 (vinte e seis) representantes do poder público e 26 (vinte e seis) representantes
titulares da Sociedade Civil e Setor Empresarial que, em caso de ausência, serão substituídos pelas representações de organizações suplentes indicadas no inciso II do art. 14.
Art. 14. São convidados a compor a Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNMA um ou uma representante indicado(a) pelas seguintes entidades:
I - Poder Público:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
c) Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR;
d) Casa Civil da Presidência da República - CC/PR;
e) Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
f) Ministério da Igualdade Racial - MIR;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;
h) Ministério das Cidades - MCid;
i) Ministério de Minas e Energia - MME;
j) Ministério da Saúde - MS;
k) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
l) Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO;
m) Ministério da Gestão e Inovação - MGI;
n) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior - MDIC;
o) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
p) Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - MIDR;
q) Ministério da Educação - MEC;
r) Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa;
s) Ministério da Cultura - MinC;
t) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC;
u) Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados;
v) Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal;
w) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - Anamma;
y) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema;
z) Confederação Nacional de Municípios - CNM; e
Frente Nacional dos Prefeitos - FNP.
II - Sociedade Civil e Setor Empresarial:
a) duas organizações representantes titulares da comunidade acadêmica:
1. Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais; e
2. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANP CO S ;
b) duas organizações representantes suplentes da comunidade acadêmica:
1- Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Ambiente e Sociedade - ANPPAS; e
2. Academia Brasileira de Ciência;
c) duas organizações representantes titulares de movimentos ou organizações de juventude:
1. União Brasileira dos Estudantes - UNE; e
2. Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
d) duas organizações representantes suplentes de movimentos ou organizações de juventude:
1. União Brasileira de Estudantes Secundaristas - Ubes; e
2. Juventude pelo Clima;
e) duas organizações representantes titulares dos povos indígenas e comunidades tradicionais:
1. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - Apib; e
2. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - Coiab;
f) duas organizações representantes suplentes dos povos indígenas e comunidades tradicionais:
1. Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos - Conaq; e
2. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - Apoinme;
g) duas organizações representantes titulares dos trabalhadores:
1. Central Única dos Trabalhadores - CUT; e
2. União Geral dos Trabalhadores - UGT;
h) duas organizações representantes suplentes dos trabalhadores:
1. Força Sindical; e
2. Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ascema;
i) seis organizações representantes titulares dos movimentos sociais:
1. Via Campesina;
2. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag;
3. Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
4. Rede Eclesial Pan-Amazônica - Repam;
5. Fórum Animal; e
6. Retireiros do Araguaia/Rede de Povos e Comunidades Tradicionais;
j) seis organizações representantes suplentes dos movimentos sociais:
1. Movimento Sem Terra - MST;
2. Movimento de Atingidos por Barragens;
3. Associação Nacional dos Catadores - Ancat;
4. Iniciativa Inter-religiosa pelas Florestas Tropicais - IRI;
5. Frente de Ações pela Libertação Animal - Fala;
6. Conselho Nacional das Populações Extrativistas/Rede de Povos e Comunidades Tradicionais;
k) seis organizações representantes titulares de organizações não governamentais:
1. Instituto Socioambiental - ISA;
2. SOS Mata Atlântica;
3. Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada-IRPAA - Rede Cerrado;
4. Articulação Semiárido Brasileiro - ASA;
5. SOS Pantanal; e
6. Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas - ONG;
l) seis organizações representantes suplentes de organizações não governamentais:
1. O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - Imazon;
2. Copaíba;
3. Central do Cerrado;
4. Programa de Aplicação de Tecnologia Apropriada às Comunidades - Patac;
5. Ecologia e Ação - Ecoa; e
6. Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - Agapan;
m) duas organizações representantes titulares das entidades representadas no Conama:
1. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e
2. Fundação Grupo Esquel - Brasil;
n) duas organizações representantes suplentes das entidades representadas no Conama:
1. Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - IASBMA; e
2. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
o) quatro organizações representantes titulares do setor empresarial:
1. Confederação Nacional da Indústria - CNI;
2. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;
3. Confederação Nacional do Comércio - CNC; e
4. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil;
p) quatro organizações representantes suplentes do setor empresarial:
1. Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
2. Organização Das Cooperativas Brasileiras - OCB;
3. Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; e
4. Instituto Brasil Orgânico.
Art. 15. A Comissão Organizadora Nacional - CON será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 16. Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da 5ª CNMA;
II - colaborar com a Coordenação Executiva Nacional, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª CNMA;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva Nacional, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV - mobilizar os(as) parceiros(as), associados(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e
participação nas etapas preparatórias da 5ª CNMA;
V - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos estados, Distrito Federal e municípios;
VI - definir critérios orientadores para a definição das representações que comporão a delegação proveniente das Conferências Livres, caso haja número maior que 300 (trezentos);
VII - sistematizar e aprovar em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Caderno de Propostas, a proposta metodológica e a programação da Etapa Nacional;

                            

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