DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.798, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE
1.02, do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio São Luís, para a Reserva Biológica do Gurupi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.779/SNTEP/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000545/2024-
77, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes
de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL
Usina
Garantia Física de Energia (MW médio)
.
UFV.RS.MG.054447-7.01
São Francisco I
15,2
.
UFV.RS.MG.054448-5.01
São Francisco II
15,1
.
UFV.RS.MG.054449-3.01
São Francisco III
15,1
.
UFV.RS.MG.046553-4.01
Vista Alegre I
13,0
.
UFV.RS.MG.046554-2.01
Vista Alegre II
12,5
.
UFV.RS.MG.046555-0.01
Vista Alegre III
13,0
.
UFV.RS.MG.046556-9.01
Vista Alegre IV
12,9
.
UFV.RS.MG.046557-7.01
Vista Alegre V
13,0
.
UFV.RS.MG.046558-5.01
Vista Alegre VI
13,0
.
UFV.RS.MG.046559-3.01
Vista Alegre VII
13,0
.
UFV.RS.MG.046560-7.01
Vista Alegre VIII
13,0
.
UFV.RS.MG.046561-5.01
Vista Alegre IX
13,0
.
UFV.RS.MG.046562-3.01
Vista Alegre X
13,0
.
UFV.RS.MG.049655-3.01
Vista Alegre XI
13,0
.
UFV.RS.MG.049656-1.01
Vista Alegre XII
12,9
.
UFV.RS.MG.049657-0.01
Vista Alegre XIII
13,0
.
UFV.RS.MG.049658-8.01
Vista Alegre XIV
12,3
.
UFV.RS.MG.049659-6.01
Vista Alegre XV
13,0
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.376, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005498/2021-25. Interessado: Energias de Gaspar SPE Ltda. CNPJ: nº
44.305.287/0001-33. Objeto: Revogar a Autorização da Central Geradora Termelétrica -
UTE RE TG 100 02 01, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG UTE.GN.SC.056139-8.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.876, de
5 de novembro de 2021, à Energias de Gaspar SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
44.305.287/0001-33, com 100.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Gaspar, estado de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.379, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000791/2024-49. Interessado: Tangará Transmissora de Energia Elétrica
S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros
de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o
seccionamento da Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de
Transmissão Açailândia - Miranda II, na Subestação Santa Luzia III, na Subestação Santa
Luzia III, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,159 km (um quilômetro e cento
e cinquenta e nove metros) e 547 (quinhentos e quarenta e sete) de extensão, que
interligará a Linha de Transmissão 500 kV Açailândia - Miranda II, na Subestação Santa
Luzia III à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do
Maranhão.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.380, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001737/2024-11. Interessado: Cooperativa de Distribuição de Energia
Elétrica de Castro - Castro-Dis, CNPJ nº 30.460.297/0001-39. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 10 (dez) e 22 (vinte e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Castro Norte - Castro-Dis, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente,
12,87 km (doze quilômetros e oitocentos e setenta metros) de extensão, que interligará a
Subestação Castro Norte à Subestação Castro-Dis, localizada no município de Castro,
estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.384, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000268/2024-12. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº
15.144, de 12 de março de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da
Subestação 138 kV Uberlândia 11, localizada no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.657, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005840/2023-59, decide por conhecer e dar parcial provimento
ao recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob CNPJ: 07.047.251/0001-
70 no sentido de i) reformar a decisão exarada pela ARCE; ii) determinar à Enel Distribuição
Ceará a realização da devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em
decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3185612, 3818897,
3891632, 3990199, 4595465, 4791061 e 4875105, nos termos do inciso II do artigo 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo período de 22 de dezembro de 2017 até a data
da reclassificação da unidade consumidora, podendo abater do total a devolver os valores
já efetivamente devolvidos ao Município; iii) determinar à Enel Distribuição Ceará o envio
aos representantes do Município de Boa Viagem - CE (CNPJ nº 07.963.515/0001- 36) o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente,
atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro; iv) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e v)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias
após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.659, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006266/2023-56, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A - Light., CNPJ nº
60.444.437/0001-46, em face do Auto de Infração nº 3/2024, para, no mérito, negar-lhe
provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 28.394.282,27
(vinte e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e
vinte e sete centavos), em decorrência do descumprimento do art. 11, XIII, da Resolução
Normativa ANEEL nº 846, de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.661, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000773/2023-86, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob
CNPJ: 06.840.748/0001-89, em face do Despacho nº 3.680, de 27 de setembro de 2023,
emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica -
SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a integralidade da
aplicação da penalidade de redução dos níveis tarifários, determinada no referido
Despacho.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.663, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.005498/2021-25, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda., CNPJ
nº 44.305.287/0001-33, de forma a (i) manter integralmente os termos do Despacho nº
3.346, de 22 de novembro de 2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração - SFG e (ii) aplicar a penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da
Administração pelo prazo de 1 (um) ano, à Energias de Gaspar SPE Ltda., bem como à
Rovema
Energia S.A.,
CNPJ
nº 07.290.082/0001-03,
sendo
essa
na qualidade
de
controladora da SPE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.664, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.007796/2022-31, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rovema Energia S.A., CNPJ nº
07.290.082/0001-03, em face do Despacho nº 3.253, de 16 de novembro de 2022,
mantendo-se a decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, em
sua 1.273ª e 1.282ª Reunião, referente ao desligamento por descumprimento de
obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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