DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. João
Wendt, concedendo-lhe o registro;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem; e
9.3. arquivar os presentes autos, nos termos do artigo 169, inciso V, do RI/TCU.
10. Ata n° 19/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3909-19/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3910/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.370/2023-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Carlito de Boaventura (329.529.881-53).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
em favor do Sr. Carlito de Boaventura pelo Ministério da Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Carlito de Boaventura,
concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de 15 dias, a contar
do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta
deliberação ao interessado; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 19/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 4/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3910-19/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3911/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.546/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto).
3.2. Responsável: Antonio Mares Pereira (318.995.522-00).
4. Órgão: Prefeitura de Pacajá/PA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome, em desfavor do Sr. Antônio Mares Pereira, em razão da não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Fundo Nacional de
Assistência Social;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões do Relator, em:
9.1. considerar revel o responsável Antônio Mares Pereira, para todos os
efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no artigo 12, § 3º, da Lei
8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas do responsável Antônio Mares Pereira,
condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas
monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze
dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias ao
Fundo Nacional de Assistência Social, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso
III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 2/1/2016
240,00
. 12/1/2016
32,50
. 12/1/2016
417,50
. 21/1/2016
39,95
. 21/1/2016
330,00
. 21/1/2016
758,96
. 21/1/2016
3.094,00
. 23/2/2016
330,00
. 23/2/2016
44,00
. 23/2/2016
44,00
. 23/2/2016
3.094,00
. 23/2/2016
836,00
. 23/2/2016
836,00
. 23/2/2016
442,97
. 23/2/2016
68,50
. 23/2/2016
3.481,03
. 23/2/2016
1.301,50
. 9/3/2016
5.367,18
. 9/3/2016
170,33
. 9/3/2016
51,62
. 9/3/2016
2.472,00
. 14/3/2016
6.800,00
. 18/3/2016
44,00
. 18/3/2016
44,00
. 18/3/2016
836,00
. 18/3/2016
836,00
. 8/4/2016
6.856,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
63,25
. 20/4/2016
73,35
. 20/4/2016
485,87
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
68,50
. 20/4/2016
442,97
. 20/4/2016
54,60
. 20/4/2016
60,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
1.201,75
. 20/4/2016
3.594,13
. 20/4/2016
1.393,65
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
850,25
. 20/4/2016
1.301,50
. 20/4/2016
1.037,40
. 20/4/2016
850,25
. 20/4/2016
1.140,00
. 20/4/2016
3.481,03
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
836,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
44,00
. 20/4/2016
330,00
. 20/4/2016
836,00
. 25/4/2016
3.094,00
. 4/5/2016
3.792,00
. 6/5/2016
73,03
. 6/5/2016
1.387,57
. 16/5/2016
74,00
. 16/5/2016
1.406,00
. 18/5/2016
485,87
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
63,25
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
68,50
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
54,60
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
330,00
. 18/5/2016
73,70
. 18/5/2016
44,00
. 18/5/2016
60,00
. 18/5/2016
442,97
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
3.594,13
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
11.225,15
. 18/5/2016
1.301,50
. 18/5/2016
850,25
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
850,25
. 18/5/2016
1.037,40
. 18/5/2016
3.094,00
. 18/5/2016
836,00
. 18/5/2016
1.400,30
. 18/5/2016
3.481,03
. 18/5/2016
1.140,00
. 20/5/2016
1.201,75
. 31/5/2016
44,00
. 31/5/2016
836,00
. 8/6/2016
11.034,86
. 15/6/2016
74,00
. 15/6/2016
1.406,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
810,24
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
44,00
. 17/6/2016
68,50

                            

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