54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.055823/2024-81 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 22200181365717, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.055823/2024-81. Tauá, 04 de abril de 2024. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.052789/2024-92 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDRE MARCELINO DA SILVA, matrícula n° 22200181363196, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.052789/2024-92. Fortaleza, 01 de abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.048404/2024-92 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUCIO PEREIRA LIMA, matrícula n° 22200181363226, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/01/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.048404/2024-92. Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.054909/2024-96 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANA NORONHA representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA LARISSA OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 22200181364451, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054909/2024-96. Parambu, 01 de abril de 2024. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001035263/202448 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001035263/202448 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ EEMTI AYRES DE SOUSA, Município de SOBRAL/CE, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0106-00 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº22001002345/2024 e a empresa MERCADINHO TOMÁZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 41.644.238/0001 - 37, publicado no DOE, de 06 de Junho de 2024, página 54, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 03 de maio de 2024, página 80 - 81. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EDITAL Nº002/2024 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA PROJETO BOLSA ATLETA DE ALTO RENDIMENTO SECRETARIA DO ESPORTE DO CEARÁ A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Comple- mentar nº 195, de 6 de maio de 2019, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a concessão de auxílio-financeiro do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Atleta de Alto Rendimento, para atletas e paratletas, das mais diversas modalidades esportivas praticadas no Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas nesse edital. 1.DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES 1.1 O presente edital destina-se a conceder bolsas-esportivas no âmbito do Estado do Ceará, assegurando a crianças, adolescentes e adultos sem e com defi- ciência um incentivo financeiro, com intuito de viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. 1.2 Serão concedidas 130 (cento e trinta) bolsas esportivas, observando os limites definidos pelo Governo do Estado do Ceará, com quantitativo distribuído entre os níveis Estadual, Nacional e Internacional, previstos no item 2.2, admitindo o remanejamento de bolsas entre os níveis, na hipótese de sobrevirem vagas remanescentes. 1.3 O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta. 2.DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO 2.1 Somente poderão ser contempladas pelo programa, pessoas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2. Possuir residência fixa no Estado do Ceará, excetuando-se os que estejam comprovadamente cumprindo treinamentos em outros estados ou países visando melhoria de performance; 3. Não possuir pendências com a SESPORTE, ou seja, os candidatos que não prestaram contas de apoios recebidos por essa organização (Projeto BolsaEs- porte, passagens aéreas, etc.) serão considerados, automaticamente, inadimplentes e serão desclassificados do processo. 2.2 Para fins da concessão das bolsas esportivas, os atletas serão divididos nos seguintes níveis: 1. NÍVEL ESTADUAL/REGIONAL - 60 (sessenta) bolsas esportivas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinadas a atletas que possuam classificação até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos realizados a níveis ESTADUAIS/INTERESTADUAIS e ou REGIONAIS (NORDESTE), promovidosFechar