DOE 12/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº108  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024
pelas respectivas federações/órgãos estaduais com chancelas e vínculos com a confederação/órgão federal da modalidade esportiva pleiteada, ou pelo Comitê 
Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Brasileira do 
Desporto Escolar (CBDE) e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organizações:
1.
1. 30 (trinta) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais;
2. 20 (vinte) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;
3. 10 (dez) vagas destinadas a paratletas;
4. Possuir idade mínima de 30 (trinta) anos completos em 31 de dezembro de 2024.
1. NÍVEL NACIONAL - 50 (cinquenta) bolsas esportivas, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), destinadas a atletas que possuam classificação até a 10º 
(décima) colocação em eventos esportivos promovidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Confederação Brasi-
leira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou confederação/órgão federal da respectiva modalidade, 
e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organizações:
1.
1. 30 (trinta) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais;
2. 15 (quinze) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;
3. 5 (cinco) vagas destinadas a paratletas;
4. Possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos em 31 de dezembro de 2024.
1. NÍVEL INTERNACIONAL - 20 (vinte) bolsas esportivas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), destinadas a atletas que possuam classificação 
até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos promovidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Federação Internacional do Desporto Universi-
tário (FISU), Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), Confederações ou Federações Sul-Americanas e/ou federação internacional da respectiva 
modalidade esportiva pleiteada, e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organizações:
1.
1. 12 (doze) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais;
2. 5 (cinco) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;
3. 3 (três) vagas destinadas a paratletas;
4. Possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos em 31 de dezembro de 2024.
2.
3. É vedada a concessão de mais de uma bolsa do Programa Ceará Atleta ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos do outro nível, hipótese em que 
somente será considerado o pleito referente ao melhor desempenho esportivo.
4. No caso do não preenchimento das vagas por atletas de uma das subcategorias dos subitens 2.2, as vagas remanescentes serão redistribuídas, conforme a 
demanda e os critérios de classificação e desempate estabelecidos no item 5.
3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção para a concessão, reavaliação e/ou cancelamento das bolsas esportivas será acompanhado e fiscalizado, quando necessário, seguindo 
os critérios elencados nesse edital, pela Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, que será composta por 7 (sete) membros abaixo relacionados, nos 
termos previstos no art. 2º §1º da Lei Complementar nº 195, de 06 de maio de 2019: I. Secretário (a) Executivo (a) do Esporte;
2. Coordenador (a) da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte;
3. Orientador (a) da Célula de Fomento ao Esporte;
4. Orientador (a) da Célula de Formação Esportiva; V. Coordenador (a) da Assessoria Jurídica;
VI. 2 (dois) membros indicados pelo Conselho do Desporto, sendo 1 (um) deles, obrigatoriamente, representante de entidade de administração esportiva estadual.
3.2 A comissão permanente será presidida pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Esporte.
3.3 Os integrantes da comissão permanente poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito 
ou de força maior, por outros membros desta Secretaria e representante do Conselho, designados pelos respectivos titulares ou pelo Secretário do Esporte.
3.4 A decisão da comissão permanente é soberana e definitiva após o prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista final dos contemplados, assim como, 
após divulgação do resultado da solicitação de recurso.
3.5 O processo de seleção para a concessão de bolsas esportivas contará com as seguintes fases (APÊNDICE A):
1. 1ª Fase - Inscrição e envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição on-line e realizam o envio da documentação exigida 
através do sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br);
2. 2ª Fase - Avaliação Documental: período no qual a Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta, fará a avaliação das 
inscrições e da documentação recebida;
3. 3ª Fase - Divulgação do resultado da avaliação da documentação;
4. 4ª Fase - Recurso: solicitação de recurso; V. 5ª Fase - Resultado Final;
VI. 6ª Fase - Contemplação: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos deferidos e entrega dos dados bancários 
(agência e conta).
3.6 O recurso deverá ser protocolado em um prazo de até 2 (dois) dias úteis após a 3ª fase, SOMENTE através do sítio eletrônico oficial da SESPORTE
(www.esporte.ce.gov.br), conforme cronograma.
3.7 No caso de um candidato deferido não cumprir com sua obrigação na Fase 6ª durante o prazo estipulado conforme cronograma, este será automaticamente 
substituído pelo candidato do cadastro reserva, de mesmo nível e com a maior pontuação, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização.
4.DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1 A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita e estará aberta desde a publicação do edital no Diário Oficial.
4.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 12 de junho de 2024 a 02 de julho de 2024, exclusivamente por meio do sítio eletrônico 
oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br).
4.3 A documentação deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e arquivo único (todos os documentos no mesmo arquivo).
4.4 Somente será aceito uma inscrição por atleta.
4.5 Documentação exigida para ser anexada:
1. RG ou CNH (frente e verso) do atleta e responsável (para menores de 18 anos);
2. Comprovante de situação cadastral do CPF do atleta e responsável (para menores de 18 anos);
a) O comprovante deve ser gerado através do link da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/cons ultapublica.asp
3. Comprovante de endereço (conta de energia elétrica ou de água) atualizado (com DATA DE EMISSÃO de até noventa dias em relação ao período de 
inscrição);
4. Para atletas menores de 18 anos deverá ser enviada a declaração atualizada da instituição de ensino ou certificado de conclusão do Ensino Médio;
5. Declaração de uma das entidades esportivas, descritas no subitem 2.2, atestando o respectivo vínculo com o candidato (declaração em papel timbrado da 
entidade e assinada);
6. Histórico esportivo do atleta, comprovando a participação em eventos esportivos citados no subitem 2.2, no qual tenha obtido classificação de até o 10º 
lugar (em papel timbrado da entidade e assinada), emitido por uma das entidades responsáveis pelos eventos esportivos, mencionados no subitem 2.2.
7. Apresentar declaração, devidamente assinada pelo treinador, como comprovação de que o candidato realiza a prática da modalidade esportiva pleiteada, 
conforme modelo em anexo;
8. Laudo médico, atestando a condição de paratleta, no caso de pessoas com deficiência(s);
4.
6. Para efeito de análise somente serão considerados a participação em eventos esportivos ocorridos nos anos de 2023 e 2024.
7. O subitem 4.6 não se aplica as comprovações de participação em eventos esportivos que integram o ciclo olímpico, e que ocorrerem a cada biênio, triênio 
ou quadriênio. Nesse caso serão consideradas as comprovações de participação referentes aos anos de 2020 a 2024.
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico oficial da SESPORTE supracitado e o preenchimento on-line do formulário de 
inscrição conforme descrito no subitem 4.2.
9. A SESPORTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação 
e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas soli-
citadas fora do prazo estabelecido no subitem 4.2.
10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, dispondo a SESPORTE do 
direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SESPORTE qualquer 
responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição.
11. É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SESPORTE.

                            

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