DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.726, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006584/2024-
58, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1005 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.729, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.013792/2024-11, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0403
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.746, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018644/2024-85, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0362 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.767, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da
Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010,
nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada
pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do
processo nº 00065.148460/2012-13, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Bauru-Arealva / Bauru e Arealva,
SP (SBAE) - (Código CIAD: SP0010).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos
de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo
responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado.
Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento,
pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais
modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos
regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação.
Art. 4º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não caracteriza anuência que dispense
o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 5º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo
da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de
zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.769, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.023986/2024-17, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Vigor;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0733;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 31' 59"
S / 046° 36' 15" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 178/SIA, de 17 de janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, Seção 1, página 90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.771, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182,
de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e
5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº
1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício n° 13/OACO/3059, de 14 de fevereiro de
2024, do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta
III, e considerando o que consta do processo nº 00058.064270/2022-05, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Internacional Pinto Martins /
Fortaleza, CE (SBFZ) - (código CIAD: CE0001).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos
de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo
responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado.
Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento,
pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais
modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos
regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação.
Art. 4º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não caracteriza anuência
que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em
contratos de concessão.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 14.691/SPL, de 24 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, Seção 1, página 62,
Onde se lê: "...processo nº 00058.067543/2023-46,..."
Leia-se: "...processo nº 00058.069331/2023-01,...".
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.754/SIA, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e
considerando o que consta do processo nº 00058.085377/2023-60, resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução FRAPORT BRASIL S.A. - AEROPORTO DE
PORTO ALEGRE, CNPJ nº 27.059.460/0001-41, localizado na Avenida Severo Dullius, 90.010,
Anchieta, CEP 90.200-310, Porto Alegre (RS), a ministrar os seguintes cursos em Segurança
da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino
presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 - RBAC nº 110:
I - Formação em AVSEC para Carga Aérea;
II - Atualização em AVSEC para Carga Aérea; e
III - Formação em Básico AVSEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 47-2024-ANTAQ, DE 11 DE JUNHO DE 2024
1. Processo: 50001.031059/2024-93
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad
referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao
Cidadão (SEI nº 2237803), uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no
mérito, negar-lhe provimento;
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão; e
3.3. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006277/2024-15, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.220-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.323.369 MARCOS PINHEIRO LOBATO, inscrito no CNPJ
sob o nº 54.323.369/0001-64 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint George - Rampa Flutuante (GUIANA
FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Considerando a necessidade de apresentação do documento definitivo
de propriedade da embarcação "PROTEGIDA POR DEUS", essa Autorização fica
condicionada à apresentação desse documento em versão atualizada, nos termos da
Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023 e da Deliberação-DG nº 20 de
03 de dezembro de 2020.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.010913/2024-11, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.221-ANTAQ, em favor da empresa A S
AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.579.831/0001-13, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo
das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM
e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28
de março
de 2022,
que disciplina
as regras,
procedimentos e rotinas necessárias à efetiva
aplicação das normas de direito previdenciário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 54. ..................................................................................................................
I - considera-se instituído o regime próprio de previdência social a partir da
vigência da lei, em sentido estrito, do Estado ou do Município, que estabeleça o regime
previdenciário local, com a instituição dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
Art. 5º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo
da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de
zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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