Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200052 52 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O número de delegados da Etapa Nacional a serem eleitos nas Conferências Estaduais e Distrital está disposto no Anexo III deste Regimento. Art. 41. Poderão ser realizadas conferências preparatórias à Conferência Distrital, pelas regiões administrativas do Distrito Federal; considerando-se, nesse caso, essas etapas como equivalentes a Conferências Municipais/Intermunicipais. Art. 42. O Relatório da Etapa Estadual ou Distrital deverá obedecer ao modelo apresentado no Manual das Conferências Estaduais/Distrital disponível na página da 5ª CNMA na internet e ser enviado à Coordenação Executiva Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa. §1º O Relatório encaminhado após o prazo estabelecido no caput desse artigo não será considerado na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Nacional. §2º O Relatório da Etapa Preparatória deverá conter somente as propostas referentes ao temário nacional. Seção III Da Conferência Livre Art. 43. As Conferências Livres podem ser organizadas por instituições, entidades e movimentos populares e sociais que tenham em sua agenda de debates a emergência climática ou temas que a tangenciem. Art. 44. As Conferências Livres poderão ser realizadas entre os dias 11 de junho a 15 de dezembro de 2024. Art. 45. As Conferências Livres poderão eleger representantes (um ou uma representante por Conferência Livre realizada) e encaminhar propostas diretamente à Coordenação Executiva Nacional, que as enviará para as COE respectivas, no caso de propostas direcionadas às Conferências Estaduais, e consolidará as que forem dirigidas para a Etapa Nacional da 5ª CNMA. §1º As propostas das Conferências Livres serão identificadas no Caderno de Propostas da Etapa Nacional como proposições originadas das Conferências Livres. §2º As Conferências Livres poderão eleger delegados(as) para a Etapa Estadual ou Distrital, quando assim previsto pelo Regimento Estadual respectivo ou Distrital. §3º No caso de haver propostas das Conferências Livres que sejam direcionadas aos estados, o(a) delegado(a) eleito(a) pela respectiva conferência poderá ser convidado(a) pela COE para apresentar a(as)proposta(s) durante a realização da etapa estadual. §4º A realização das Conferências Livres deverá observar e respeitar as orientações e vedações referentes ao calendário eleitoral, no que couber. Art. 46. As Conferências Livres devem enviar o Relatório da Conferência Livre à Coordenação Executiva Nacional. §1º O modelo do formulário Relatório da Conferência Livre encontra-se no Manual das Conferências Livres da 5ª CNMA disponível nas páginas oficiais da 5ª CNMA e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na internet. §2º O Relatório da Conferência Livre, devidamente preenchido, deverá ser encaminhado à Coordenação Executiva Nacional por meio da página da 5ª CNMA na internet no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa. CAPÍTULO VI DA ETAPA NACIONAL Art. 47. A Etapa Nacional presencial da 5ª CNMA realizar-se-á em maio de 2025, em Brasília/DF. Seção I Dos Participantes Art. 48. Serão participantes da Etapa Nacional da 5ª CNMA, nos termos do Anexo III, as seguintes categorias: I - Delegados eleitos com direito a voz e voto: a) 1110 (mil cento e dez) pessoas delegadas eleitas nas etapas estaduais e distrital; e b) 300 (trezentas) pessoas delegadas selecionadas entre os/as representantes escolhidos das Conferências Livres, a partir de critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional; II - Delegados natos com direito a voz e voto: a) 52 (cinquenta e dois) integrantes titulares da Comissão Organizadora Nacional - CON; b) 3 (três) representantes de cada Comissões Organizadoras Estaduais/Distrital - COE/ COD, sendo 1 (um) representante por segmento; c) 9 (nove) membros do Comitê Interno de Governança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; d) 113 (cento e treze) membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama; e e) 18 (dezoito) membros do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM; III - Convidados com direito a voz e sem direito a voto: a) participantes convidados pela Comissão Organizadora Nacional; e IV - Observadores sem direito a voz e sem direito a voto: a) participantes indicados pela Comissão Organizadora Nacional. Art. 49. A composição do grupo de participantes previstos no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte: I - 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, assegurando que, destes, no mínimo 1/5 (um quinto) sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; II - 30% (trinta por cento) de representantes do setor privado; e III - 20% (vinte por cento) de representantes do poder público, assegurando que destes, no mínimo 1/2 (metade) sejam de governos municipais. §1º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por outro; §2º O número de delegados estaduais e distritais será proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do Anexo III. §3º Para a definição do número de delegados eleitos nas conferências estaduais e distrital, as 27 unidades da federação serão agrupadas em faixas populacionais, baseadas nos seguintes critérios: a) até quatro milhões de habitantes - até 30 (trinta) delegados b) de quatro a oito milhões de habitantes - até 40 (quarenta) delegados; c) de oito a onze milhões de habitantes - até 50 (cinquenta) delegados; d) de onze a vinte milhões de habitantes - até 60 (sessenta) delegados; e e) acima de vinte milhões de habitantes - até 70 (setenta) delegados. §4º Para a escolha dos delegados titulares e suplentes de cada Estado e do Distrito Federal, será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres e de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras. §5º As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus delegados titulares e suplentes para a Etapa Nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 50. Cada Comissão Organizadora Estadual deverá enviar à Coordenação Executiva Nacional a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos nas respectivas Conferências Estaduais e Distrital em até 3 (três) dias após sua realização. Art. 51. Em caso de ausência ou impedimento de delegado titular, este será substituído pelo delegado suplente. §1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado titular. §2º O delegado suplente somente participará da Etapa Nacional na ausência do respectivo titular. §3º A substituição deverá ser comunicada por meio da Comissão Organizadora Estadual - COE à Coordenação Executiva Nacional com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da realização da Etapa Nacional. §4º A não comunicação da substituição dentro do prazo de 40 (quarenta) dias antes da realização da Etapa Nacional dispensa a Coordenação Nacional do eventual encargo com as despesas de deslocamento do(a) delegado(a) até Brasília. Art. 52. Os participantes relacionados no art. 51 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na 5ª CNMA, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na Etapa Nacional. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53. A Comissão Organizadora Nacional disponibilizará na página da 5ª CNMA a prestação de contas detalhada dos custos com a realização da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente. Art. 54. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional - CON. ANEXO II MODELO A FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE CONVOCAÇÃO - ETAPA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL Prezada Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, no interesse dos cidadãos e cidadãs abaixo assinados, as seguintes entidades, aqui representadas por seus presidentes/diretores, solicitam a homologação da convocação da 5ª Conferência do Meio Ambiente do Município (ou conjunto de municípios) de __________________________, etapa preparatória da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - CNMA, tendo em vista a não convocação da mesma pelo Poder Público no prazo previsto. DADOS DA CONFERÊNCIA Período de realização da Conferência: Cidade onde será realizada a Conferência: Presidente da Conferência: Suplente: Coordenador Executivo da Conferência: Forma de custeio da Conferência: ENTIDADE CONVOCADORA 1 CNPJ: Nome da Entidade: Data da instituição: Objetivo social: Presidente/Diretor: Endereço: CEP: Cidade: UF: Telefone: E-mail: ENTIDADE CONVOCADORA 2 CNPJ: Nome da Entidade: Data da instituição: Objetivo social: Presidente/Diretor: Endereço: CEP: Cidade: UF: Telefone: E-mail: ENTIDADE CONVOCADORA 3 CNPJ: Nome da Entidade: Data da instituição: Objetivo social: Presidente/Diretor: Endereço:Fechar