Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200055 55 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.665, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005353/2011-52, decide por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Carvão do Estado do Paraná, CNPJ: 78.063.443/0001-19, e pelo Prefeito Municipal de Figueira em face do Despacho nº 561, de 2024, em razão da ausência de legitimidade para apresentação do recurso. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.668, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.005916/2023-46, decide conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Neoenergia Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A cadastrada sob CNPJ: 10.338.320/0001-00 em face da Resolução Homologatória nº 3.320, de 2024 e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i) alterar o valor da receita anual referente às demais Instalações Transmissão - DIT de uso exclusivo devidos pela Neoenergia Coelba cadastrada sob CNPJ: 15.139.629/0001-94 à Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., constante da Tabela 8 da Resolução Homologatória nº 3.320, de 2024, para R$ 418.992,11 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e dois reais e onze centavos); e (ii) definir componente financeiro em favor do consumidor no processo tarifário da distribuidora em 2025, a ser atualizado pela SELIC, no valor de R$ 7.438.229,29 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos), a preços de abril de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.671, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001576/2023-84, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Tradener Ltda cadastrada sob CNPJ: 02.691.745/0001-70, em face do Despacho nº 738, de 12 de março de 2024, que indeferiu o Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.316ª Reunião, realizada em 7 de março de 2023, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.672, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.000250/2023-30, decide não conhecer o requerimento administrativo interposto Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás - Cooperfab cadastrada sob CNPJ: 12.368.498/0001-29, em face do Despacho nº 1.178, de 16 de abril de 2024, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.700, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nos 48500.003892/2017-42, 48500.003893/2017-97, 48500.003894/2017-31, 48500.003896/2017-21, 48500.003897/2017-75 e 48500.003899/2017-64, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. - Powertech, inscrita no CNPJ sob o nº 12.302.292/0001-04, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.482, de 13 de maio de 2024, e dar-lhe provimento, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.739, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Portaria PGF/AGU nº 157, de 20 de março de 2013, do Procurador-Geral Federal, por considerar que já aprovada pela Diretoria Colegiada a intervenção da ANEEL, como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nº 5.374 e nº 5.489, aprova a proposta para a intervenção da ANEEL, como amicus curiae, na semelhante ADI nº 7.618, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE, contra os arts. 3º e 6º, § 1º, da Lei nº 10.311, de 28 de dezembro de 2023, do Estado do Pará, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos - TFRH naquele Estado, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.680, de 3 de junho de 2024, constante nos autos do Processo nº 48500.003187/2023-93, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2024, Seção 1, p. 70: Onde se lê "Processo nº 48500.003239/2023-21", Leia-se "Processo nº 48500.003187/2023-93". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO N° 1.750, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Processo n°: 48500.000661/2024-14. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0001-69). Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 791, de 12 de março de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.671, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.003372/2023-88. Interessada: Total Energy Participações Ltda., CNPJ nº 45.564.034/0001-47. Decisão: revogar o Despacho nº 3.618, de 2023, que conferiu o Registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Amajari, no estado de Roraima, cadastrado sob o CINV: INV.14.0054.01-0, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.742, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001404/2024-91, decide aplicar a penalidade de multa à Oiapoque Energia S/A, CNPJ nº 21.504.686/0001-28, no valor de R$ 381.667,63 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Salto Cafesoca (CEG PCH.PH.AP.002586-0.01), com base nas subcláusulas 7.9.3, 10.1 e 10.2 do Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL. A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 11 DE JUNHO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12 de junho de 2024. Nº 1.767 Processo nº: 48500.001721/2024-16. Interessados: Parque Eólico Serra Do Seridó XVII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XVII. Unidades Geradoras: UG1 e UG3, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. Nº 1.768 Processo nº: 48500.001720/2024-63. Interessados: PARQUE EÓLICO SERRA DO SERIDÓ XVI S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XVI. Unidades Geradoras: UG1 a UG8 de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação Nº 133/2024 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 866.236/2018-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação Nº 134/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 866.248/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 866.612/2005-MTGOLD MINERACAO LTDA- Área de 7.191,26 ha para 1.353,34 ha- Minério de Ouro-Paranaíta/MT Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 866.323/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-ALVARÁ N°6790/2018 LEVI SALIÉS FILHO Gerente R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.333, de 21 de maio de 2024, publicada no D.O.U. do dia 24 de maio de 2024, Edição 100-C, Seção 1, página 5, constante do Processo nº 48500.006873/2022-35, retificar o art. 12, a fim de corrigir a data de vigência no novo valor de geração própria (VGP), conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: "Art. 12. Homologar o valor de geração própria - VGP, referente à remuneração e depreciação dos ativos, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do PRORET e observada as regras de apuração do custo total de geração dos sistemas isolados definido na Resolução Normativa Aneel nº 801, de 2017, em R$ 44,44/MWh (quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro reais por megawatt-hora), a vigorar a partir de novembro de 2022, para fins de apuração do reembolso estabelecido na Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009." Leia-se: "Art. 12. Homologar o valor de geração própria - VGP, referente à remuneração e depreciação dos ativos, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do PRORET e observada as regras de apuração do custo total de geração dos sistemas isolados definido na Resolução Normativa Aneel nº 801, de 2017, em R$ 44,44/MWh (quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro reais por megawatt-hora), a vigorar a partir de maio de 2024, para fins de apuração do reembolso estabelecido na Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009." D ES P AC H O Relação Nº 135/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.612/2023 - VALDIR ANTONIO NIEDERMEIER-Registro de Licença n° 526/2024 - Vencimento Indeterminado 866.736/2023 - SCHMIDT AGRICOLA LTDA-Registro de Licença n° 532/2024 - Vencimento 09/09/2028 LEVI SALIÉS FILHO GerenteFechar