26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às composições e arranjos musicais voltados para os contextos das orquestras sinfônicas, orquestras de cordas, bandas de música e grupos instrumentais com formação flexível, repertório musical com aspectos performáticos e didáticos/ formativos em nível estadual por meio de premiação da obra selecionada por meio do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, conforme processo administrativo NUP: nº 27001.003263/2024-01. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.08.339031.2.7169200000.1 FISCAL Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de JUNHO de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E JOSÉ FELIPE SÁNCHEZ BRUN - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº202/2024 NUP: 27001.003242/2024-87 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ WELLINGTON OLIVEIRA SOARES, CPF/CNPJ: ***.841.193-** Endereço Trajano Nogueira, Barro, CE, BR Conta Bancária BRADESCO; AGENCIA: 731; CONTA: **1907-*; TIPO DE CONTA: Corrente Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às composições e arranjos musicais voltados para os contextos das orquestras sinfônicas, orquestras de cordas, bandas de música e grupos instrumentais com formação flexível, repertório musical com aspectos performáticos e didáticos/ formativos em nível estadual por meio de premiação da obra selecionada por meio do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, conforme processo administrativo NUP: nº 27001.003242/2024-87. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.339031.2.7169200000.1 FISCAL Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E WELLINGTON OLIVEIRA SOARES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº219/2024 NUP: 27001.003300/2024-72 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ CARLOS RENATO DE LIMA BRITO, CPF/CNPJ: ***.381.722-** Endereço Timbaúba, Juazeiro do Norte, CE, BR Conta Bancária BANCO DO BRASil; AGENCIA: 1598-9; CONTA: **996-*; TIPO DE CONTA: Corrente Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às composições e arranjos musicais voltados para os contextos das orquestras sinfônicas, orquestras de cordas, bandas de música e grupos instrumentais com formação flexível, repertório musical com aspectos performáticos e didáticos/ formativos em nível estadual por meio de premiação da obra selecionada por meio do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical, conforme processo administrativo NUP: nº 27001.003300/2024-72. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.339031.2.7169200000.1 FISCAL Caio Talmag Nóbrega, MATRÍCULA: 3000907-X Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E CARLOS RENATO DE LIMA BRITO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº227/2024 NUP: 27001.003244/2024-76 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:Fechar