88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 e oitenta) dias, ou seja, do dia 25/06/2024 ao 22/12/2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. ; V - DATA E ASSINANTES: 30/05/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e . Maria Sônia de Oliveira Costa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2024 PROCESSO: 24001.011265/2024-77 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 31.740,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), junto ao FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI - HCC, inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0003-75, referente a execução de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade CARDIOLOGIA, atinente ao faturamento complementar de Dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 594/2018, ensejando pagamento por Indenização e por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°117/2024 NUP 24001.038928/2024-09 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.690,00 (Três mil seiscentos e noventa reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/03/2024 à 31/03/2024 ao INSTI- TUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ (IPCC). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.047014/2023-40 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida do Processo Administrativo nº 24001.047014/2023-40 - NUP no valor de R$ 13.157,46 (Treze Mil e Cento e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), junto à requerente, ELNATA COSTA RODRIGUES, por exercer a função de gestor do contrato de nº 096/2020. referente a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE. 23 de abril de 2024. Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.025029/2024-38 O SECRETÁRIO EXECUTIVO-ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 52 da Lei Estadual nº. 17.527 de 15 de junho de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa CONSÓRCIO IPQ SY, inscrita no CNPJ n° 28.988.611/0001-09, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/03/2024 a 31/03/2024, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 35.008,33 (trinta e cinco mil e oito reais e trinta e três centavos), em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0932/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.006872/2024-04, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar