DOE 12/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº108  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024
5.DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
5.1 Após o envio da documentação exigida neste edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, 
analisará a documentação, bem como, seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade.
5.2 A classificação ocorrerá após a 4ª Fase, por intermédio da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos 
esportivos, através do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candidatos (APÊNDICE B); 5.3 No caso de o número de classificados ser superior ao 
de bolsas esportivas será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1. Título ou colocação de maior expressividade, de acordo com a hierarquia de eventos esportivos do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candi-
datos (APÊNDICE B);
2. Posição no ranking; III. Menor idade.
6.DA DURAÇÃO DA BOLSA
6.1 A bolsa concedida, em todos os níveis, terá duração máxima de até 5 meses, condicionada à disponibilidade orçamentária do Governo do Estado do Ceará.
6.2 A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão 
fundamentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta.
7.DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
7.1 Caberá aos atletas contemplados pelo Programa Ceará Atleta – Projeto BolsaAtleta:
1. Manter-se em treinamento regular, conforme agenda especificada de dias, horários e local, apresentada documentalmente no ato de inscrição para o programa;
2. Comunicar prévia e formalmente à Coordenação do Programa Ceará Atleta, via e-mail (altorendimento@esporte.ce.gov.br), quaisquer mudanças nas 
informações prestadas no ato de inscrição para o programa, inclusive, a mudança de treinador;
3. Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins:
1.
1. Alimentação;
2. Medicação;
3. Material esportivo;
4. Transporte;
5. Taxas de inscrição em eventos esportivos;
6. Outras despesas relativas a manutenção do desempenho esportivo.
1. Comprovar a participação nos treinos por meio de frequência, registro fotográfico e de vídeo a ser enviado pelo sítio eletrônico oficial da SESPORTE 
(www.esporte.ce.gov.br), via relatório de frequência mensal, ou seja, a cada mês;
2. Cumprir fielmente as obrigações previstas no Termo de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou tutor com docu-
mentação), em caso de menor de idade;
3. Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, SESPORTE e Governo do Estado, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entre-
vistas e a realização de matérias jornalísticas;
4. Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando for solicitado pela SESPORTE;
5. Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável.
7.
2. Somente o beneficiário da bolsa, poderá ser credenciado para receber o benefício. O titular da conta bancária deverá estar OBRIGATORIAMENTE o 
atleta contemplado, não possível o recebimento através de contas com titularidade de terceiros.
3. O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse item poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do beneficiário 
do programa.
8.SANSÕES DISCIPLINARES
8.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta, nas hipóteses de denúncias posteriormente apuradas e compro-
vadas, ou descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas.
8.2 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o programa.
1. O ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar.
2. A ADVERTÊNCIA será aplicada no caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas - após o prazo de 5 (cinco) dias úteis depois do pagamento 
da terceira parcela, bem como, nas hipóteses pontualmente identificadas pela coordenação de execução do programa:
3. A advertência será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) bolsista no ato de inscrição, e no sítio eletrônico oficial da 
SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista.
8.3 A SUSPENSÃO do apoio pela SESPORTE será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descumprimento 
de quaisquer das obrigações previstas no item 7 desse edital:
I. A suspensão será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo (a) candidato(a) no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial 
da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista.
8.4 A EXCLUSÃO do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de suspensão do benefício, e na hipótese de 
descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 7, através de análise e deliberação da Comissão Permanente do Programa do Ceará Atleta:
I. A suspensão será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial 
da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista.
8.5 Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa 
Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente à suspensão do benefício e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da 
ampla defesa.
9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente edital e seus apêndices ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.
9.2 A participação no presente edital não implicará na concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista.
9.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que comprova-
damente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante prévio certificado do treinador responsável pelo atleta:
I. Fará jus igualmente à continuidade do benefício a atleta gestante que manifeste, expressamente, ter condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada 
por autorização médica, mediante laudo ou atestado.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, através da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. Todas e quaisquer decisões da comissão 
permanente serão soberanas.
Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
APÊNDICE
APÊNDICE A – Cronograma da seleção de concessão de bolsa do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Atleta
FASE 
PERÍODO OU DATA
Inscrição e Envio da Documentação
12/06 a 02/07
Avaliação documental
03/07 a 22/07
Resultado da análise documental
23/07
Recurso
24/07 e 25/07
Análise do Recurso
26/07 a 02/08
Resultado Final
05/08
Assinatura do Termo de Compromisso e envio dos dados bancários 
06/08 a 13/08
Inicio do repasse
Agosto/2024 
 
 
 
  
 
 
Fonte: Secretaria do Esporte do Estado do Ceará - Coordenação do Programa Ceará Atleta.
Nota: Os períodos ou datas desse apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada 
no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.

                            

Fechar