DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200070
70
Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO Nº 180, DE 10 DE JUNHO DE 2024
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII e art.
107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de
2022, acolho o teor da Nota Técnica nº 1634/2024/CPAD 103996/CRG (3244582), cujos
fundamentos agrego a este ato (art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e art. 2º, § 3º, do
Decreto nº 9.830/2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
Disciplinar - PAD nº 00190.103996/2024-08, em razão da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva da Administração ocorrida antes da instauração do processo.
CARLA RODRIGUES COTTA
Corregedora-Geral da União
Substituta
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2024/SE/PRRR
Processo administrativo: 1.32.000.000157/2024-51. Ato: Despacho Decisório nº
2/2024/SE/PRRR (PR-RR-00005403/2024). Decisão: Aplicação de multa no valor de R$
841,73 (oitocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos);. Fundamento legal:
art. 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - e do previsto no item 10.2 e 10.3 do
Contrato nº 10/2018. Data da decisão: 05/04/2024. Emitente: Igor José Barbosa Duarte
Lopes, Secretário Estadual, matrícula nº 17582.
IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES
Secretário Estadual
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 85, DE 14 DE MAIO DE 2024 (*)
Altera os prazos para o encaminhamento das peças
integrantes das prestações de contas do exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a
organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
considerando o § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março
de 2022;
considerando a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no
mês de maio do corrente exercício;
considerando os reflexos da calamidade sobre o funcionamento dos órgãos
públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de mobilidade
dos servidores a seus locais de trabalho; e
considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio
Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação do estado diante da
extensão e da gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam aquela
Unidade da Federação, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias às datas limite constantes do Anexo II da
Portaria-TCU nº 75, de 29 de março de 2023, para que as Unidades Prestadoras de Contas
situadas em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul apresentem e publiquem as prestações
de contas do exercício de 2023, nos termos previstos no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa-
TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º
A prorrogação
do prazo referido
no artigo
anterior posterga
automaticamente o prazo previsto no art. 33 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de
março de 2022, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno, nos
termos do referido artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BRUNO DANTAS
(*) Republicada por ter saído no DOU Edição nº 93, de 15-5-2024, Seção 1, pág. 122, com
incorreção do original.
PORTARIA-TCU Nº 103, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Abre, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais) , para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, incisos XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o
art. 55, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29/12/2023 (LDO), c/c o art. 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.822, de 22/1/2024 (LOA), e considerando informações constantes do processo nº TC-
001.817/2024-8, resolve:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação exposta no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BRUNO DANTAS
ANEXOS
. ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União
. UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
8.000.000
.
Operações Especiais
. 0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
8.000.000
. 0909 00S6 0001
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
28 846
8.000.000
.
F 1 - P ES
1 90 0 1000
8.000.000
. TOTAL - FISCAL
8.000.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
8.000.000
. ÓRGÃO: 03000 - Tribunal de Contas da União
. UNIDADE: 03101 - Tribunal de Contas da União
. ANEXO II
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0034
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo
8.000.000
.
At i v i d a d e s
. 0034 20TP
Ativos Civis da União
01 122
8.000.000
. 0034 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
01 122
8.000.000
.
F 1 - P ES
1 90 0 1000
8.000.000
. TOTAL - FISCAL
8.000.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
8.000.000
PORTARIA-TCU Nº 104, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Abre, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) , para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, incisos XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU, e tendo em
vista o art. 55, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29/12/2023 (LDO), c/c o art. 4º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.822, de 22/1/2024 (LOA), e considerando informações constantes
do processo nº TC-001.817/2024-8, resolve:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação exposta
no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BRUNO DANTAS
Fechar