Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200050 50 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 11. A 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Seção I Da Comissão Organizadora Nacional Art. 12. A Comissão Organizadora Nacional - CON se constitui em instância de organização da 5ª CNMA, que contará com uma Coordenação Executiva Nacional. Art. 13. A CON será composta paritariamente por 52 (cinquenta e dois) membros, sendo 26 (vinte e seis) representantes do poder público e 26 (vinte e seis) representantes titulares da Sociedade Civil e Setor Empresarial que, em caso de ausência, serão substituídos pelas representações de organizações suplentes indicadas no inciso II do art. 14. Art. 14. São convidados a compor a Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNMA um ou uma representante indicado(a) pelas seguintes entidades: I - Poder Público: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; c) Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR; d) Casa Civil da Presidência da República - CC/PR; e) Ministério dos Povos Indígenas - MPI; f) Ministério da Igualdade Racial - MIR; g) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; h) Ministério das Cidades - MCid; i) Ministério de Minas e Energia - MME; j) Ministério da Saúde - MS; k) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; l) Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO; m) Ministério da Gestão e Inovação - MGI; n) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior - MDIC; o) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI; p) Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - MIDR; q) Ministério da Educação - MEC; r) Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa; s) Ministério da Cultura - MinC; t) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC; u) Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados; v) Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal; w) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - Anamma; y) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema; z) Confederação Nacional de Municípios - CNM; e Frente Nacional dos Prefeitos - FNP. II - Sociedade Civil e Setor Empresarial: a) duas organizações representantes titulares da comunidade acadêmica: 1. Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais; e 2. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANP CO S ; b) duas organizações representantes suplentes da comunidade acadêmica: 1- Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Ambiente e Sociedade - ANPPAS; e 2. Academia Brasileira de Ciência; c) duas organizações representantes titulares de movimentos ou organizações de juventude: 1. União Brasileira dos Estudantes - UNE; e 2. Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; d) duas organizações representantes suplentes de movimentos ou organizações de juventude: 1. União Brasileira de Estudantes Secundaristas - Ubes; e 2. Juventude pelo Clima; e) duas organizações representantes titulares dos povos indígenas e comunidades tradicionais: 1. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - Apib; e 2. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - Coiab; f) duas organizações representantes suplentes dos povos indígenas e comunidades tradicionais: 1. Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos - Conaq; e 2. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - Apoinme; g) duas organizações representantes titulares dos trabalhadores: 1. Central Única dos Trabalhadores - CUT; e 2. União Geral dos Trabalhadores - UGT; h) duas organizações representantes suplentes dos trabalhadores: 1. Força Sindical; e 2. Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ascema; i) seis organizações representantes titulares dos movimentos sociais: 1. Via Campesina; 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag; 3. Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; 4. Rede Eclesial Pan-Amazônica - Repam; 5. Fórum Animal; e 6. Retireiros do Araguaia/Rede de Povos e Comunidades Tradicionais; j) seis organizações representantes suplentes dos movimentos sociais: 1. Movimento Sem Terra - MST; 2. Movimento de Atingidos por Barragens; 3. Associação Nacional dos Catadores - Ancat; 4. Iniciativa Inter-religiosa pelas Florestas Tropicais - IRI; 5. Frente de Ações pela Libertação Animal - Fala; 6. Conselho Nacional das Populações Extrativistas/Rede de Povos e Comunidades Tradicionais; k) seis organizações representantes titulares de organizações não governamentais: 1. Instituto Socioambiental - ISA; 2. SOS Mata Atlântica; 3. Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada-IRPAA - Rede Cerrado; 4. Articulação Semiárido Brasileiro - ASA; 5. SOS Pantanal; e 6. Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas - ONG; l) seis organizações representantes suplentes de organizações não governamentais: 1. O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - Imazon; 2. Copaíba; 3. Central do Cerrado; 4. Programa de Aplicação de Tecnologia Apropriada às Comunidades - Patac; 5. Ecologia e Ação - Ecoa; e 6. Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - Agapan; m) duas organizações representantes titulares das entidades representadas no Conama: 1. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e 2. Fundação Grupo Esquel - Brasil; n) duas organizações representantes suplentes das entidades representadas no Conama: 1. Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - IASBMA; e 2. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; o) quatro organizações representantes titulares do setor empresarial: 1. Confederação Nacional da Indústria - CNI; 2. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS; 3. Confederação Nacional do Comércio - CNC; e 4. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil; p) quatro organizações representantes suplentes do setor empresarial: 1. Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; 2. Organização Das Cooperativas Brasileiras - OCB; 3. Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; e 4. Instituto Brasil Orgânico. Art. 15. A Comissão Organizadora Nacional - CON será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 16. Compete à Comissão Organizadora Nacional: I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da 5ª CNMA; II - colaborar com a Coordenação Executiva Nacional, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª CNMA; III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva Nacional, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período; IV - mobilizar os(as) parceiros(as), associados(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 5ª CNMA; V - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos estados, Distrito Federal e municípios; VI - definir critérios orientadores para a definição das representações que comporão a delegação proveniente das Conferências Livres, caso haja número maior que 300 (trezentos); VII - sistematizar e aprovar em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Caderno de Propostas, a proposta metodológica e a programação da Etapa Nacional;Fechar