70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secre- taria da Fazenda do Estado do Ceará em 07/06/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Carlos Eduardo Ellery de Morais, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2023 (SACC 1274550) I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO AO CONTRATO Nº 025/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Gilberto Grangeiro Pereira, n° 531, São José, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63024-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.088089/2024-21. Art. 58, inciso I, c/c Art. 65, caput, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993; e Art. 40, XI, 55, III e 57, inciso II, da Lei federal nº 8.6668. de 21 de junho de 1993; Cláusula quinta e oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a ALTERAÇÃO QUALITATIVA, RENOVAR e REAJUSTAR o valor do Contrato nº025/2023. Fica alterado o Anexo A do Primeiro Termo de Aditivo relativo a relação dos aparelhos de ares condicionado para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças, incluindo serviço de remanejamento de aparelhos, conforme anexo A deste aditivo; IX - VALOR GLOBAL: Fica reajustado o preço do contrato nº 025/2023, com a aplicação do índice de 3,9256% (IPCA), passando o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para R$ 149.652,86 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos. Os efeitos financeiros deste aditivo têm início a partir do novo período de vigência contratual. O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 149.652,86 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), correspondente a: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), relativos ao preço global atual do contrato; e R$ 5.652,86 (cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), relativos ao reajustamento do preço do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 025/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/06/2024 a 14/06/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 025/2023 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressa- mente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05/06/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Luiz Gustavo Correia Nunes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2023 (SACC 1279878) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: ORBITINF TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 19.932.873/0001-60; V - ENDEREÇO: Rua Zildenia, n.º 1166, sala 03, Bairro Amador, Eusébio-CE, CEP: 61.769-180; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos do processo administrativo nº 19001.110963/2024-14, art. 57, inciso II, e §1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Subitem 8.1.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo RENOVAR e PRORROGAR os prazos e valor do Contrato nº029/2023; IX - VALOR: O preço do aditivo importa na quantia de R$ 875.992,00 (oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais) em razão da Renovação contratual dos itens 01, 02, 03 e 04 de que trata a Cláusula Terceira do Termo Aditivo; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 029/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, especificamente no que compete aos itens 01, 02, 03 e 04 do quadro descritivo contido na Cláusula Terceira do instrumento de Contrato, compreendendo o período de 13/07/2024 a 12/07/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 06 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Andrey Carvalho Freire, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº087/2024 19001.175202/2024-16 PROCESSO 06048384/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, Fortaleza-Ceará - CEP: 60.055-000, Fortaleza/ CE, reconhece expressamente que deve ao ex-servidor ROBERTO MATHEUS FARREIRA COSTA – Matrícula nº CPF 38955713851, o valor de R$ 4.478,02 (treze mil e oitocentos e um reais e oitenta centavos) referente a diferença salarial por recalculo do valor retroativo aos meses de janeiro a maio do exercício 2023, nos termos do Decreto nº 35.521 DOE 16/06/2023. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021.Fortaleza, 21 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº088/2024 PROCESSO Nº06410172/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora VALDIVANDA CARNEIRO ARRUDA matrícula nº 10394619, o valor de R$ 35.819,54 (trinta e cinco mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 97 de 23 de maio de 2024, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 28 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Samya Camerino Brasileiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS, RESPONDENDO *** *** ***Fechar