78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº140/2024. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ESCOLHA/ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO 14º COLEGIADO DO CEAS CE – GESTÃO 2024 A 2026 E DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA GERAL. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária, no dia 06 de junho de 2024. RESOLVE APROVAR: Art. 1º – O I Edital de Convocação para a escolha / eleição de representantes da Sociedade Civil para a composição do 14º Colegiado do Ceas CE – Gestão 2024 a 2026 e do Regimento Interno da Assembleia Geral. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2024. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº021/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e o MOVIMENTO EMAÚS-AMOR E JUSTIÇA, inscrita no CNPJ nº. 86.908.050/0001-97, com sede na Rua Tomas Gonzaga, nº226, Cristo Redentor, CEP 60.337-300, Fortaleza-CE, representado por sua Presidente Erivania Queiroz Santiago, portadora do RG nº. 97002383325 SSPDS-CE, e inscrita no CPF sob o nº230.776.543-34, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº01546299/2024. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) MOVIMENTO EMAÚS-AMOR E JUSTIÇA, bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de maio de 2024, Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Erivania Queiroz Santiago - Presidente do Movimento Emaús-Amor e Justiça. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS Nº DO PROCESSO: 29022.000460/2024-47 EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2021/SOHIDRA I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/2021/SOHIDRA; II - OBJETO: Prorrogação de prazo ao Convênio nº001/2021/ SOHIDRA, cujo objeto é a construção de um Sistema de Abastecimento de Água com extensão de 26.380m da capitação no Açude Cachoeira dos Germanos no Município de Quixeramobim/CE e seu injetamento na Rede de Distribuição de Água da Cidade de Pedra Branca/CE.Prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 07/06/2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecer inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições conveniadas, que não foram objeto de alteração por termo aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de junho de 2024, LUCIANA LOPES BRANDÃO E MATHEUS PEREIRA MENDES.. Adauto Jose Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2023/COGERH I - ESPÉCIE: QUARTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V – ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, Nº 280; BAIRRO: LUCIANO CAVALCANTE; CEP.:60.810-740; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo art. 84, item 1, “b”, item 3, “a”, “b”, “c” e “d”, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, no art. 81, inc. VI, da Lei nº13.303/2016, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº016/2023/COGERH, na Reanálise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela Coset/Seplag às fls. 137/138, nas informações apresentadas pela Gerência de Recursos Humanos – Gerhu/Cogerh às fls. 76, 142 e 150, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº29012.003589/2024-26, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação ao Contrato nº016/2023/COGERH em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Tercei- rização de Mão de Obra, registrada no MTE sob o nºCE000127/2024, cujo período de vigência é de 01/01/2024 a 31/12/2024, e data-base em 1º de janeiro, com abrangência territorial no Ceará; IX - VALOR DO ADITIVO: R$ 1.324.863,75 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 05/06/2024 a 03/04/2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº016/2023/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 05/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Victor Simão Bedê / CONTRATADA; Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas na área médica, regulamentado pelo Edital nº 03 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 e suas retificações, homologado por meio do Edital nº 15/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 12/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2022, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO relacionado no Anexo I, deste Ato, em cumprimento à decisão judicial/AÇÃO ORDINÁRIA – processo 0630254-59.2023.8.06.0000, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do EstadoFechar