56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 5.DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 5.1 Após o envio da documentação exigida neste edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, analisará a documentação, bem como, seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade. 5.2 A classificação ocorrerá após a 4ª Fase, por intermédio da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos, através do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candidatos (APÊNDICE B); 5.3 No caso de o número de classificados ser superior ao de bolsas esportivas será aplicado os seguintes critérios de desempate: 1. Título ou colocação de maior expressividade, de acordo com a hierarquia de eventos esportivos do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candi- datos (APÊNDICE B); 2. Posição no ranking; III. Menor idade. 6.DA DURAÇÃO DA BOLSA 6.1 A bolsa concedida, em todos os níveis, terá duração máxima de até 5 meses, condicionada à disponibilidade orçamentária do Governo do Estado do Ceará. 6.2 A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. 7.DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 7.1 Caberá aos atletas contemplados pelo Programa Ceará Atleta – Projeto BolsaAtleta: 1. Manter-se em treinamento regular, conforme agenda especificada de dias, horários e local, apresentada documentalmente no ato de inscrição para o programa; 2. Comunicar prévia e formalmente à Coordenação do Programa Ceará Atleta, via e-mail (altorendimento@esporte.ce.gov.br), quaisquer mudanças nas informações prestadas no ato de inscrição para o programa, inclusive, a mudança de treinador; 3. Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: 1. 1. Alimentação; 2. Medicação; 3. Material esportivo; 4. Transporte; 5. Taxas de inscrição em eventos esportivos; 6. Outras despesas relativas a manutenção do desempenho esportivo. 1. Comprovar a participação nos treinos por meio de frequência, registro fotográfico e de vídeo a ser enviado pelo sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), via relatório de frequência mensal, ou seja, a cada mês; 2. Cumprir fielmente as obrigações previstas no Termo de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou tutor com docu- mentação), em caso de menor de idade; 3. Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, SESPORTE e Governo do Estado, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entre- vistas e a realização de matérias jornalísticas; 4. Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando for solicitado pela SESPORTE; 5. Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável. 7. 2. Somente o beneficiário da bolsa, poderá ser credenciado para receber o benefício. O titular da conta bancária deverá estar OBRIGATORIAMENTE o atleta contemplado, não possível o recebimento através de contas com titularidade de terceiros. 3. O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse item poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do beneficiário do programa. 8.SANSÕES DISCIPLINARES 8.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta, nas hipóteses de denúncias posteriormente apuradas e compro- vadas, ou descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas. 8.2 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o programa. 1. O ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar. 2. A ADVERTÊNCIA será aplicada no caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas - após o prazo de 5 (cinco) dias úteis depois do pagamento da terceira parcela, bem como, nas hipóteses pontualmente identificadas pela coordenação de execução do programa: 3. A advertência será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) bolsista no ato de inscrição, e no sítio eletrônico oficial da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.3 A SUSPENSÃO do apoio pela SESPORTE será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 7 desse edital: I. A suspensão será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo (a) candidato(a) no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.4 A EXCLUSÃO do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de suspensão do benefício, e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 7, através de análise e deliberação da Comissão Permanente do Programa do Ceará Atleta: I. A suspensão será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.5 Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente à suspensão do benefício e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da ampla defesa. 9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O presente edital e seus apêndices ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial da SESPORTE. 9.2 A participação no presente edital não implicará na concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista. 9.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que comprova- damente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante prévio certificado do treinador responsável pelo atleta: I. Fará jus igualmente à continuidade do benefício a atleta gestante que manifeste, expressamente, ter condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada por autorização médica, mediante laudo ou atestado. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, através da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. Todas e quaisquer decisões da comissão permanente serão soberanas. Fortaleza, 03 de junho de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE APÊNDICE APÊNDICE A – Cronograma da seleção de concessão de bolsa do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Atleta FASE PERÍODO OU DATA Inscrição e Envio da Documentação 12/06 a 02/07 Avaliação documental 03/07 a 22/07 Resultado da análise documental 23/07 Recurso 24/07 e 25/07 Análise do Recurso 26/07 a 02/08 Resultado Final 05/08 Assinatura do Termo de Compromisso e envio dos dados bancários 06/08 a 13/08 Inicio do repasse Agosto/2024 Fonte: Secretaria do Esporte do Estado do Ceará - Coordenação do Programa Ceará Atleta. Nota: Os períodos ou datas desse apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.Fechar