DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinépolis, Alvorada de Minas,
Amparo do Serra, Andrelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas,
Araçai, Aracitaba, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo, Arcos,
Areado, Argirita, Aricanduva, Astolfo Dutra, Augusto de Lima, Baldim, Bambui, Barão de
Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga,
Belo Oriente, Belo Vale, Berizal, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de
Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus
do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Sucesso, Bonfim, Bonito de Minas, Botumirim, Brás
Pires, Brasília de Minas, Braúnas, Brumadinho, Buenópolis, Bugre, Buritizeiro, Cachoeira
da Prata, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho, Campanha,
Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos,
Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela
Nova,
Capetinga, Capim
Branco, Capinópolis,
Capitão
Enéas, Capitólio,
Caputira,
Caranaíba, Carandaí, Carangola, Carbonita, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da
Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carneirinho,
Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Cássia, Catas Altas, Catas
Altas da Noruega, Catuti, Cedro do Abaeté, Centralina, Chácara, Chalé, Chiador,
Cipotânea, Claraval, Claro dos Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes,
Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Pedras,
Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Para, Cônego Marinho,
Confins, Congonhas do Norte, Conquista, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo,
Cordislândia, Corinto, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego
Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhaes de Minas, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni,
Crucilândia, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de
Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionisio, Divinésia,
Divino, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisa Nova, Dom Joaquim, Dom Silvério,
Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores
do Turvo, Doresópolis, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre
Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Espinosa, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do
Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Fama, Faria Lemos, Felicio dos Santos, Fe l i x l â n d i a ,
Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco
Dumont, Francisco Sá, Frei Lagonegro, Fronteira, Fruta de Leite, Frutal, Funilândia,
Gameleiras, Glaucilândia, Goianá, Gouveia, Grão Mogol, Grupiara, Guapé, Guaraciaba,
Guaraciama,
Guaranésia, Guarani,
Guarará, Guidoval,
Guiricema, Gurinhatã, lapu,
Ibertioga, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Icarai de Minas,
Igaratinga, Iguatama, ljaci, llicinea, Imbé de Minas, Indaiabira, Indianápolis, Ingai,
Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipiaçu, Itabira, Itacambira, Itacarambi, ltaguara, Itamarati de
Minas, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itapagipe, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaú de Minas,
Itaverava, Itumirim, lturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacui, Jaguaraçu, Jaiba, Janaúba,
Januária, Japaraiba, Japonvar, Jeceaba, Jequeri, Jequitai, Jequitibá, Jesuânia, Joanésia,
Joaquim Felicio, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juruaia, Juvenilia, Lagamar, Lagoa
da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Lassance,
Leandro Ferreira, Leme do Prado, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra,
Luisburgo, Luislândia, Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas,
Mamonas, Manga, Manhumirim, Mar de Espanha, Maravilhas, Mariana, Mário Campos,
Maripá de Minas, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Materlândia, Mathias
Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina,
Medeiros, Mercês, Mesquita, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravânia, Moeda,
Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul,
Monte Belo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Montezuma, Morada Nova de
Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova
Era, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União,
Novorizonte, Olaria, Olhos-dÁgua, Olimpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de
Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Padre Carvalho, Pai Pedro,
Paineiras, Pains, Paiva, Papagaios, Pará de Minas, Paraguaçu, Paraopeba, Passa Tempo,
Passa-Vinte, Passabém, Passos, Patis, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas,
Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedras de Maria da Cruz,
Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões,
Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos
Gerais, Pimenta, Pingo-dÁgua, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Pirapora,
Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Pocrane, Pompéu, Ponto Chique,
Porteirinha, Porto Firme, Prados, Prata, Pratápolis, Pratinha, Presidente Bernardes,
Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito,
Raposos, Raul Soares, Reduto, Resende Costa, Ressaquinha, Riacho dos Machados,
Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio
Manso, Rio Novo, Rio Paranaiba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Preto, Rio
Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rosário da Limeira, Rubelita, Sabará, Sabinópolis,
Sacramento, Salinas, Santa Barbara, Santa Barbara do Leste, Santa Barbara do Monte
Verde, Santa Barbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz
do Escalvado, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Margarida, Santa Maria de
Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita
de Minas, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana de Cataguases,
Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré,
Santana do Manhuaçu, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do
Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do
Itambé, Santo Antonio do Monte, Santo Antonio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo,
Santo Hipólito, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São
Domingos do Prata, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São
Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Para, São
Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucai, São Gotardo,
São Joao Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões,
São João do Manhuaçu, São João do Oriente, São João do Pacui, São João do Paraiso, São
João Evangelista, São João Nepomuceno, São José da Barra, São José da Lapa, São José
da Varginha, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São
Miguel do Anta, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São
Romão, São Roque de Minas, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São
Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraiso, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago, São
Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador
Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora
dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serrania,
Serranépolis de Minas, Serranos, Serro, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro,
Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapirai, Taquaraçu de Minas, Teixeiras, Tiradentes, Tiros,
Tocantins, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Turvolândia,
Ubai, Ubaporanga, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Vargem Alegre, Vargem
Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia,
Verdelândia, Veredinha, Verissimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Vieiras e Visconde do Rio
Branco, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 550 (SEI 0821782), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.104673/2023-72, de
interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Presidente Juscelino -MA, CNPJ (n.º 06.694.608/0001-40), tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 806 (SEI 1014574), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.105365/2023-64, de
interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista, Bens e Serviços da Região do
Araguaia, SINDICOMÉRCIO TUCUMÃ, CNPJ nº 30.812.898/0001-63, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1670 (Sei 2540400), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 46000.016370/2004-00, de
interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra dos Coqueiros, CNPJ:
06.046.919/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 11 JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 584 (SEI/0852767), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.105302/2023-16, de interesse
do 
SINDICATO
DOS 
TRABALHADORES
RURAIS 
AGRICULTORES
E 
AGRICULTORAS
FAMILIARES DE CAPIXABA /AC - STTR-CPX, CNPJ 03.121.377/0001-97, para representação
da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Capixaba, no Estado do Acre,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 828 (SEI/1034264), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108944/2023-69, de
interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Pastos Bons - MA, CNPJ 07.369.424/0001-77, para representação da
categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos de decreto
Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Pastos Bons, no Estado do Maranhão, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 668 (SEI/0924023), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108215/2023-11, de
interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Santa cruz - PB, CNPJ n.º 09.232.885/0001-29, para representação da
categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, em
área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Santa Cruz, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 515 (SEI/0799137), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.108531/2023-86, de
interesse do Sindicato dos das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do
Estado de Santa Catarina - SINIBREF, CNPJ 44.814.581/0001-70, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 840 (1046164), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º19964.110712/2023-71, de
interesse do sinjiloja
- Sindicato dos Lojistas de Município
de Ji-Parana, CNPJ
22.859.284/0001-09, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1652 (Sei2496780), resolve:
a) Indeferir o pedido de Alteração Estatutária n.º 19964.108522/2023-93, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES 
DE 
GUARAPARI-ES, 
CNPJ 
27.717.420/0001-40, 
tendo 
em 
vista 
a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR
o referido
processo,
nos
termos do
art.
23,
inciso I,
do
mesmo
normativo
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 587 (SEI/0853679), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.105553/2023-92, de
interesse do STRE - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE EIRUNEPÉ - AM, CNPJ: 00.547.676/0001-08, tendo em
vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art.
22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1664 (SEI2520687), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.128040/2023-51, de
interesse do SINPECON - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DO CONDADO, CNPJ 43.385.776/0001-80, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, bem como irregularidade de documentação apresentada após notificação
de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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