202 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 8.666/93, e suas alterações, na Análise Técnica realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG-CE, págs. 050/053, tudo em conformidade com o processo NUP 36001.000655/2024-09, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº21/2023, por mais 12 (doze) meses, contados a partir 01 de junho de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, e após análise técnica da COSET/SEPLAG, págs. 050/053, NUP 36001.000655/2024-09, que ajustou o percentual de provisiona- mento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais reduzindo-o neste caso de prorrogação para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei nº 12.506/2011, de modo que o valor mensal do contrato passou de R$ 62.655,88 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para R$ 61.977,74 (sessenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e o valor global do contrato passou a ser de R$ 743.732,88 (setecentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) e correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da seguinte dotação orçamentária, p.026: 36100005.23.695.281.20988.03.339037.1.500.9100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 21/2023 será até 01 de junho de 2025, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, respectivamente.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 31 de maio de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Diego César Cândido Rodrigues (DFE Segurança Especializada EIRELI - EPP.). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 15/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Joaquim Távora - Fortaleza/CE. OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, bem como do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento da energia elétrica, bem como o uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente CONTRATO está subordinado à LEGISLAÇÃO APLICÁVEL do serviço de energia elétrica, compreendendo os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e os PROCEDIMENTOS DE REDE, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este CONTRATO e no que couber à Lei 14.133/21. Quaisquer modificações supervenientes na referida LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, que venham a repercutir neste CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica. FORO: FORTA- LEZA - CE. VIGÊNCIA: Este CONTRATO vigorará desde a sua assinatura, pelo prazo descrito nas Condições Específicas, sendo prorrogado automaticamente pelo período descrito no item 4 das Condições Específicas, até o máximo de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.188.170,10 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta reais e dez centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.69 5.281.20988.01.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Eloá da Silveira Santander (Executiva de Clientes Governo). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 006/2024 CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Vicente Alfeu Teixeira Mendes, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 8907002040202 SSP/ CE e do CPF nº 426.994.523-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, neste ato representada por seu Presidente, José Valdeci Rebouças, brasileiro, RG 96002349293 SSP/CE, CPF 424.082.963-15. OBJETO: contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, junto a serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software como Serviço – SaaS, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Documento de Especificação Técnica de TIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 20240001, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010- ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em confor- midade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 800.311,73 (oitocentos mil, trezentos e onze reais e setenta e três centavos), conforme especificado nos autos, o qual deverá ser pago mensalmente, possuindo um valor médio mensal aproximado de R$ 66.692,6441 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e seis, quatro, quatro, um centavos), podendo sofrer variações, conforme utilização dos serviços pagos em até o último dia útil do mês do faturamento, em conformidade com o relatório específico validado previamente pela CONTRATANTE, mediante a emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: Os recursos financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO – CGD; Projeto Finalístico: 5300018072024M - Despesas para pagamento de impressão de documentos, segurança e proteção de dados, analista de sistema de suporte I e II, programador pleno, suporte operacional e hardware e software, comunicação de dados e rede governamental, periféricos, cabos; Dotação Orçamentária: 53100002.06.126.421.20334.0.2.500.9.100000. 339140.03.2.1; Itens de Despesa: 03093 – SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS: Vicente Alfeu Teixeira Mendes – SEXEC/CGD – CONTRATANTE e José Valdeci Rebouças – CONTRATADA. Carolina Soares Rocha ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0109/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019);nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020);e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 1º de maio de 2024, os NOMES, com as respectivas funções, constantesdo Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de apoio e assessoramento técnico e administrativo, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da LeiNº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de maio de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTEFechar