DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.665, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005353/2011-52, decide por não conhecer do Recurso Administrativo
interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Carvão do Estado do
Paraná, CNPJ: 78.063.443/0001-19, e pelo Prefeito Municipal de Figueira em face do Despacho
nº 561, de 2024, em razão da ausência de legitimidade para apresentação do recurso.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.668, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.005916/2023-46, decide conhecer o pedido de
reconsideração interposto pela Neoenergia Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A
cadastrada sob CNPJ: 10.338.320/0001-00 em face da Resolução Homologatória nº 3.320,
de 2024 e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i) alterar o valor da receita anual
referente às demais Instalações Transmissão - DIT de uso exclusivo devidos pela
Neoenergia Coelba cadastrada sob CNPJ: 15.139.629/0001-94 à Afluente Transmissão de
Energia Elétrica S.A., constante da Tabela 8 da Resolução Homologatória nº 3.320, de 2024,
para R$ 418.992,11 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e dois reais e onze
centavos); e (ii) definir componente financeiro em favor do consumidor no processo
tarifário da distribuidora em 2025, a ser atualizado pela SELIC, no valor de R$ 7.438.229,29
(sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e nove
centavos), a preços de abril de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.671, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001576/2023-84, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Tradener Ltda cadastrada sob
CNPJ: 02.691.745/0001-70, em face do Despacho nº 738, de 12 de março de 2024, que
indeferiu o Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente, em face da deliberação
do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
em sua 1.316ª Reunião, realizada em 7 de março de 2023, referente aos Termos de
Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.672, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
processo 48500.000250/2023-30, decide não conhecer o requerimento administrativo
interposto Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás - Cooperfab cadastrada sob
CNPJ: 12.368.498/0001-29, em face do Despacho nº 1.178, de 16 de abril de 2024, por estar
exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº
273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.700, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nos
48500.003892/2017-42, 
48500.003893/2017-97, 
48500.003894/2017-31,
48500.003896/2017-21, 48500.003897/2017-75 e 48500.003899/2017-64, decide conhecer
do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Powertech Engenharia Serviços e
Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. - Powertech, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.302.292/0001-04, no Recurso Administrativo interposto contra o
Despacho nº 1.482, de 13 de maio de 2024, e dar-lhe provimento, haja vista que presentes
os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da
medida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.739, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos da Portaria PGF/AGU nº 157, de 20 de março de
2013, do Procurador-Geral Federal, por considerar que já aprovada pela Diretoria Colegiada a
intervenção da ANEEL, como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nº
5.374 e nº 5.489, aprova a proposta para a intervenção da ANEEL, como amicus curiae, na
semelhante ADI nº 7.618, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de
Energia Elétrica - ABRAGE, contra os arts. 3º e 6º, § 1º, da Lei nº 10.311, de 28 de dezembro de
2023, do Estado do Pará, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das
Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos - TFRH naquele Estado, em
trâmite no Supremo Tribunal Federal.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.680, de 3 de junho de 2024, constante nos autos do Processo nº
48500.003187/2023-93, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2024,
Seção 1, p. 70:
Onde se lê "Processo nº 48500.003239/2023-21",
Leia-se "Processo nº 48500.003187/2023-93".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO N° 1.750, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo n°: 48500.000661/2024-14. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0001-69).
Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 791, de
12 de março de 2024.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.671, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 48500.003372/2023-88.
Interessada: Total Energy Participações Ltda., CNPJ nº 45.564.034/0001-47.
Decisão: revogar o Despacho nº 3.618, de 2023, que conferiu o Registro para a
realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Amajari, no estado de Roraima,
cadastrado sob o CINV: INV.14.0054.01-0, motivado pela desistência formal em prosseguir no
processo.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.742, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de
2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001404/2024-91, decide aplicar
a penalidade de multa à Oiapoque Energia S/A, CNPJ nº 21.504.686/0001-28, no valor de
R$ 381.667,63 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta
e três centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da
Pequena Central Hidrelétrica Salto Cafesoca (CEG PCH.PH.AP.002586-0.01), com base nas
subcláusulas 7.9.3, 10.1 e 10.2 do Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL.
A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será
concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia
expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua
interposição.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE JUNHO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de junho de 2024.
Nº 1.767 Processo nº: 48500.001721/2024-16. Interessados: Parque Eólico Serra Do Seridó
XVII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XVII. Unidades
Geradoras: UG1 e UG3, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó,
no estado da Paraíba.
Nº 1.768 Processo nº: 48500.001720/2024-63. Interessados: PARQUE EÓLICO SERRA DO
SERIDÓ XVI S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XVI. Unidades
Geradoras: UG1 a UG8 de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no
estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação Nº 133/2024
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
866.236/2018-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
D ES P AC H O
Relação Nº 134/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
866.248/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
866.612/2005-MTGOLD MINERACAO LTDA- Área de 7.191,26 ha para 1.353,34 ha-
Minério de Ouro-Paranaíta/MT
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
866.323/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-ALVARÁ N°6790/2018
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.333, de 21 de maio de 2024, publicada no
D.O.U. do dia 24 de maio de 2024, Edição 100-C, Seção 1, página 5, constante do Processo
nº 48500.006873/2022-35, retificar o art. 12, a fim de corrigir a data de vigência no novo
valor de geração própria (VGP), conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
"Art. 12. Homologar o valor de geração própria - VGP, referente à remuneração
e depreciação dos ativos, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do PRORET e observada
as regras de apuração do custo total de geração dos sistemas isolados definido na Resolução
Normativa Aneel nº 801, de 2017, em R$ 44,44/MWh (quarenta e quatro vírgula quarenta e
quatro reais por megawatt-hora), a vigorar a partir de novembro de 2022, para fins de
apuração do reembolso estabelecido na Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009."
Leia-se:
"Art. 12. Homologar o valor de geração própria - VGP, referente à remuneração
e depreciação dos ativos, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do PRORET e
observada as regras de apuração do custo total de geração dos sistemas isolados definido
na Resolução Normativa Aneel nº 801, de 2017, em R$ 44,44/MWh (quarenta e quatro
vírgula quarenta e quatro reais por megawatt-hora), a vigorar a partir de maio de 2024, para
fins de apuração do reembolso estabelecido na Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009."
D ES P AC H O
Relação Nº 135/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
866.612/2023
- VALDIR
ANTONIO NIEDERMEIER-Registro
de Licença
n°
526/2024 - Vencimento Indeterminado
866.736/2023 - SCHMIDT AGRICOLA LTDA-Registro de Licença n° 532/2024 -
Vencimento 09/09/2028
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente

                            

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