DOE 12/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº108  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024
18. Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará;
19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará;
20. Formulário de Opção por Regime Tributário;
21. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida 
pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
24. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou 
Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do 
Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
25. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível 
em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
26. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
A SESA informará a candidata o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha para 
cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados.
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax com PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) 
convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – 
Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da 
Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/
Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento 
de vagas na área médica, regulamentado pelo Edital nº 03 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 
e suas retificações, homologado por meio do Edital nº 15/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, 
considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 12/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando ainda o que consta no processo 
NUP 13001.010959/2023-90,  RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO da candidata PATRICIA DE ARAUJO MATIAS, nomeada para 
o cargo de Médico no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2024, realocando-a no resultado final do certame para o final da fila do cadastro de 
reserva dos aprovados, em cumprimento à decisão judicial/AÇÃO ORDINÁRIA – processo 3022436-51.2023.8.06.0001. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
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PORTARIA Nº273/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 
17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº 22/2024, publicada em 13 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação 
de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, ao SERVIDOR elencado no Anexo I desta Portaria, o qual foi designado como gestor do contrato de nº 
096/2020, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão 
terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo I desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
21 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº273/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
QTD.
NOME
CONTRATO
EMPRESA
INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR
 FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR
1
ELNATÃ COSTA RODRIGUES
096/2020
COOPERNORDESTE – CE
18/03/2022
26/03/2023
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PORTARIA Nº559/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 03893880/2022 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER o percentual de 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) sobre seu vencimento-base, da GRATIFICAÇÃO ESPE-
CIAL DE DESEMPENHO, nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, à servidora MARIA GISELDA 
BARRETO ESMERALDO ROLIM, matrícula nº 075093-1-6, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin-HIAS, com atividades em Ambulatório de Odontologia, a partir de 22 de abril 
de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1022/2024 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em respondência, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
artigo 6º, inciso XIX do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E de 30 de abril de 2021; CONSI-
DERANDO o NUP Nº 46072.001418/2023-96, em que o servidor Renato Rocha Fonteles, matrícula nº 083865-1-X, admitido nesta Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará – SESA, e então lotado no Centro de Treinamento Odontológico da Secretaria da Saúde, como odontólogo em 01/09/1977, solicitou 
Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período de 25/08/1977 a 12/1986. CONSIDERANDO que foi verificado na Célula de Registros Funcionais e 
Pagamentos – CEFPA/SESA que o servidor foi afastado oficialmente por 02 (dois) anos, a partir de 14/10/1981 à 14/10/1983, para curso de especialização de 
nível correspondente ao seu grau universitário, em Brasília, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, em 14 de outubro de 1981, não havendo nenhum 
ato de dispensa da função, não havendo notícias que o mesmo tenha voltado às atividades funcionais; CONSIDERANDO que a CEFPA/SESA informou 
que o servidor permaneceu na folha de pagamento até o mês de agosto de 1982; RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar junto à PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, para apuração de possível abandono de cargo/função por parte do servidor RENATO ROCHA 

                            

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