Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200054 54 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 1.798, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE 1.02, do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio São Luís, para a Reserva Biológica do Gurupi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.779/SNTEP/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000545/2024- 77, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL Usina Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.MG.054447-7.01 São Francisco I 15,2 . UFV.RS.MG.054448-5.01 São Francisco II 15,1 . UFV.RS.MG.054449-3.01 São Francisco III 15,1 . UFV.RS.MG.046553-4.01 Vista Alegre I 13,0 . UFV.RS.MG.046554-2.01 Vista Alegre II 12,5 . UFV.RS.MG.046555-0.01 Vista Alegre III 13,0 . UFV.RS.MG.046556-9.01 Vista Alegre IV 12,9 . UFV.RS.MG.046557-7.01 Vista Alegre V 13,0 . UFV.RS.MG.046558-5.01 Vista Alegre VI 13,0 . UFV.RS.MG.046559-3.01 Vista Alegre VII 13,0 . UFV.RS.MG.046560-7.01 Vista Alegre VIII 13,0 . UFV.RS.MG.046561-5.01 Vista Alegre IX 13,0 . UFV.RS.MG.046562-3.01 Vista Alegre X 13,0 . UFV.RS.MG.049655-3.01 Vista Alegre XI 13,0 . UFV.RS.MG.049656-1.01 Vista Alegre XII 12,9 . UFV.RS.MG.049657-0.01 Vista Alegre XIII 13,0 . UFV.RS.MG.049658-8.01 Vista Alegre XIV 12,3 . UFV.RS.MG.049659-6.01 Vista Alegre XV 13,0 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.376, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005498/2021-25. Interessado: Energias de Gaspar SPE Ltda. CNPJ: nº 44.305.287/0001-33. Objeto: Revogar a Autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE RE TG 100 02 01, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SC.056139-8.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.876, de 5 de novembro de 2021, à Energias de Gaspar SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.305.287/0001-33, com 100.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.379, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000791/2024-49. Interessado: Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Açailândia - Miranda II, na Subestação Santa Luzia III, na Subestação Santa Luzia III, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,159 km (um quilômetro e cento e cinquenta e nove metros) e 547 (quinhentos e quarenta e sete) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Açailândia - Miranda II, na Subestação Santa Luzia III à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.380, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001737/2024-11. Interessado: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro-Dis, CNPJ nº 30.460.297/0001-39. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) e 22 (vinte e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Castro Norte - Castro-Dis, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 12,87 km (doze quilômetros e oitocentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Castro Norte à Subestação Castro-Dis, localizada no município de Castro, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.384, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000268/2024-12. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.144, de 12 de março de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Uberlândia 11, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.657, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.005840/2023-59, decide por conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob CNPJ: 07.047.251/0001- 70 no sentido de i) reformar a decisão exarada pela ARCE; ii) determinar à Enel Distribuição Ceará a realização da devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3185612, 3818897, 3891632, 3990199, 4595465, 4791061 e 4875105, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação da unidade consumidora, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; iii) determinar à Enel Distribuição Ceará o envio aos representantes do Município de Boa Viagem - CE (CNPJ nº 07.963.515/0001- 36) o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro; iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, a comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.659, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006266/2023-56, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A - Light., CNPJ nº 60.444.437/0001-46, em face do Auto de Infração nº 3/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 28.394.282,27 (vinte e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), em decorrência do descumprimento do art. 11, XIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.661, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000773/2023-86, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 06.840.748/0001-89, em face do Despacho nº 3.680, de 27 de setembro de 2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a integralidade da aplicação da penalidade de redução dos níveis tarifários, determinada no referido Despacho. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.663, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.005498/2021-25, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda., CNPJ nº 44.305.287/0001-33, de forma a (i) manter integralmente os termos do Despacho nº 3.346, de 22 de novembro de 2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e (ii) aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração pelo prazo de 1 (um) ano, à Energias de Gaspar SPE Ltda., bem como à Rovema Energia S.A., CNPJ nº 07.290.082/0001-03, sendo essa na qualidade de controladora da SPE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.664, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.007796/2022-31, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rovema Energia S.A., CNPJ nº 07.290.082/0001-03, em face do Despacho nº 3.253, de 16 de novembro de 2022, mantendo-se a decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, em sua 1.273ª e 1.282ª Reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigações. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar